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quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

Estados e municípios têm 30 dias para explicar emendas para Perse

 

Estados e municípios têm 30 dias para explicar emendas para Perse

Estados e municípios têm 30 dias para dizer quem recebeu as emendas parlamentares aplicadas no Perse, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. A determinação foi feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino.

O magistrado é relator de várias ações que questionam o uso de emendas parlamentares. Desde março, ele busca informações sobre os valores aplicados no Perse, mas sem conseguir as respostas.

O ministro afirma que a falha em apresentar os relatórios afronta os deveres de transparência e rastreabilidade desses recursos. Segundo ele, a perda do prazo levará a “adoção de medidas coercitivas cabíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade dos agentes públicos omissos”.

Dino cita, como exemplo, a partir de informações recebidas, que uma única empresa foi beneficiada em R$ 34 milhões por meio de renúncias fiscais.

O Perse foi criado para auxiliar empresas de eventos afetadas pela pandemia de covid-19.

Com informações da Agência Brasil.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

Dino proíbe emendas para ONGs ligadas a familiares de parlamentares

 

Dino proíbe emendas para ONGs ligadas a familiares de parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (15) proibir a destinação e a execução de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor que tenham vínculos familiares com parlamentares ou seus assessores.

A decisão veda repasses a entidades que tenham, em seus quadros administrativos, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de parlamentar responsável pela indicação da emenda ou de assessor a ele vinculado.

Segundo o ministro, a proibição também alcança situações em que a ONG, mesmo formalmente autônoma, contrate ou subcontrate empresas ou pessoas físicas ligadas a esses familiares, funcionando como beneficiários finais dos recursos de deputados e senadores.

“Cumpre relembrar que a Súmula Vinculante 13 deste STF proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes (até 3º grau) para cargos em comissão, chefia ou confiança na Administração Pública, incluindo o nepotismo cruzado, por ferir a moralidade e impessoalidade”, escreveu o ministro.

Dino prosseguiu: “A interpretação teleológica da referida norma conduz à conclusão de que a vedação nela contida não se restringe às nomeações formais para cargos públicos, alcançando, igualmente, as situações em que o agente público direciona ou influencia a destinação de recursos estatais a entidades privadas indevidamente capturadas por vínculos familiares”.

Emendas
O ministro pontuou, ainda, que é proibido qualquer mecanismo que permita a submissão do interesse público a interesses privados, mediada por agentes políticos.

Dino esclareceu que “qualquer tentativa de contornar a vedação legal — seja por interpostas pessoas, vínculos indiretos ou construções artificiais de autonomia formal das entidades do terceiro setor — afronta frontalmente o núcleo axiológico das citadas normas”.

“Não é possível que uma entidade destinatária de emenda da saúde acabe por contratar para prestar serviços uma empresa ou cooperativa integrada exatamente por parentes do deputado federal ou do senador que procedeu à destinação do recurso, ou de assessor parlamentar detentor de cargo comissionado”, escreveu o ministro.

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