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segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Quais as novas regras para as eleições 2020?



Foto: Fotos Públicas.

As últimas eleições no país (2018) foram marcadas pelo uso em larga escala das redes sociais e pela afirmação de partidos conservadores e de movimentos suprapartidários diante de um forte sentimento popular de falta de representatividade política. É sob cenário similar que ocorrerá o próximo pleito eleitoral, marcado para 4 de outubro de 2020, com seu segundo turno em 25 do mesmo mês.

Assim como 2018, a corrida eleitoral municipal neste ano contará com uma série de inovações em relação às anteriores, como, por exemplo, o fim das coligações proporcionais. Nesse post, o Politize! esclarece quais são essas mudanças e apresenta também outras determinações importantes a serem consideradas para as eleições 2020.
Reformas eleitorais: novas regras para 2020

Desde 1532, quando a população da primeira vila fundada na colônia portuguesa (São Vicente – SP) realizou uma votação para o Conselho Municipal, a função das eleições municipais permanece a mesma. De fato, o objetivo do pleito sempre foi a garantia da representatividade da coletividade nos municípios. Contudo, desde então, inúmeras mudanças legais e procedimentais marcaram a consecução dos processos eleitorais municipais a fim de torná-los mais eficientes e verdadeiramente representativos.

Nesse sentido, com o objetivo de tornar a eleição mais justa e equânime entre os concorrentes, em 2017, uma minirreforma voltada para tratamento das regras da disputa eleitoral alterou inúmeras disposições da Lei das Eleições e o Código Eleitoral. Ainda, em 27 setembro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 13.877/19, aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 19 de setembro, após ter sido modificada no Senado.

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A lei, que incide sobre regras de campanha e funcionamento dos partidos, promoveu alterações na Lei dos Partidos Políticos e na Lei Eleitoral, de modo que inúmeras mudanças processuais foram estabelecidas para a realização das eleições municipais de 2020.

Com estas reformas legais, o pleito eleitoral deste ano contará com mudanças como: as coligações proporcionais foram proibidas, o número de candidatos que cada partido poderá lançar foi ampliado, as comissões provisórias foram extinguidas, o tempo de domicílio eleitoral foi reduzido e um fundo especial de financiamento de campanha foi criado. Confira mais sobre as principais mudanças.
Coligações proporcionais

As coligações partidárias são alianças formadas entre os partidos com o objetivo de ampliar o apoio a seus candidatos nos pleitos eleitorais, elevando suas chances de conquista das vagas eletivas. As coligações partidárias podiam ser do tipo majoritária (para o cargo de prefeito) e do tipo proporcional (para o cargo de vereador).
Como era?

Antes, os partidos que compunham uma coligação para candidaturas majoritárias (ao cargo de prefeito), podiam concorrer individualmente, aliados em pequenos blocos ou unidos por completo. Desse modo os partidos de uma coligação reunida em torno de determinado candidato a prefeito podiam disputar os cargos de vereador individualmente, junto a todos os outros partidos de sua aliança ou pela composição de alianças menores dentro da coligação.

De qualquer modo, os votos obtidos por todos todos os candidatos e legendas de uma coligação proporcional eram somados conjuntamente e considerados no cálculo de distribuição de vagas legislativas. Este cálculo considera: a) o quociente eleitoral, isto é, a razão entre o total de votos válidos apurados pelo número de vagas a serem preenchidas; e b) o quociente partidário, ou seja, a divisão entre todos os votos válidos obtidos por um coligação e o quociente eleitoral, cujo resultado é o número de cadeiras que a coligação pode ocupar.



Com isso, caso uma coligação tivesse uma alta votação, seus candidatos que tivessem alcançado um número baixo de votos eram eleitos da mesma forma que os candidatos com as maiores votações nominais (os chamados “puxadores de votos”).



Por exemplo, se uma cidade tem 100 mil habitantes, sua Câmara Municipal tem 17 vagas, e a soma dos votos válidos resultou em 85 mil, o quociente eleitoral seria de 5 mil votos (85 mil dividido por 17). Deste modo, caso uma coligação obtivesse 20 mil votos, quatro de seus candidatos poderiam ser eleitos a vereador (20 mil dividido por 5 mil), o que representa quase 25% das vagas totais (Fonte: G1).




O que ficou estabelecido?

Com a implementação da lei 13.877/19, as coligações partidárias só estão autorizadas para as eleições majoritárias (isto é, para o cargo de prefeito). As coligações proporcionais para vereadores não serão permitidas. Assim, cada partido deve lançar sua própria chapa nas candidaturas de vereadores, e, portanto, contarão apenas com seus próprios votos.

Essa mudança tem como maior implicação o fato de que os partidos maiores terão um alcance eleitoral mais amplo, enquanto os partidos menores e pouco conhecidos terão dificuldades em obter vagas no Legislativo.
Número de candidatos
Como era?

Anteriormente, cada coligação podia concorrer com o dobro de candidatos do número de vagas, isto é, cada uma tinha direito ao lançamento de até 200% da quantidade de vagas disponíveis na Câmara Legislativa Municipal. Por exemplo, caso um município dispusesse de 12 vagas a vereador, cada coligação poderia lançar, em conjunto, até 24 candidaturas às vagas do Legislativo.
O que ficou estabelecido?

Com o fim das coligações proporcionais, nas eleições de 2020, cada partido terá direito de lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal. Assim, no caso do município que disponha de 12 vagas para o Legislativo, cada partido, isoladamente, deverá lançar 18 candidaturas. Para municípios de até 100 mil eleitores, poderão ser registradas candidaturas no total de até 200% do número de vagas a ser preenchido.

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Comissões provisórias
Como era?

Como explica Elmana Viana Lucena Esmeraldo, especialista em processos eleitorais, as comissões provisórias são órgãos com composição de membros em número inferior a composição dos diretórios, cuja validade é determinada pela executiva do órgão partidário de instância superior. Na prática, as comissões provisórias dos partidos, que funcionavam apenas em períodos eleitorais, promoviam as Convenções Partidárias onde eram selecionados os pré-candidatos.
O que ficou estabelecido?

A partir da nova legislação, todos os partidos interessados no lançamento de candidaturas deverão possuir diretórios municipais constituídos e não somente comissões provisórias. Os diretórios são órgãos de administração dos partidos políticos com um prazo determinado de vigência. São compostos por filiados selecionados para representar as diferentes correntes de pensamento e atuação dos partidos.
Domicílio eleitoral

Domicílio eleitoral é a região em que o cidadão deve alistar-se como eleitor, o que lhe permite gozar de direitos políticos como a candidatura a cargos eletivos. Esse região coincide com o local de residência ou de estabelecimento de vínculos familiares, econômicos, sociais ou políticos dos cidadãos.
Como era?

O tempo mínimo de domicílio eleitoral para as candidaturas de 1 (um) ano antes do pleito eleitoral.
O que ficou estabelecido?

Com as novas regras, o tempo mínimo de domicílio eleitoral foi igualado ao prazo exigido de filiação, isto é, foi reduzido para 6 meses antes do pleito.
Cláusula de barreira

A reforma política de 2017 estabeleceu uma cláusula de barreira para limitar as atividades dos partidos políticos que não conquistaram determinado montante de votos para as vagas no Congresso. Suas determinações já foram aplicadas no pleito nacional em 2018.
Como era?

Antes das reformas, o fundo partidário era repartido entre todos os partidos políticos e o cálculo do tempo para propaganda eleitoral nos meios de comunicação era baseado na bancada existe na Câmara.
O que ficou estabelecido?

Na nova legislação eleitoral, o tempo de propaganda e o acesso ao fundo partidário serão limitados pelo critério de desempenho eleitoral mínimo. Este desempenho considera que os partidos devem obter, no mínimo, 1,5% do total de votos válidos distribuídos em nove estados ou mais. Além disso, a legenda deve obter, no mínimo, 1% dos votos válidos em cada um dos nove estados ou eleger nove deputados distribuídos em, no mínimo, nove estados.
Financiamento de campanha
Como era?

Anteriormente, doações de empresas poderiam ser utilizadas pelos partidos como fonte de financiamento de campanha.
O que ficou estabelecido?

Com as reformas, o financiamento das campanhas poderá utilizar doações de pessoas físicas, com limite de 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições e de de financiamentos coletivos virtuais, cujos recursos só serão liberados mediante ao registro da candidatura. Além disso, os candidatos às eleições municipais de 2020, assim como os que concorreram ao pleito nacional de 2018, terão direito ao O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público, que integra o Orçamento Geral da União, e será disponibilizado ao TSE até o primeiro dia útil do mês de junho. Seu objetivo é contribuir com o financiamento de campanhas eleitorais e sua distribuição ocorre da seguinte maneira: uma pequena parcela é dividida entre todos os partidos e o seu excedente é rateado através de votação dos partidos e de sua representação no Congresso.

A obtenção do fundo pelos partidos só será autorizada se dispuserem de diretórios municipais constituídos e se os órgãos municipais estiverem quites com a Justiça Eleitoral. Além disso, o fundo partidário poderá ser direcionado para o pagamento de serviços de consultoria contábil e advocatícia, em processos judiciais ou administrativos relacionados ao pleito eleitoral que envolvam os candidatos do partido.

Os partidos deverão prestar contas dessas despesas à Justiça Eleitoral, entretanto, elas não serão contabilizadas no limite estabelecido aos gastos de campanha. Outras resoluções também foram implementadas, como, por exemplo, a destinação mínima de 30% do montante do fundo para campanhas de mulheres e o uso do fundo para multas eleitorais, aquisição ou reforma de sedes partidárias, compra ou aluguel de imóveis e impulsionamento de campanhas de marketing na web.
Divulgação dos Resultados
Como era?

Antes das reformas, somente a situação dos candidatos com votos válidos era divulgada nos resultados que sucediam à votação. Os candidatos que tivessem registros indeferidos ou cassados, ou que estivessem em caráter sub judice (“sob o juízo”, ou seja, relativo a um processo que ainda será analisado pelo juiz responsável pelo caso) ou definitivo apareciam com votação zerada.
O que ficou estabelecido?

Com a nova legislação, todos os resultados serão divulgados. Assim, serão apresentadas as porcentagens de votação também dos candidatos com registros indeferidos ou cassados e que estejam em caráter sub judice ou definitivo.
Outras inovações
1) Janela partidária

Para as eleições de 2020, será possível que vereadores em exercício troquem sua filiação partidária, sem perda do mandato por infidelidade partidária. O período, denominado janela partidária, será restrito aos 30 dias anteriores ao fim do prazo de filiação (estabelecido como 6 meses antes da votação).
2) Pesquisas Eleitorais

No pleito eleitoral deste ano, um candidato com registro indeferido, cancelado ou não conhecido poderá não ser computado nas pesquisas eleitorais quando seu pedido de registro for julgado por definitivo.
3) Auditoria do sistema eletrônico de votação

Em 2020, a votação poderá ser fiscalizada por organizações como o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Contas da União, as Forças Armadas e Institutos Estaduais de Criminalística, além de órgãos privados voltados para a transparência no poder público e departamentos de inteligência das universidades.
Eleições 2020: outras resoluções do TSE






Quitação eleitoral e situação partidária

Para que seja possível a candidatura, os cidadãos interessados deverão checar regularidade de sua situação junto à Justiça Eleitoral. Com isso, critérios como a existência de multas eleitorais e questões ligadas à filiação partidária serão verificadas.

Vale ressaltar que apenas serão aceitas as candidaturas de cidadãos com nacionalidade brasileira, que sejam alfabetizados, que tenham título de eleitor e que sejam maiores de 21 anos para os cargos de prefeito ou vice-prefeito e maiores de 18 anos para o cargo de vereador.Quociente eleitoral individual

O quociente eleitoral é o resultado da seguinte operação: a soma de todos os votos válidos (nulos e brancos são descartados) é dividida pelo número de cadeiras existentes no Legislativo Municipal. Após a votação, para que os candidatos mais votados ocupem as vagas, seu partido de filiação precisa ter obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral. Assim, os candidatos que conquistarem as maiores votações, porém, cujos partidos não obtiverem o montante de votos descrito, não serão eleitos.
Pré-campanha eleitoral

É permitido que pré-candidatos divulguem publicamente suas intenções em relação à candidatura e promovam a exaltação de suas qualidades pessoais no período de tempo anterior às convenções partidárias. Nesse sentido, é permitido a apresentação de elementos como projetos, opiniões pessoais, e futuro número eleitoral do pré-candidato.

Contudo, o pedido expresso de voto está proibido durante este período, assim como o uso de instrumentos de propaganda de utilização vedada no período eleitoral propriamente dito como, como é o caso dos outdoors.
Limites de gasto da campanha

Os limites serão os mesmos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Propaganda eleitoral

Em 15 de agosto se inicia o início legal em que está permitida a veiculação propaganda eleitoral.

Assim, a partir desta data, será possível realizar a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução do jornal impresso na web. Além disso, os candidatos poderão realizar publicações de campanhas em blogs, redes sociais e sites, bem como contratar o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais (vedado o impulsionamento feito por pessoa física).

Ressalta-se que, nos novos termos da Legislação Eleitoral, é crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com o intuito de propagar comentários ofensivos na internet contra candidato, partido ou coligação.

Em relação a veículos de comunicação como rádio e TV, estes estão autorizados a realizar somente a propaganda gratuita, que deve ser veiculada nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

Quanto à propaganda na rua, é permitido uso de bandeiras, colagem de adesivos em automóveis e o funcionamento de comícios e alto-falantes ou amplificadores de som, desde que dentro do período de 8 horas as 22 horas (no caso do comício realizado na véspera das eleições, a duração poderá se estender até às 2 horas da manhã) e, somente em locais autorizados pela Constituição Federal.

Por outro lado, está proibido o uso de trios elétricos (exceto para a sonorização de comícios), a realização de showmícios e a fixação de pinturas, placas, faixas e bonecos em lugares como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

É importante destacar que, no dia da eleição, a única propaganda permitida é a manifestação individual e silenciosa dos eleitores pelo uso, por exemplo, de broches, adesivos e bandeiras.

Conseguiu entender quais são as inovações e os outros procedimentos importantes que permearão o processo eleitoral deste ano? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!
Publicado em 08 de abril de 2020.



Gabriella Lenza Crema

Graduada em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e mestre em Política Internacional pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Acredita no potencial da política em transformar realidades e sonha com uma sociedade em que os recursos disponíveis sejam distribuídos de maneira mais igualitária.


terça-feira, 18 de agosto de 2020

Abertas inscrições para curso de inglês online e gratuito no Iema

 




A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) divulgou, na tarde dessa segunda-feira (17), o Edital nº 06/2020 que abre as inscrições para candidatos às vagas de Cursos de Formação Inicial e Continuada (FICs) em Língua Inglesa, na modalidade online, ofertados pela Unidade Vocacional Iema Idiomas.

As inscrições têm início nesta segunda-feira (17) e seguem até a próxima quarta-feira (19), pela internet. Neste edital estão sendo ofertadas 83 vagas distribuídas em 04 módulos (Básico I, Básico II, Básico IV e Avançado II).

Os interessados podem se inscrever a partir das 20h desta segunda-feira (17) até as 23h do dia 19 de agosto, preenchendo o Formulário Eletrônico disponível no site. Primeiramente o estudante deverá efetuar o Cadastro para acesso ao sistema, inserindo informações, como CPF, e-mail e criação de senha. Após o cadastro realizado, o estudante deverá fazer login com o CPF e a Senha de Acesso criada. O resultado da inscrição será divulgado no dia 25 de agosto.

Os candidatos inscritos e selecionados deverão efetivar sua matrícula de forma presencial nos dias 27 e 28 deste mês, nos horários: 9h às 12h; das 14h às 17h, na unidade vocacional Iema Idiomas, localizada na Rua Portugal, nº 221 – Praia Grande.

O Iema Idiomas é a mais nova unidade vocacional do Instituto e abrirá suas portas a partir do 2º semestre de 2020. A proposta da unidade é promover o ensino de diversos idiomas para adolescentes, jovens e adultos maranhenses com foco na efetivação do ler, escrever, ouvir e falar em reais situações comunicativas, por meio do desenvolvimento de competências e habilidades linguísticas, de forma a proporcionar, além do conhecimento linguístico, o aprimoramento da formação profissional, cultural e social, integrando, assim, os estudantes a uma sociedade plural e globalizada.

Carros com sons automotivos são apreendidos por poluição sonora em praias de São Luís

 


S
ete veículos com sons automotivos foram apreendidos pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) por poluição sonora nas praias do Olho D’Água, Meio e Araçagi, nos limites de São Luís e São José de Ribamar, na tarde e noite desse domingo (16). As apreensões fazem parte da Operação Harpócrates, nome que faz alusão ao Deus do Silêncio na mitologia grega.

Os proprietários foram presos em flagrante e liberados após o pagamento de fiança de R$ 5 mil. Todos vão responder processo pelos crimes cometidos. Devido à poluição sonora, que é crime ambiental, os donos foram ainda multados. Os veículos foram liberados posteriormente, mas os equipamentos de som permanecem custodiados no Ministério Público. Na ocasião, um cidadão foi preso por desacato a agente público.

A Operação Harpócrates também teve a finalidade de combater o tráfico de drogas e a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos nas praias. “O nosso objetivo foi coibir poluição sonora automotiva, o tráfego irregular de veículos no litoral da ilha e outras atividades ilegais relacionadas a estes crimes”, completou Cláudio Guimarães.

A mobilização teve início às 16h e foi encerrada às 3h da madrugada ddessa segunda-feira (17). Além de membros do Ministério Público, a Harpócrates contou com mais de 80 agentes públicos das polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Secretarias Municipais de Trânsito e Transporte (de São Luís e de São José de Ribamar) e Instituto de Criminalística do Maranhão (Icrim).

sábado, 15 de agosto de 2020

Bares e restaurantes poderão ter música ao vivo a partir deste sábado (15) no Maranhão

 



Foi autorizado no Maranhão o retorno de apresentações musicais ao vivo a partir deste sábado (15). Flávio Dino autorizou o retorno dessas apresentações, porém, com ressalvas, só podem fazer parte dessas apresentações, no máximo duas pessoas, tais como, voz e violão, voz e teclado.

DJ’s também se encaixam nesta classificação.

quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Governo Federal regulamenta serviços de retransmissão de rádio no MA e mais 8 estados

 



Emissoras de rádio em municípios da Amazônia Legal poderão retransmitir gratuitamente a programação de outras rádios da mesma região. É o que prevê o Sistema de Retransmissão de Rádio da Amazônia (RTR), criado com a sanção da Lei 13.649/2018, publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União.

A matéria tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 178/2017, aprovado no Senado no último dia 21. A regra já entrou em vigor nesta quinta-feira (12).

Pela nova legislação, as entidades autorizadas a executar o RTR deverão veicular a programação da emissora que cederá os sinais. Essas emissoras cedentes poderão inserir publicidade destinada a uma determinada região servida por uma ou mais emissoras retransmissoras.

Por outro lado, as retransmissoras poderão incluir inserções locais de programação e publicidade, observadas algumas condições, como a que estabelece que a programação local não deverá ultrapassar 15% do total das transmissões. Além disso, a programação inserida deverá ter finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

De acordo com o relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), a manutenção de uma rádio é cara, e para os municípios do interior da Amazônia, torna-se uma vantagem poder retransmitir a programação de outra rádio maior.

Amazônia Legal

A Amazônia Legal engloba nove estados. Sua área de abrangência corresponde à totalidade do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins e parte de Mato Grosso e do Maranhão, com uma população em torno de 25 milhões de pessoas


sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Bares e restaurantes poderão ter música ao vivo no Maranhão



O governador Flávio Dino anunciou hoje (07) durante uma live no Instagram que irá permitir a volta de música ao vivo em bares e restaurantes em todo o Estado. A portaria será editada e divulgada pela Casa Civil para vigência a partir da próxima semana.

Flávio Dino fez questão de enfatizar que apenas apresentações de pequenos portes, como voz e violão e similares. Sem show ou mega eventos por enquanto. Quanto a reabertura dos cinemas e teatros, Dino não descartou a possibilidade, mas que não será algo em curto prazo. O governador não comentou em sua live sobre a quantidade específica de pessoas nesses ambientes com música ao vivo.

Governo reajusta em 52% auxílio-alimentação de servidores federais

  O s servidores públicos federais terão reajuste de 51,9% no auxílio-alimentação a partir do próximo mês. Com a medida, o benefício passa d...