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sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Por que um candidato com menos votos que outro pode ser eleito?


Nas eleições para vereador, nem sempre o candidato com mais votos é eleito, porque a eleição para esse cargo é definida através de um sistema diferente: o sistema proporcional (é possível votar no candidato ou no partido).
O quociente eleitoral e o quociente partidário são determinantes na eleição dos vereadores e na distribuição das vagas.
quociente eleitoral determina os partidos ou coligações que vão poder colocar os seus candidatos nas vagas existentes nas eleições. O quociente eleitoral é calculado dividindo o número de votos válidos (no município) pelo número de vagas existentes na Câmara Municipal em questão. Um candidato com menos votos que outro pode ser eleito, desde que o seu partido tenha atingido o quociente eleitoral.
quociente partidário determina quantas vagas cada partido ou coligação tem direito, ou seja, o quociente partidário nas eleições 2016 vai determinar quantos vereadores um partido ou coligação vai eleger no município em questão. De acordo com a Reforma Eleitoral de 2015, um candidato só pode ser eleito se tiver votos iguais ou superiores a 10% do quociente eleitoral. O quociente partidário é calculado dividindo o número de votos válidos pelo quociente eleitoral.
Quando um partido atinge o quociente eleitoral, ele vai poder colocar um determinado número de candidatos na Câmara Municipal. Essas vagas são preenchidas de acordo com os candidatos mais votados no partido ou coligação.
No Brasil, um município tem um número mínimo de 9 vereadores e o máximo de 55 vereadores. Esse número varia de acordo com o número de habitantes e com a Lei Orgânica de cada município.

Como funciona o Sistema Proporcional

Na eleição proporcional é possível votar tanto diretamente no candidato quanto no partido ou coligação, diferentemente da eleição majoritária, onde só é permitido votar no candidato.
A eleição para vereador é definida através do sistema proporcional, onde primeiramente são calculados os partidos e coligações que obtiveram mais votos, e só a partir daí as vagas disponíveis em cada município são distribuídas entre os candidatos mais votados de cada partido.

Quantidade de vereadores por município

Para entender o sistema proporcional é necessário saber que o número de vagas disponíveis para o cargo de vereador dependerá donúmero de habitantes e da lei de cada município, juntamente com o que diz o art. 29 da Constituição Federal. Este artigo limita as vagas de vereadores de acordo com o número de habitantes, por exemplo, um município com 15.000 habitantes pode ter no máximo 9 vereadores, enquanto as cidades com mais de 8 milhões de habitantes devem ter até 55 vereadores.

Etapas do sistema proporcional

A divisão das vagas entre os partidos e coligações se dá através de três etapas. Primeiramente é preciso conhecer o quociente eleitoral, que determina a quantidade de vagas para cada partido. Apenas com o quociente eleitoral é possível definir o quociente partidário, que estabelece os candidatos de cada partido ou coligação que ocuparão as vagas.

Quociente eleitoral

É o número obtido ao dividir todos os votos válidos alcançados na eleição para vereador, os recebidos pelos partidos e diretamente aos candidatos, pelo número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.
Vamos supor que um município com 20 mil habitantes obteve 10 mil votos válidos na eleição para vereador, e possui 10 vagas para o cargo. O quociente eleitoral será alcançado ao dividir 10 mil por 10, que neste caso será 1.000.

Quociente partidário

Sabendo que o quociente eleitoral é 1.000, é possível calcular quantas vagas cada partido ou coligação ocupará, dividindo os votos válidos pelo quociente eleitoral. Vamos supor que neste município existirem quatro partidos: X, Y, Z e W, onde X e Y estão coligados, enquanto os outros não.
A Coligação X-Y recebeu 5.000 votos válidos, o Partido Z obteve 4.600, e o Partido W alcançou 400. Ao dividir o número de votos válidos pelo quociente eleitoral, neste caso 1.000, a Coligação X-Y terá direito a 5 vagas e o Partido Z ocupará 4 vagas, enquanto o Partido W não terá direito a nenhuma vaga, já que recebeu menos de 1.000 votos válidos.
Com a Reforma Eleitoral de 2015, os candidatos que ocuparão as vagas devem receber votos numa quantidade igual ou maior que 10% do quociente eleitoral. Isto quer dizer que no caso do nosso exemplo, só os candidatos que obtiverem 100 votos ou mais seriam eleitos. 

Sobra de vagas

Quando há sobra de vagas, é preciso fazer um novo cálculo, dividindo a quantidade de votos válidos do partido ou coligação pelo número de vagas alcançados no cálculo anterior mais 1. O partido ou coligação que obtiver a maior média recebe a primeira vaga disponível, desde que o candidato tenha recebido a exigência mínima dos votos citada anteriormente.
Aplicando ao exemplo citado acima, a Coligação X-Y ficou com uma média de 833,3 e o Partido Z com 920. Como sobrou apenas uma vaga e o Partido Z alcançou a maior média, será o que ficará com a vaga.
Se houver mais vagas, o cálculo deve ser repetido até todas as vagas serem preenchidas. Quando não existir mais partidos ou coligações com candidatos que obtiveram a quantidade de votos mínima exigida, as vagas serão ocupadas pelos partidos com as maiores médias, seguindo a ordem dos candidatos mais votados.
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