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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Apenas 11 dos 217 municípios informaram à Justiça aplicação dos recursos no combate à pandemia

 O Juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas Martins, oficiou ao Procurado-geral de Justiça, Nicolau Duailibe, que promova a responsabilização criminal e cível, através de promotores das comarcas, de todos os gestores que não prestam contas da aplicação de recursos destinados ao combate da pandemia. Dos 217 prefeitos, apenas 11 estão fora da lista. Para ele, é possível que tenha ocorrido desvio.  

O magistrado, no bojo do decreto que apresentou medidas restritivas, desde o dia 11 deste, para evitar a proliferação da covid-19, aproveitou para que os prefeitos do Maranhão informassem a aplicação do dinheiro público que cada município recebeu para combater  o vírus. Para a surpresa do juiz, menos de 6% prestaram todas as informações.

Segundo Douglas Martins, “alguns alegam dificuldades para apresentação das informações, porque a gestão municipal anterior não teria deixado dados suficientes para comprovar ou saber o que foi aplicado no combate à pandemia”.

O juiz lembrou ainda que em cidades de outros estados da federação a ausência da transparência revelou pelos órgãos de controle e fiscalizadores, o desvio de montantes fabulosos. “É possível que fato semelhantes tenha ocorrido”.

Pelo ofício enviado para a PGJ,  “somente o Estado, São Luís, Itapecuru, Carutapera, Alto Alegre do Pindaré, Barreirinhas, Governador Edison Lobão, Esperantinópolis, Santa Inês, João Lisboa, Vitorino Freire e Zé Doca se manifestaram”, fornecendo as informações.

Liberado som mecânico, ao vivo e, inclusive, com bandas no Maranhão em bares e restaurantes

 

A partir de hoje os bares e restaurantes voltam a funcionar com música eletrônica, voz e violão, e até com bandas em todo o Maranhão, desde que atentem para as regras sanitárias, como o uso de máscara e gel, além do distanciamento estabelecido por decreto estadual. Volta a permissão de até 150 pessoas nos espaços. 

Foi o que decidiu na madrugada desta sexta-feira (19) o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins. Tais estabelecimentos estiveram proibidos por decreto judicial desde o dia 11 deste. O juiz informou que várias cidades não adotam a transparência na aplicação dos recursos para combater a covid-19.

“Retornará a vigorar em sua plenitude as disposições dos decretos estaduais que versam sobre as condições de realizações de eventos no Maranhão”, disse o magistrado e adiantou que:  “Necessário, entretanto, que as instituições, o empresariado e a população em geral não negligenciem os cuidados imprescindíveis para a prevenção ao contágio da COVID-19, respeitando-se as normas relativas à higiene, distanciamento social, uso de máscara etc”.

Estarão mantidas as medidas que aumentam a frota de ônibus em São Luís e determinou ao governo estadual que proceda o mesmo com as linhas intermunicipais.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Prefeito e vereadores de Itinga do Maranhão tomam posse; veja lista de eleitos

 

Lucio (PSDB) tomou posse na última sexta (1º) como prefeito de Itinga do Maranhão (MA). Além dele, 11 vereadores assumem o cargo; eles foram eleitos em 15 de novembro. Suplentes podem substituir os vereadores que deixarem o cargo para ocupar uma outra função. 


O novo prefeito de Itinga do Maranhão, Lucio (PSDB), toma posse nesta sexta-feira (1º). Além dele, 11 vereadores assumem o cargo na Câmara Municipal para a legislatura 2021-2024.

O prefeito Lucio Flavio Araujo Oliveira tem 41 anos, é casado, declara ao TSE a ocupação de prefeito e tem ensino médio completo. Ele tem um patrimônio declarado de R$ 810.000,00. Já o vice Jamel (Jamel Georges Daher), do PSD, tem 55 anos, é divorciado, declara ao TSE a ocupação de pecuarista e tem ensino fundamental completo. Ele tem um patrimônio declarado de R$ 1.807.985,00.

O prefeito e os vereadores do município foram eleitos em novembro do ano passado. A maior bancada da Câmara será do REPUBLICANOS, com 3 vereadores.

Cabe ao prefeito decidir onde aplicar os recursos repassados ao município pelo Estado ou pelo governo federal e como administrar o que é arrecadado de impostos, como IPTU e ISS. Ele também é responsável pelas políticas de áreas como educação, saúde, moradia, transporte público e saneamento básico. Para isso, conta com secretários que são nomeados. O prefeito também precisa trabalhar junto com os vereadores, que representam os cidadãos no Legislativo municipal.

Os vereadores são responsáveis por elaborar e propor leis. Os vereadores podem decidir, por exemplo, sobre a criação de políticas públicas. E têm a obrigação de fiscalizar o uso do dinheiro pelo Executivo e analisar a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estabelece as despesas do ano seguinte do município.

Há a possibilidade de vereadores deixarem os cargos para assumir funções na prefeitura. Quando isso acontece, o cargo é assumido por um suplente.

Os vereadores de Itinga do Maranhão vão representar 26.068 habitantes. A cidade maranhense tem um PIB de R$ 284.222.462,00 e um IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) de 0,630, segundo a última medição do IBGE, que é de 2010. O IDH vai de 0 a 1 – quanto maior, mais desenvolvida a cidade – e tem como base indicadores de saúde, educação e renda. A média no Brasil é de 0,765, segundo dados de 2019 divulgados em 15 de dezembro de 2020 pelo Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (PNUD).

Veja quem são os vereadores eleitos:


Aloizo Moto Taxi, do Republicanos, tem 60 anos, é casado, declara ao TSE a ocupação de vereador. Ele tem um patrimônio declarado de R$ 39.070,91.
Pretinho Setimo Selo, do Republicanos, tem 35 anos, é casado, declara ao TSE a ocupação de vereador e tem ensino médio completo. Ele tem um patrimônio declarado de R$ 5.000,00.
Tania Fernades, do Republicanos, tem 42 anos, é casada, declara ao TSE a ocupação de professora de ensino médio e tem superior completo. Ela não declara nenhum bem como patrimônio.
Leandro Cordeiro, do PT, tem 37 anos, é casado, declara ao TSE a ocupação de vereador e tem superior completo. Ele tem um patrimônio declarado de R$ 787.372,59.
Fabinho do Coqueiral, do PP, tem 32 anos, é casado e tem ensino fundamental incompleto. Ele não declara nenhum bem como patrimônio.
Wil do Sindicato, do PP, tem 38 anos, é casado e tem ensino médio completo. Ele não declara nenhum bem como patrimônio.
Caboco, do Podemos, tem 47 anos, é casado, declara ao TSE a ocupação de empresário e tem ensino fundamental completo. Ele tem um patrimônio declarado de R$ 240.000,00.
Professora Gardênia, do Podemos, tem 44 anos, é solteira, declara ao TSE a ocupação de professora de ensino fundamental e tem ensino médio completo. Ela não declara nenhum bem como patrimônio.
Raidean, do PDT, tem 31 anos, é casado e tem ensino fundamental completo. Ele tem um patrimônio declarado de R$ 4.000,00.
Rubinho, do PDT, tem 36 anos, é solteiro, declara ao TSE a ocupação de odontólogo e tem superior completo. Ele tem um patrimônio declarado de R$ 89.808,00.
Chiquinho, do DEM, tem 64 anos, é divorciado, declara ao TSE a ocupação de vereador e tem ensino médio completo. Ele tem um patrimônio declarado de R$ 254.000,00.

Veja o número de vereadores por partido


Republicanos: 3
PDT: 2
Podemos: 2
PP: 2
DEM: 1
PT: 1 

* Esta reportagem foi produzida de modo automático com o apoio de um sistema de inteligência artificial e foi revisada por um jornalista do G1 antes de ser publicada.

Maranhão define novas regras para o funcionamento do comércio em 2021






Após um intenso período de negociações, a Federação do Comércio Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís assinaram nesta terça-feira (5) a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que define as regras para o comércio lojista ao longo de 2021. O termo foi assinado durante reunião realizada entre as entidades que representam empregadores e empregados do comércio de São Luís.

Entre os pontos negociados, a convenção coletiva estabelece o salário-base dos comerciários, feriados, horários especiais de funcionamento do comércio em datas comemorativas e normas para as relações de trabalho, além de cláusulas específicas para o ano de 2021 em decorrência da pandemia do novo Coronavírus.

Abrangendo todos os estabelecimentos do comércio lojista em São Luís, o documento reajusta em 4,77% os salários dos empregados comerciários da capital e estabelece o novo piso salarial da categoria em R$ 1.251,70, sendo que no período de vigência do acordo o salário-base dos comerciários não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional acrescido de 10%.

Horários

Em relação ao horário de funcionamento do comércio, a convenção determina que os estabelecimentos comerciais podem funcionar de segunda-feira a sábado em regime de horário livre, respeitando a jornada semanal de cada funcionário que não pode ultrapassar 44 horas de trabalho. No caso de prorrogação da jornada, o máximo permitido é de duas horas extras diárias, que serão pagas com adicional de 60% sobre o valor da hora normal ou compensadas por meio do Banco de Horas que foi instituído pela negociação deste ano.

O comércio pode funcionar também aos domingos no horário das 8 às 14 horas para os estabelecimentos de rua e das 13 às 20 horas para os localizados nos shopping centers. No entanto, para o funcionamento aos domingos, as empresas terão que adotar um sistema que impeça que o empregado trabalhe mais do que dois domingos consecutivos.

“Considerando que a negociação da convenção coletiva de trabalho aconteceu em um período atípico e difícil para todos, agradeço a Fecomércio-MA por termos conseguido negociar e assinar as regras para o comércio no ano de 2021. Nossa categoria se sente contemplada e satisfeita nesse momento, não só em relação as cláusulas econômicas, que tratam principalmente do reajuste salarial, como também em relação as cláusulas sociais”, destacou o presidente do Sindicomerciários, Osvaldo Paulino de Sousa.

Feriados

A convenção coletiva autoriza o funcionamento do comércio de São Luís em todos os feriados federais, estaduais e municipais, exceto nos feriados de 25 de dezembro (Natal), 1º de janeiro (Ano Novo), 1º de maio (Dia do Trabalho), Sexta-Feira Santa e no Dia do Comerciário. As empresas poderão funcionar nos feriados no horário das 8h às 18h para as lojas de rua e galerias comerciais, e das 10h às 22h para as lojas de shopping, mediante o pagamento de 100% sobre o valor da hora normal, além de gratificação. Excepcionalmente em 2021, em decorrência da pandemia da Covid-19 e a situação econômica das empresas, a gratificação para o empregado que trabalhar nos feriados foi reduzida de R$ 60,00, valor do ano passado, para R$ 40,00.

A Convenção Coletiva estabelece ainda, que as empresas que optarem pelo funcionamento nos dias de feriado, recolherão ao Sindicato Profissional o valor de R$ 10 por empregado que nesses dias forem convocados para o trabalho.

No período carnavalesco, o comércio de São Luís funcionará até o domingo, reabrindo somente na quarta-feira de cinzas a partir das 13 horas. A Convenção Coletiva fixa também que não haverá expediente no comércio na penúltima segunda-feira do mês de outubro, dia 18, dedicado às comemorações do Dia do Comerciário e considerado de repouso remunerado para os empregados.

Considerando que a data-base dos trabalhadores do comércio de São Luís é o mês de novembro e que a Convenção Coletiva somente foi assinada no dia 5 de janeiro, os empregadores deverão observar que as diferenças salariais dos meses de novembro e dezembro de 2020, incluindo o 13º salário, devem ser pagas juntamente com os salários relativos ao mês de janeiro.

Com informações da Fecomércio-MA

terça-feira, 13 de outubro de 2020

Tribunal Regional Eleitoral realiza eleição simulada no Maranhão





Tribunal Regional Eleitoral realiza eleição simulada no Maranhão



Pleito simulado será realizado na sexta-feira (16), das 7h às 12h, em Lima Campos.




Com o objetivo de simular como funcionará o plano de segurança sanitária no processo de votação e avaliar a atuação de eleitores e mesários com estas práticas, além de realizar medições do tempo de habilitação e do voto, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) realiza na sexta-feira (16), das 7h às 12h, eleição simulada em Lima Campos, município termo da 67ª zona eleitoral de Pedreiras.

Para esta eleição simulada somente os 2.059 eleitores das 9 seções eleitorais da Unidade Integrada Arthur Azevedo, localizada na Avenida JK, s/n, podem participar, devendo comparecer portando documento de identidade com foto e, de preferência, uma caneta. O uso de máscara também é obrigatório.

Na urna serão escolhidos candidatos fictícios e as dúvidas poderão ser esclarecidas com os servidores do TRE-MA.

O presidente, desembargador Tyrone José Silva, o juiz Artur Gustavo Azevedo do Nascimento (titular da 67ª zona eleitoral), o diretor-geral Gustavo Araújo Vilas Boas, o secretário Gualter Lopes (Tecnologia da Informação) e os assessores Luann Matos e Gilson Borges, da Corregedoria, estão entre as autoridades da Justiça Eleitoral que participarão do evento.

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Quais as novas regras para as eleições 2020?



Foto: Fotos Públicas.

As últimas eleições no país (2018) foram marcadas pelo uso em larga escala das redes sociais e pela afirmação de partidos conservadores e de movimentos suprapartidários diante de um forte sentimento popular de falta de representatividade política. É sob cenário similar que ocorrerá o próximo pleito eleitoral, marcado para 4 de outubro de 2020, com seu segundo turno em 25 do mesmo mês.

Assim como 2018, a corrida eleitoral municipal neste ano contará com uma série de inovações em relação às anteriores, como, por exemplo, o fim das coligações proporcionais. Nesse post, o Politize! esclarece quais são essas mudanças e apresenta também outras determinações importantes a serem consideradas para as eleições 2020.
Reformas eleitorais: novas regras para 2020

Desde 1532, quando a população da primeira vila fundada na colônia portuguesa (São Vicente – SP) realizou uma votação para o Conselho Municipal, a função das eleições municipais permanece a mesma. De fato, o objetivo do pleito sempre foi a garantia da representatividade da coletividade nos municípios. Contudo, desde então, inúmeras mudanças legais e procedimentais marcaram a consecução dos processos eleitorais municipais a fim de torná-los mais eficientes e verdadeiramente representativos.

Nesse sentido, com o objetivo de tornar a eleição mais justa e equânime entre os concorrentes, em 2017, uma minirreforma voltada para tratamento das regras da disputa eleitoral alterou inúmeras disposições da Lei das Eleições e o Código Eleitoral. Ainda, em 27 setembro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 13.877/19, aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 19 de setembro, após ter sido modificada no Senado.

Leia também: o que você precisa saber sobre a Justiça Eleitoral?

A lei, que incide sobre regras de campanha e funcionamento dos partidos, promoveu alterações na Lei dos Partidos Políticos e na Lei Eleitoral, de modo que inúmeras mudanças processuais foram estabelecidas para a realização das eleições municipais de 2020.

Com estas reformas legais, o pleito eleitoral deste ano contará com mudanças como: as coligações proporcionais foram proibidas, o número de candidatos que cada partido poderá lançar foi ampliado, as comissões provisórias foram extinguidas, o tempo de domicílio eleitoral foi reduzido e um fundo especial de financiamento de campanha foi criado. Confira mais sobre as principais mudanças.
Coligações proporcionais

As coligações partidárias são alianças formadas entre os partidos com o objetivo de ampliar o apoio a seus candidatos nos pleitos eleitorais, elevando suas chances de conquista das vagas eletivas. As coligações partidárias podiam ser do tipo majoritária (para o cargo de prefeito) e do tipo proporcional (para o cargo de vereador).
Como era?

Antes, os partidos que compunham uma coligação para candidaturas majoritárias (ao cargo de prefeito), podiam concorrer individualmente, aliados em pequenos blocos ou unidos por completo. Desse modo os partidos de uma coligação reunida em torno de determinado candidato a prefeito podiam disputar os cargos de vereador individualmente, junto a todos os outros partidos de sua aliança ou pela composição de alianças menores dentro da coligação.

De qualquer modo, os votos obtidos por todos todos os candidatos e legendas de uma coligação proporcional eram somados conjuntamente e considerados no cálculo de distribuição de vagas legislativas. Este cálculo considera: a) o quociente eleitoral, isto é, a razão entre o total de votos válidos apurados pelo número de vagas a serem preenchidas; e b) o quociente partidário, ou seja, a divisão entre todos os votos válidos obtidos por um coligação e o quociente eleitoral, cujo resultado é o número de cadeiras que a coligação pode ocupar.



Com isso, caso uma coligação tivesse uma alta votação, seus candidatos que tivessem alcançado um número baixo de votos eram eleitos da mesma forma que os candidatos com as maiores votações nominais (os chamados “puxadores de votos”).



Por exemplo, se uma cidade tem 100 mil habitantes, sua Câmara Municipal tem 17 vagas, e a soma dos votos válidos resultou em 85 mil, o quociente eleitoral seria de 5 mil votos (85 mil dividido por 17). Deste modo, caso uma coligação obtivesse 20 mil votos, quatro de seus candidatos poderiam ser eleitos a vereador (20 mil dividido por 5 mil), o que representa quase 25% das vagas totais (Fonte: G1).




O que ficou estabelecido?

Com a implementação da lei 13.877/19, as coligações partidárias só estão autorizadas para as eleições majoritárias (isto é, para o cargo de prefeito). As coligações proporcionais para vereadores não serão permitidas. Assim, cada partido deve lançar sua própria chapa nas candidaturas de vereadores, e, portanto, contarão apenas com seus próprios votos.

Essa mudança tem como maior implicação o fato de que os partidos maiores terão um alcance eleitoral mais amplo, enquanto os partidos menores e pouco conhecidos terão dificuldades em obter vagas no Legislativo.
Número de candidatos
Como era?

Anteriormente, cada coligação podia concorrer com o dobro de candidatos do número de vagas, isto é, cada uma tinha direito ao lançamento de até 200% da quantidade de vagas disponíveis na Câmara Legislativa Municipal. Por exemplo, caso um município dispusesse de 12 vagas a vereador, cada coligação poderia lançar, em conjunto, até 24 candidaturas às vagas do Legislativo.
O que ficou estabelecido?

Com o fim das coligações proporcionais, nas eleições de 2020, cada partido terá direito de lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal. Assim, no caso do município que disponha de 12 vagas para o Legislativo, cada partido, isoladamente, deverá lançar 18 candidaturas. Para municípios de até 100 mil eleitores, poderão ser registradas candidaturas no total de até 200% do número de vagas a ser preenchido.

Leia também: você conhece o sistema eleitoral brasileiro?
Comissões provisórias
Como era?

Como explica Elmana Viana Lucena Esmeraldo, especialista em processos eleitorais, as comissões provisórias são órgãos com composição de membros em número inferior a composição dos diretórios, cuja validade é determinada pela executiva do órgão partidário de instância superior. Na prática, as comissões provisórias dos partidos, que funcionavam apenas em períodos eleitorais, promoviam as Convenções Partidárias onde eram selecionados os pré-candidatos.
O que ficou estabelecido?

A partir da nova legislação, todos os partidos interessados no lançamento de candidaturas deverão possuir diretórios municipais constituídos e não somente comissões provisórias. Os diretórios são órgãos de administração dos partidos políticos com um prazo determinado de vigência. São compostos por filiados selecionados para representar as diferentes correntes de pensamento e atuação dos partidos.
Domicílio eleitoral

Domicílio eleitoral é a região em que o cidadão deve alistar-se como eleitor, o que lhe permite gozar de direitos políticos como a candidatura a cargos eletivos. Esse região coincide com o local de residência ou de estabelecimento de vínculos familiares, econômicos, sociais ou políticos dos cidadãos.
Como era?

O tempo mínimo de domicílio eleitoral para as candidaturas de 1 (um) ano antes do pleito eleitoral.
O que ficou estabelecido?

Com as novas regras, o tempo mínimo de domicílio eleitoral foi igualado ao prazo exigido de filiação, isto é, foi reduzido para 6 meses antes do pleito.
Cláusula de barreira

A reforma política de 2017 estabeleceu uma cláusula de barreira para limitar as atividades dos partidos políticos que não conquistaram determinado montante de votos para as vagas no Congresso. Suas determinações já foram aplicadas no pleito nacional em 2018.
Como era?

Antes das reformas, o fundo partidário era repartido entre todos os partidos políticos e o cálculo do tempo para propaganda eleitoral nos meios de comunicação era baseado na bancada existe na Câmara.
O que ficou estabelecido?

Na nova legislação eleitoral, o tempo de propaganda e o acesso ao fundo partidário serão limitados pelo critério de desempenho eleitoral mínimo. Este desempenho considera que os partidos devem obter, no mínimo, 1,5% do total de votos válidos distribuídos em nove estados ou mais. Além disso, a legenda deve obter, no mínimo, 1% dos votos válidos em cada um dos nove estados ou eleger nove deputados distribuídos em, no mínimo, nove estados.
Financiamento de campanha
Como era?

Anteriormente, doações de empresas poderiam ser utilizadas pelos partidos como fonte de financiamento de campanha.
O que ficou estabelecido?

Com as reformas, o financiamento das campanhas poderá utilizar doações de pessoas físicas, com limite de 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições e de de financiamentos coletivos virtuais, cujos recursos só serão liberados mediante ao registro da candidatura. Além disso, os candidatos às eleições municipais de 2020, assim como os que concorreram ao pleito nacional de 2018, terão direito ao O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público, que integra o Orçamento Geral da União, e será disponibilizado ao TSE até o primeiro dia útil do mês de junho. Seu objetivo é contribuir com o financiamento de campanhas eleitorais e sua distribuição ocorre da seguinte maneira: uma pequena parcela é dividida entre todos os partidos e o seu excedente é rateado através de votação dos partidos e de sua representação no Congresso.

A obtenção do fundo pelos partidos só será autorizada se dispuserem de diretórios municipais constituídos e se os órgãos municipais estiverem quites com a Justiça Eleitoral. Além disso, o fundo partidário poderá ser direcionado para o pagamento de serviços de consultoria contábil e advocatícia, em processos judiciais ou administrativos relacionados ao pleito eleitoral que envolvam os candidatos do partido.

Os partidos deverão prestar contas dessas despesas à Justiça Eleitoral, entretanto, elas não serão contabilizadas no limite estabelecido aos gastos de campanha. Outras resoluções também foram implementadas, como, por exemplo, a destinação mínima de 30% do montante do fundo para campanhas de mulheres e o uso do fundo para multas eleitorais, aquisição ou reforma de sedes partidárias, compra ou aluguel de imóveis e impulsionamento de campanhas de marketing na web.
Divulgação dos Resultados
Como era?

Antes das reformas, somente a situação dos candidatos com votos válidos era divulgada nos resultados que sucediam à votação. Os candidatos que tivessem registros indeferidos ou cassados, ou que estivessem em caráter sub judice (“sob o juízo”, ou seja, relativo a um processo que ainda será analisado pelo juiz responsável pelo caso) ou definitivo apareciam com votação zerada.
O que ficou estabelecido?

Com a nova legislação, todos os resultados serão divulgados. Assim, serão apresentadas as porcentagens de votação também dos candidatos com registros indeferidos ou cassados e que estejam em caráter sub judice ou definitivo.
Outras inovações
1) Janela partidária

Para as eleições de 2020, será possível que vereadores em exercício troquem sua filiação partidária, sem perda do mandato por infidelidade partidária. O período, denominado janela partidária, será restrito aos 30 dias anteriores ao fim do prazo de filiação (estabelecido como 6 meses antes da votação).
2) Pesquisas Eleitorais

No pleito eleitoral deste ano, um candidato com registro indeferido, cancelado ou não conhecido poderá não ser computado nas pesquisas eleitorais quando seu pedido de registro for julgado por definitivo.
3) Auditoria do sistema eletrônico de votação

Em 2020, a votação poderá ser fiscalizada por organizações como o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Contas da União, as Forças Armadas e Institutos Estaduais de Criminalística, além de órgãos privados voltados para a transparência no poder público e departamentos de inteligência das universidades.
Eleições 2020: outras resoluções do TSE






Quitação eleitoral e situação partidária

Para que seja possível a candidatura, os cidadãos interessados deverão checar regularidade de sua situação junto à Justiça Eleitoral. Com isso, critérios como a existência de multas eleitorais e questões ligadas à filiação partidária serão verificadas.

Vale ressaltar que apenas serão aceitas as candidaturas de cidadãos com nacionalidade brasileira, que sejam alfabetizados, que tenham título de eleitor e que sejam maiores de 21 anos para os cargos de prefeito ou vice-prefeito e maiores de 18 anos para o cargo de vereador.Quociente eleitoral individual

O quociente eleitoral é o resultado da seguinte operação: a soma de todos os votos válidos (nulos e brancos são descartados) é dividida pelo número de cadeiras existentes no Legislativo Municipal. Após a votação, para que os candidatos mais votados ocupem as vagas, seu partido de filiação precisa ter obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral. Assim, os candidatos que conquistarem as maiores votações, porém, cujos partidos não obtiverem o montante de votos descrito, não serão eleitos.
Pré-campanha eleitoral

É permitido que pré-candidatos divulguem publicamente suas intenções em relação à candidatura e promovam a exaltação de suas qualidades pessoais no período de tempo anterior às convenções partidárias. Nesse sentido, é permitido a apresentação de elementos como projetos, opiniões pessoais, e futuro número eleitoral do pré-candidato.

Contudo, o pedido expresso de voto está proibido durante este período, assim como o uso de instrumentos de propaganda de utilização vedada no período eleitoral propriamente dito como, como é o caso dos outdoors.
Limites de gasto da campanha

Os limites serão os mesmos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Propaganda eleitoral

Em 15 de agosto se inicia o início legal em que está permitida a veiculação propaganda eleitoral.

Assim, a partir desta data, será possível realizar a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução do jornal impresso na web. Além disso, os candidatos poderão realizar publicações de campanhas em blogs, redes sociais e sites, bem como contratar o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais (vedado o impulsionamento feito por pessoa física).

Ressalta-se que, nos novos termos da Legislação Eleitoral, é crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com o intuito de propagar comentários ofensivos na internet contra candidato, partido ou coligação.

Em relação a veículos de comunicação como rádio e TV, estes estão autorizados a realizar somente a propaganda gratuita, que deve ser veiculada nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

Quanto à propaganda na rua, é permitido uso de bandeiras, colagem de adesivos em automóveis e o funcionamento de comícios e alto-falantes ou amplificadores de som, desde que dentro do período de 8 horas as 22 horas (no caso do comício realizado na véspera das eleições, a duração poderá se estender até às 2 horas da manhã) e, somente em locais autorizados pela Constituição Federal.

Por outro lado, está proibido o uso de trios elétricos (exceto para a sonorização de comícios), a realização de showmícios e a fixação de pinturas, placas, faixas e bonecos em lugares como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

É importante destacar que, no dia da eleição, a única propaganda permitida é a manifestação individual e silenciosa dos eleitores pelo uso, por exemplo, de broches, adesivos e bandeiras.

Conseguiu entender quais são as inovações e os outros procedimentos importantes que permearão o processo eleitoral deste ano? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!
Publicado em 08 de abril de 2020.



Gabriella Lenza Crema

Graduada em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e mestre em Política Internacional pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Acredita no potencial da política em transformar realidades e sonha com uma sociedade em que os recursos disponíveis sejam distribuídos de maneira mais igualitária.


terça-feira, 18 de agosto de 2020

Abertas inscrições para curso de inglês online e gratuito no Iema

 




A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) divulgou, na tarde dessa segunda-feira (17), o Edital nº 06/2020 que abre as inscrições para candidatos às vagas de Cursos de Formação Inicial e Continuada (FICs) em Língua Inglesa, na modalidade online, ofertados pela Unidade Vocacional Iema Idiomas.

As inscrições têm início nesta segunda-feira (17) e seguem até a próxima quarta-feira (19), pela internet. Neste edital estão sendo ofertadas 83 vagas distribuídas em 04 módulos (Básico I, Básico II, Básico IV e Avançado II).

Os interessados podem se inscrever a partir das 20h desta segunda-feira (17) até as 23h do dia 19 de agosto, preenchendo o Formulário Eletrônico disponível no site. Primeiramente o estudante deverá efetuar o Cadastro para acesso ao sistema, inserindo informações, como CPF, e-mail e criação de senha. Após o cadastro realizado, o estudante deverá fazer login com o CPF e a Senha de Acesso criada. O resultado da inscrição será divulgado no dia 25 de agosto.

Os candidatos inscritos e selecionados deverão efetivar sua matrícula de forma presencial nos dias 27 e 28 deste mês, nos horários: 9h às 12h; das 14h às 17h, na unidade vocacional Iema Idiomas, localizada na Rua Portugal, nº 221 – Praia Grande.

O Iema Idiomas é a mais nova unidade vocacional do Instituto e abrirá suas portas a partir do 2º semestre de 2020. A proposta da unidade é promover o ensino de diversos idiomas para adolescentes, jovens e adultos maranhenses com foco na efetivação do ler, escrever, ouvir e falar em reais situações comunicativas, por meio do desenvolvimento de competências e habilidades linguísticas, de forma a proporcionar, além do conhecimento linguístico, o aprimoramento da formação profissional, cultural e social, integrando, assim, os estudantes a uma sociedade plural e globalizada.

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