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segunda-feira, 8 de setembro de 2025

Entenda os próximos passos do julgamento de Bolsonaro no STF

 Entenda os próximos passos do julgamento de Bolsonaro no STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na terça-feira (9) o julgamento do núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados.

O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.

Nesta semana, o colegiado vai iniciar a votação que pode condenar Bolsonaro e os outros réus a mais de 30 anos de prisão.

Foram reservadas as sessões dos dias 9,10,11 e 12 de setembro para finalização do julgamento.

Pesam contra os acusados a suposta participação na elaboração do plano “Punhal Verde e Amarelo”, com planejamento voltado ao sequestro e assassinato do ministro Alexandre de Moraes, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente, Geraldo Alckmin.

Também consta na denúncia da PGR a produção da chamada “minuta do golpe”, documento que seria de conhecimento de Jair Bolsonaro e serviria para a decretação de medidas de estado de defesa e de sítio no país para tentar reverter o resultado das eleições de 2022 e impedir a posse de Lula. A denúncia também cita o suposto envolvimento dos acusados com os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023

Quem são os réus?

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Próximos passos
Na terça-feira (9), às 9h, a sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin. Em seguida, será passada a palavra ao relator, ministro Alexandre de Moraes, que será o primeiro a votar.

Em sua manifestação, Moraes vai analisar questões preliminares suscitadas pelas defesas de Bolsonaro e dos demais acusados, como pedidos de nulidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e um dos réus, alegações de cerceamento de defesa, pedidos para retirar o caso do STF, além das solicitações de absolvição.

Moraes poderá solicitar que a turma delibere imediatamente sobre as questões preliminares ou deixar a análise desses quesitos para votação conjunta com o mérito. Após a abordagem das questões preliminares, Moraes se pronunciará sobre o mérito do processo, ou seja, se condena ou absolve os acusados e qual o tempo de cumprimento de pena.

Sequência de votação
Após o voto do relator, os demais integrantes da turma vão proferir seus votos na seguinte sequência:

  • Flávio Dino;
  • Luiz Fux;
  • Cármen Lúcia;
  • Cristiano Zanin.

A maioria de votos pela condenação ou absolvição ocorrerá com três dos cinco votos do colegiado.

Prisão
A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática após o julgamento e só poderá ser efetivada o após a análise dos recursos contra a condenação.

Recursos
Em caso de condenação com um voto a favor da absolvição, Bolsonaro e os demais réus terão direito a mais um recurso para evitar a prisão, a ser analisado também pela Primeira Turma. A condição pode ser obtida com placar de 4 votos a 1, por exemplo.

Com a publicação do acórdão com o eventual placar desfavorável, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado.

Para conseguir que o caso seja julgado novamente e levado a plenário, os acusados precisam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2.

sexta-feira, 8 de agosto de 2025

Homem é condenado a mais de 64 anos por chacina

 Homem é condenado a mais de 64 anos por chacina

Gabriel de Oliveira Sousa foi condenado a 64 anos e 9 meses de prisão pelo Tribunal do Júri da comarca de Pio XII, nesta quarta-feira (6), por participação em uma chacina ocorrida em 9 de setembro de 2024.

Gabriel foi responsabilizado pelas mortes de Maria de Fátima da Conceição Santos, Júlio César Joaquim de Sousa e Carlos Henrique Oliveira Costa. Uma quarta vítima, identificada como P.K.L., sobreviveu e testemunhou o crime.

Segundo as investigações, Gabriel e Luciano Sena, comparsa que morreu acidentalmente durante a ação, viajaram de Santa Inês até a Vila Patativa, em Pio XII, para executar as vítimas. Ao chegarem à residência, atiraram contra o grupo sem chance de defesa.

A sobrevivente relatou que Luciano atirou em Júlio César, enquanto Gabriel executou Maria de Fátima e Carlos Henrique. Gabriel fugiu, mas foi preso em flagrante. Durante a operação, foram apreendidas armas, munições e drogas na casa, sugerindo possível envolvimento das vítimas com crimes, embora a motivação da chacina não tenha sido esclarecida.

O juiz Daniel Luz decretou a condenação em regime fechado, fundamentada nos depoimentos, provas e no relato da vítima que sobreviveu.

sexta-feira, 25 de julho de 2025

General ex-secretário de Bolsonaro admite autoria de plano que previa assassinato de Lula e Moraes

Foto: Marcelo Camargo / EBC

O general da reserva do Exército, Mário Fernandes, admitiu em depoimento ao Supremo Tribunal Federal (STF) ser o autor do documento intitulado "Punhal Verde e Amarelo", que previa o assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do ministro Alexandre de Moraes. Durante seu depoimento nesta quinta-feira (24), Fernandes afirmou que o conteúdo não passava de um "pensamento digitalizado", uma análise pessoal sobre o cenário político pós-eleitoral que ele teria feito por conta própria. O

 

O general, que foi secretário-executivo da Secretaria-Geral de Jair Bolsonaro (PL), declarou que o texto foi impresso no Palácio do Planalto, onde trabalhava na época, mas garantiu que o documento foi destruído logo em seguida e não foi compartilhado com ninguém.

 

“É um arquivo digital. Nada mais retrata do que um pensamento meu que foi digitalizado. Um compilado de dados, um estudo de situação meu, uma análise de riscos que eu fiz e, por costume próprio, resolvi digitalizar. Não foi mostrado a ninguém, não foi compartilhado com ninguém. Hoje me arrependo de ter digitalizado isso”, declarou o general ao STF.

 

Segundo a Polícia Federal, o plano teria sido elaborado em novembro de 2022, logo após a vitória de Lula nas eleições presidenciais, e discutido por militares na residência do general Braga Netto, ex-ministro Bolsonaro e então candidato a vice-presidente na chapa derrotada. As investigações da Operação Contragolpe apontam que o documento incluía detalhes sobre uma possível tentativa de golpe de Estado, com a eliminação física do presidente Lula, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes.

 

Durante seu depoimento, Fernandes também mencionou que membros do entorno do ex-presidente Bolsonaro discutiam a elaboração de um decreto com justificativas que poderiam servir de base para uma intervenção do Poder Executivo sobre os outros Poderes. O general afirmou ter questionado o general Marcos Antonio Ramos, assessor de Bolsonaro, sobre a legalidade dessas discussões, insistindo que qualquer ação deveria se manter "dentro da Constituição Federal, não acima". 

 

Fernandes também defendeu o ex-presidente, afirmando que Bolsonaro sempre buscou agir dentro dos limites da legalidade.

 

O general Mário Fernandes é réu no núcleo 2 do inquérito que investiga as tentativas de golpe após as eleições de 2022. O caso continua em andamento no STF, com os ministros analisando novas provas e depoimentos para determinar se o chamado "Punhal Verde e Amarelo" foi apenas um exercício teórico ou parte de um plano mais amplo contra a democracia brasileira.

terça-feira, 10 de junho de 2025

Bolsonaro responderá a perguntas de Moraes pela 1ª vez no caso da trama golpista




Foto: Antonio Augusto/STF


Depois de passar anos atacando o STF (Supremo Tribunal Federal), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve se explicar pela primeira vez ao tribunal sobre sua participação na trama golpista de 2022.

Bolsonaro será questionado por Alexandre de Moraes. O ministro do STF foi alvo prioritário das ofensivas de Bolsonaro contra o tribunal. Agora, será o responsável por conduzir o processo que pode levar o ex-presidente à prisão.

A Primeira Turma do STF convocou sessões de segunda-feira (9) a sexta (13) para ouvir os oito réus do núcleo central da tentativa de golpe de Estado após a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O início da etapa indica que o processo contra o principal grupo denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) se encaminha para o seu fim. O ritmo adotado por Moraes para a ação penal, com prazos curtos entre as etapas do processo, tem sido criticado pelas defesas dos réus.

O Supremo decidiu alterar a configuração do plenário da Primeira Turma para a fase de depoimento dos réus. O local será adaptado para parecer um tribunal do júri, com os acusados sentados lado a lado.

O ministro Alexandre de Moraes ficará sentado na tribuna principal, em cadeira tradicionalmente ocupada pelo presidente do colegiado. Uma fileira de cadeiras será incluída no plenário, entre os ministros e a plateia, para os réus ficarem sentados em ordem alfabética.

Será o primeiro encontro de Bolsonaro com o tenente-coronel Mauro Cid desde que o militar fechou um acordo de delação premiada com a Polícia Federal.

As revelações de Cid foram o fio condutor da denúncia da PGR. Foi o militar quem confirmou aos investigadores, pela primeira vez, que Bolsonaro convocou os chefes militares para discutir planos para reverter o resultado das eleições.

À direita de Bolsonaro estará o general Augusto Heleno, ex-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) e um dos ministros que esteve mais próximo do ex-presidente nos primeiros anos de mandato. À esquerda, o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem vai ombrear o ex-presidente.

O primeiro réu a ser ouvido será Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator. Os demais serão interrogados por ordem alfabética: Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-chefe da Abin), Almir Garnier (ex-chefe da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Jair Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil e da Defesa).

Os depoimentos serão transmitidos ao vivo pela TV Justiça. As regras estipuladas por Moraes se diferenciam das normas estabelecidas para as oitivas das testemunhas, quando foram proibidas gravações de áudio e vídeo.

O ex-presidente Jair Bolsonaro anunciou na sexta (6) que pretende responder às perguntas em seu depoimento, sem recorrer ao silêncio. Ele pediu aos apoiadores que assistam à audiência --chamada por ele de "inquisição".

"O que aconteceu em 2022 com toda certeza será falado por mim, quando ao vivo estiver no Supremo com cinco ministros na minha frente me cobrando, vale a pena assistir", disse.

"Não vou lá para lacrar, querer crescer, desafiar quem quer que seja. Estarei lá com a verdade do nosso lado. Creio que, se Deus quiser, mostraremos para vocês o que é o Brasil e para onde poderemos ir com o povo ao nosso lado", completou.

A maioria dos réus deve falar ao Supremo, segundo quatro advogados consultados pela Folha. A principal dúvida é quanto às condutas do ex-chefe da Marinha Almir Garnier Santos e do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira.

Os réus podem permanecer em silêncio para não criar provas contra si.

Na Presidência, Bolsonaro acumulou uma série de declarações golpistas, provocou crises entre os Poderes, colocou em xeque a realização das eleições de 2022, ameaçou não cumprir decisões do STF e estimulou com mentiras e ilações uma campanha para desacreditar o sistema eleitoral do país.

Após a derrota para Lula, incentivou a criação e a manutenção dos acampamentos golpistas que se alastraram pelo país e deram origem aos ataques do 8 de Janeiro.

Nesse mesmo período, adotou conduta que contribuiu para manter seus apoiadores esperançosos de que permaneceria no poder e, como ele mesmo admitiu, reuniu-se com militares e assessores próximos para discutir formas de intervir no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e anular as eleições.

A defesa de Bolsonaro nega a participação do ex-presidente em crimes e argumenta, entre críticas à denúncia da PGR, que não há provas de ligação entre a suposta conspiração iniciada no Palácio do Planalto, em junho de 2021, e os atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023.

Bolsonaro e os demais réus foram denunciados por supostamente liderar um plano no fim de 2022 para evitar a posse de Lula à Presidência da República. As principais acusações contra o ex-presidente estão relacionadas à edição de minutas de decreto e tentativa de conseguir apoio dos chefes das Forças Armadas para as iniciativas golpistas.

Todos os oito respondem pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.

Parte dos crimes atribuídos aos réus tem relação com os ataques de 8 de janeiro de 2023. Segundo a denúncia, a multidão bolsonarista que invadiu as sedes dos Poderes foi incentivada por Bolsonaro e seus aliados para atentar contra o Estado.

Como a Folha mostrou, o STF tenta acelerar o processo da trama golpista para julgar o núcleo principal ainda este ano. O objetivo, dizem ministros nos bastidores, é evitar que o calendário eleitoral de 2026 contamine o julgamento do caso, que tem forte impacto político.

As defesas dos réus reclamaram do pouco tempo dado por Moraes entre a fase de depoimento das testemunhas para a etapa de inquirição dos réus. Elas alegam que o ritmo acelerado do processo impede a análise do material apreendido pela Polícia Federal durante a investigação.

Os investigadores enviaram para os advogados os arquivos com todas as informações usadas no inquérito da PF sobre a tentativa de golpe de Estado.

São 77 terabytes de arquivos digitais. Além da grande quantidade de dados, os advogados relatam dificuldade de manejar o material, que chegou de forma compactada, com documentos corrompidos, e outros cuja senha não foi disponibilizada.

quinta-feira, 5 de junho de 2025

TJMA suspende efeitos de lei que criou 840 cargos em prefeitura do MA

 TJMA suspende efeitos de lei que criou 840 cargos em prefeitura do MA

O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente o pedido de concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), feito pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para suspender os efeitos de incisos e anexos da Lei n.º 50/2025, do município de Bela Vista do Maranhão.

O entendimento inicial do Órgão Especial do TJMA, em sessão jurisdicional, nessa quarta-feira (04), é de que há indícios de que a lei autoriza a contratação irregular de servidores.

O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, frisou que o pedido feito pelo Ministério Público estadual aponta a criação de 840 cargos no município, para nomeação sem concurso público.

O magistrado concedeu a medida cautelar para suspender os efeitos das normas impugnadas, até o julgamento do mérito, tendo sido acompanhado por desembargadores e desembargadoras do Órgão Especial.

Lourival Serejo determinou, ainda, que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal sejam notificados para, se quiserem, prestarem informações no prazo legal, assim como a Procuradoria Geral do município, para apresentar defesa.

O procurador-geral de Justiça ajuizou a ação contra o Município e contra a Câmara Municipal, com fundamento no artigo 129, inciso IV, da Constituição Federal; artigo 92, inciso II, da Constituição Estadual; e artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 13/1991, pedindo a suspensão e posterior declaração de inconstitucionalidade dos incisos III, IV, V, VI, IX, X, XI e XII do artigo 2.°, bem como dos Anexos I a IV, todos constantes da Lei Municipal n.º 50/2025, de Bela Vista do Maranhão.

O requerente sustentou que os dispositivos impugnados violam os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e, especialmente, do concurso público, ao instituírem hipóteses amplas, genéricas e desvinculadas de qualquer situação fática extraordinária que justifique a contratação temporária de pessoal, possibilitando, com isso, o preenchimento precário de cargos de natureza nitidamente permanente.

O relator disse que a análise dos autos revela possibilidade jurídica da tese apresentada, notadamente diante de repetidas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que a contratação temporária prevista no artigo 37, IX, da Constituição Federal pressupõe dois requisitos fundamentais: a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público e a previsão legal precisa e restritiva dessas hipóteses. Sem estas condições, representa burla inconstitucional ao concurso público, que é a regra para ingresso em cargos públicos.

O Órgão Especial do TJMA acompanhou por unanimidade o voto do relator.

TJMA suspende efeitos de lei que criou 840 cargos em prefeitura do MA

O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente o pedido de concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), feito pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para suspender os efeitos de incisos e anexos da Lei n.º 50/2025, do município de Bela Vista do Maranhão.

O entendimento inicial do Órgão Especial do TJMA, em sessão jurisdicional, nessa quarta-feira (04), é de que há indícios de que a lei autoriza a contratação irregular de servidores.

O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, frisou que o pedido feito pelo Ministério Público estadual aponta a criação de 840 cargos no município, para nomeação sem concurso público.

O magistrado concedeu a medida cautelar para suspender os efeitos das normas impugnadas, até o julgamento do mérito, tendo sido acompanhado por desembargadores e desembargadoras do Órgão Especial.

Lourival Serejo determinou, ainda, que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal sejam notificados para, se quiserem, prestarem informações no prazo legal, assim como a Procuradoria Geral do município, para apresentar defesa.

O procurador-geral de Justiça ajuizou a ação contra o Município e contra a Câmara Municipal, com fundamento no artigo 129, inciso IV, da Constituição Federal; artigo 92, inciso II, da Constituição Estadual; e artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 13/1991, pedindo a suspensão e posterior declaração de inconstitucionalidade dos incisos III, IV, V, VI, IX, X, XI e XII do artigo 2.°, bem como dos Anexos I a IV, todos constantes da Lei Municipal n.º 50/2025, de Bela Vista do Maranhão.

O requerente sustentou que os dispositivos impugnados violam os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e, especialmente, do concurso público, ao instituírem hipóteses amplas, genéricas e desvinculadas de qualquer situação fática extraordinária que justifique a contratação temporária de pessoal, possibilitando, com isso, o preenchimento precário de cargos de natureza nitidamente permanente.

O relator disse que a análise dos autos revela possibilidade jurídica da tese apresentada, notadamente diante de repetidas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que a contratação temporária prevista no artigo 37, IX, da Constituição Federal pressupõe dois requisitos fundamentais: a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público e a previsão legal precisa e restritiva dessas hipóteses. Sem estas condições, representa burla inconstitucional ao concurso público, que é a regra para ingresso em cargos públicos.

O Órgão Especial do TJMA acompanhou por unanimidade o voto do relator.

TJMA suspende efeitos de lei que criou 840 cargos em prefeitura do MA

O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente o pedido de concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), feito pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para suspender os efeitos de incisos e anexos da Lei n.º 50/2025, do município de Bela Vista do Maranhão.

O entendimento inicial do Órgão Especial do TJMA, em sessão jurisdicional, nessa quarta-feira (04), é de que há indícios de que a lei autoriza a contratação irregular de servidores.

O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, frisou que o pedido feito pelo Ministério Público estadual aponta a criação de 840 cargos no município, para nomeação sem concurso público.

O magistrado concedeu a medida cautelar para suspender os efeitos das normas impugnadas, até o julgamento do mérito, tendo sido acompanhado por desembargadores e desembargadoras do Órgão Especial.

Lourival Serejo determinou, ainda, que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal sejam notificados para, se quiserem, prestarem informações no prazo legal, assim como a Procuradoria Geral do município, para apresentar defesa.

O procurador-geral de Justiça ajuizou a ação contra o Município e contra a Câmara Municipal, com fundamento no artigo 129, inciso IV, da Constituição Federal; artigo 92, inciso II, da Constituição Estadual; e artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 13/1991, pedindo a suspensão e posterior declaração de inconstitucionalidade dos incisos III, IV, V, VI, IX, X, XI e XII do artigo 2.°, bem como dos Anexos I a IV, todos constantes da Lei Municipal n.º 50/2025, de Bela Vista do Maranhão.

O requerente sustentou que os dispositivos impugnados violam os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e, especialmente, do concurso público, ao instituírem hipóteses amplas, genéricas e desvinculadas de qualquer situação fática extraordinária que justifique a contratação temporária de pessoal, possibilitando, com isso, o preenchimento precário de cargos de natureza nitidamente permanente.

O relator disse que a análise dos autos revela possibilidade jurídica da tese apresentada, notadamente diante de repetidas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que a contratação temporária prevista no artigo 37, IX, da Constituição Federal pressupõe dois requisitos fundamentais: a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público e a previsão legal precisa e restritiva dessas hipóteses. Sem estas condições, representa burla inconstitucional ao concurso público, que é a regra para ingresso em cargos públicos.

O Órgão Especial do TJMA acompanhou por unanimidade o voto do relator. Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente o pedido de concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), feito pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para suspender os efeitos de incisos e anexos da Lei n.º 50/2025, do município de Bela Vista do Maranhão.

O entendimento inicial do Órgão Especial do TJMA, em sessão jurisdicional, nessa quarta-feira (04), é de que há indícios de que a lei autoriza a contratação irregular de servidores.

O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, frisou que o pedido feito pelo Ministério Público estadual aponta a criação de 840 cargos no município, para nomeação sem concurso público.

O magistrado concedeu a medida cautelar para suspender os efeitos das normas impugnadas, até o julgamento do mérito, tendo sido acompanhado por desembargadores e desembargadoras do Órgão Especial.

Lourival Serejo determinou, ainda, que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal sejam notificados para, se quiserem, prestarem informações no prazo legal, assim como a Procuradoria Geral do município, para apresentar defesa.

O procurador-geral de Justiça ajuizou a ação contra o Município e contra a Câmara Municipal, com fundamento no artigo 129, inciso IV, da Constituição Federal; artigo 92, inciso II, da Constituição Estadual; e artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 13/1991, pedindo a suspensão e posterior declaração de inconstitucionalidade dos incisos III, IV, V, VI, IX, X, XI e XII do artigo 2.°, bem como dos Anexos I a IV, todos constantes da Lei Municipal n.º 50/2025, de Bela Vista do Maranhão.

O requerente sustentou que os dispositivos impugnados violam os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e, especialmente, do concurso público, ao instituírem hipóteses amplas, genéricas e desvinculadas de qualquer situação fática extraordinária que justifique a contratação temporária de pessoal, possibilitando, com isso, o preenchimento precário de cargos de natureza nitidamente permanente.

O relator disse que a análise dos autos revela possibilidade jurídica da tese apresentada, notadamente diante de repetidas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que a contratação temporária prevista no artigo 37, IX, da Constituição Federal pressupõe dois requisitos fundamentais: a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público e a previsão legal precisa e restritiva dessas hipóteses. Sem estas condições, representa burla inconstitucional ao concurso público, que é a regra para ingresso em cargos públicos.

O Órgão Especial do TJMA acompanhou por unanimidade o voto do relator.

quarta-feira, 26 de março de 2025

Ministros do STF rejeitam por 4 X 1 levar julgamento ao plenário

 

Ministros do STF rejeitam por 4 X 1 levar julgamento ao plenário

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por 4 votos a 1, o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros acusados para que o julgamento da denúncia de tentativa de golpe de Estado fosse levado ao plenário da Corte. O único voto favorável ao pedido foi do ministro Luiz Fux, que considerou que o caso deveria ser analisado pelo colegiado completo, composto por 11 ministros. Com a decisão, o julgamento continua na Primeira Turma, formada por cinco ministros.

A defesa de Bolsonaro argumentava que a Primeira Turma não seria competente para julgar o caso e que os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino seriam suspeitos para participar do julgamento. No entanto, esses pedidos foram rejeitados pela maioria dos ministros, que entenderam não haver impedimentos para a continuidade do julgamento na Primeira Turma.

 O julgamento, que começou nesta terça-feira (25), segue com a análise das questões preliminares e, posteriormente, do mérito da denúncia.

Entenda os próximos passos do julgamento de Bolsonaro no STF

  A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na terça-feira (9) o julgamento do núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-p...