Decisão bloqueia até R$ 16,2 milhões, atinge fazendas, residência, veículos, rebanhos e empresas e autoriza alienação antecipada de patrimônio investigado em ação de improbidade.

Janaina e Assis : Casal teria estruturado um esquema destinado ao desvio de recursos públicos e enriquecimento ilícito. Imagem: Divulgação
Uma decisão de 37 páginas da 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz coloca sob forte intervenção judicial parte do patrimônio atribuído ao ex-prefeito de Imperatriz Francisco de Assis Andrade Ramos, à deputada estadual Janaína Lima Araújo Ramos e a outros investigados em uma ação civil pública por improbidade administrativa.
O juiz Joaquim da Silva Filho deferiu uma extensa relação de medidas cautelares requeridas pelo Ministério Público do Maranhão.
Entre elas estão o afastamento de Assis Ramos das funções de delegado da Polícia Civil por até 90 dias; o afastamento cautelar de Janaína Lima do mandato de deputada estadual, também por até 90 dias, cuja eficácia depende agora de deliberação da Assembleia Legislativa; indisponibilidade de bens até R$ 16.276.458,88; bloqueio de imóveis, veículos, rebanhos e participações societárias; além da alienação judicial antecipada de parte dos bens alcançados pela decisão.
A dimensão da medida pode ser compreendida pelo seu alcance: dinheiro, propriedades rurais, residência urbana, automóveis, animais, maquinários e participações empresariais aparecem entre os ativos atingidos.
Não se trata, entretanto, de sentença condenatória. A ação está em fase inicial e as conclusões apresentadas na decisão são cautelares.
O próprio magistrado ressalta que os elementos ainda serão submetidos ao contraditório, à impugnação e à produção de provas.
O que o Ministério Público sustenta
A ação foi proposta pelo Ministério Público contra Assis Ramos, Janaína Lima e outras pessoas físicas e jurídicas.
Segundo a narrativa ministerial reproduzida pela Justiça, durante os dois mandatos de Assis Ramos na Prefeitura de Imperatriz, entre 2017 e 2024, teria sido estruturado um esquema destinado ao desvio de recursos públicos e enriquecimento ilícito.
A investigação aponta, entre outros aspectos, uma suposta evolução patrimonial incompatível com os rendimentos formalmente declarados e a utilização de terceiros para registrar bens que, segundo a acusação, pertenceriam ao núcleo investigado.
É justamente aí que aparece um dos elementos mais relevantes de toda a decisão: os chamados “laranjas”.
O processo menciona imóveis rurais e urbanos e veículos formalmente registrados em nome de terceiros e sustenta que operações financeiras, pagamentos em espécie e transferências realizadas por intermediários teriam sido utilizadas para dificultar o rastreamento dos recursos.
Os divórcios entraram na investigação
Um capítulo particularmente significativo da decisão está relacionado aos processos de divórcio envolvendo Assis Ramos.
Documentos apresentados em disputas privadas pela divisão do patrimônio passaram a integrar o conjunto de elementos utilizados pelo Ministério Público.
Em uma das ações, Janaína Lima relacionou patrimônio que atribuía a Assis Ramos, mas que estaria formalmente registrado em nome de terceiros.
Para o magistrado, declarações apresentadas em processos distintos contribuíram para reforçar, nesta fase preliminar, os indícios levantados pela investigação sobre eventual dissimulação patrimonial.
Aquilo que surgiu inicialmente em uma disputa familiar pela divisão de patrimônio ganhou, portanto, outra dimensão: tornou-se elemento probatório de uma ação de improbidade.
Fazendas entram no centro da decisão
Entre os imóveis atingidos estão duas grandes propriedades rurais. A Fazenda Fortaleza/Ouro Fino, em Formosa da Serra Negra, aparece na decisão com área de aproximadamente 993,595 hectares.
Também foi alcançada a Fazenda Casa Nova, Lagoa do A Mais Tempo ou Fazenda Caju, com aproximadamente 184 hectares, na região de Grajaú.
A Justiça determinou indisponibilidade das matrículas imobiliárias e ordenou arrecadação, vistoria e avaliação das propriedades.
A decisão vai além: autoriza que o oficial de Justiça responsável pela diligência conte, se necessário, com reforço policial, requisição de força pública e até arrombamento para cumprimento da ordem.
Também deverão ser inventariados semoventes, veículos, quadriciclos, maquinários e equipamentos encontrados nas propriedades.
Gado não poderá ser movimentado
O alcance da decisão chega ao rebanho existente nas fazendas.
A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão deverá bloquear as fichas sanitárias e impedir a emissão de Guias de Trânsito Animal e a transferência dos bovinos e equinos vinculados às propriedades.
A AGED deverá ainda disponibilizar fiscais ou médicos veterinários para acompanhar a diligência judicial, realizar a contagem dos animais e apresentar relatório técnico e sanitário.
A medida impede, na prática, a movimentação regular do rebanho enquanto permanecer a ordem judicial.
Casa em Imperatriz também será arrecadada e avaliada A decisão alcança ainda uma residência localizada no Residencial Park das Mansões, em Imperatriz. Segundo os elementos apresentados pelo Ministério Público, o imóvel teria 345,11 metros quadrados de área construída e possuiria estrutura de alto padrão.
A investigação afirma que a aquisição teria sido formalizada como se envolvesse um terreno pelo valor de R$ 70 mil, enquanto a realidade econômica da operação seria diferente.
A Justiça determinou arrecadação, vistoria e avaliação não apenas do imóvel, mas também dos móveis e planejados que o guarnecem.
Veículos também entram no bloqueio A ordem judicial relaciona uma série de veículos submetidos a restrições pelo Renajud. Entre eles aparecem RAM 3500 Longhorn, Toyota Hilux SW4, Toyota Hilux SW SRX, Chevrolet S10, Volkswagen Polo, Fiat Argo e Hyundai HB20, além de reboque e dois quadriciclos Honda.
Um ponto juridicamente importante é que algumas dessas restrições alcançam veículos registrados em nome de pessoas que sequer integram o polo passivo da ação.
O juiz entendeu, nesta fase, que a medida pode incidir sobre os próprios bens — in rem — diante dos indícios apresentados de que poderiam constituir produto de eventual acréscimo patrimonial ilícito.
R$ 16,2 milhões A Justiça determinou a indisponibilidade de contas, investimentos e aplicações financeiras dos requeridos por meio do Sisbajud até o limite de: R$ 16.276.458,88.
O magistrado registrou que esse montante corresponde ao acréscimo patrimonial potencialmente ilícito e ao prejuízo ao erário indicados na ação.
A ordem não engloba, nessa fase, eventual multa civil nem indenização por danos morais coletivos.
Justiça autoriza venda antecipada
Este é outro ponto de grande repercussão da decisão. Não houve apenas determinação para impedir a venda dos bens.
O juiz autorizou a alienação judicial antecipada. A justificativa apresentada é preservar o valor econômico dos ativos e evitar deterioração, perecimento e custos elevados de manutenção, especialmente em relação às propriedades rurais, animais, veículos e equipamentos.
Após arrecadação, vistoria e avaliação, as partes deverão ser ouvidas. Se efetivamente alienados, os valores obtidos permanecerão depositados em conta judicial até a solução definitiva do processo. Isso significa que o patrimônio físico poderá ser convertido em dinheiro antes mesmo do julgamento final da ação, ficando o valor preservado judicialmente.
Assis Ramos afastado da Polícia Civil
Assis Ramos foi afastado cautelarmente de suas funções de delegado da Polícia Civil do Maranhão pelo período de até 90 dias, sem perda da remuneração.
A decisão determina cumprimento imediato pelo delegado-geral.
O fundamento não é simplesmente a gravidade das acusações.
Segundo o magistrado, registros de comunicações, relatos testemunhais e elementos apresentados pelo Ministério Público indicariam possível monitoramento, orientação ou interferência sobre testemunhas.
Por exercer função de autoridade policial, entendeu o juiz que sua permanência no cargo poderia ampliar, em tese, sua capacidade de influência durante a produção das provas.
Janaína: decisão agora passa pela Assembleia
No caso de Janaína Lima, a questão ganha dimensão institucional. O juiz também deferiu seu afastamento cautelar do mandato de deputada estadual por até 90 dias, sem prejuízo dos subsídios.
Mas existe uma diferença fundamental.
A medida não produz automaticamente todos os seus efeitos. Por se tratar de parlamentar, o magistrado determinou que a Assembleia Legislativa do Maranhão receba a decisão e delibere sobre a manutenção do afastamento, com fundamento nas imunidades parlamentares, no princípio constitucional da separação dos Poderes e no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
A decisão e os autos devem ser remetidos à Assembleia no prazo de 24 horas.
Com isso, uma parte da crise jurídica sai do Fórum de Imperatriz e chega diretamente ao plenário político da Assembleia Legislativa.
Três empresas ficam impedidas de novos contratos A decisão alcança ainda Terramata Ltda., Duhenrique Comércio de Carnes Ltda. e Dapi Tecnologia Educacional Ltda., antiga Pleno Distribuidora.
As três ficam temporariamente proibidas de participar de novas licitações e celebrar novos contratos com a administração direta e indireta do Município de Imperatriz até o julgamento final da ação.
Contratos vigentes relacionados a serviços essenciais poderão continuar, evitando interrupção de serviços públicos.
Participações societárias ligadas aos investigados nessas empresas também foram atingidas por ordem de indisponibilidade.
Por que a decisão é tão abrangente?
O juiz considerou presentes dois requisitos essenciais: a plausibilidade das alegações apresentadas pelo Ministério Público e o risco concreto de que a demora pudesse comprometer o resultado do processo.
A decisão cita relatórios de inteligência, movimentações bancárias, quebras de sigilo, documentos, depoimentos e informações oriundas de processos judiciais.
Um dado ajuda a dimensionar a investigação: um dos relatórios mencionados pela Justiça foi elaborado com informações provenientes de 87 oitivas, além de quebras de sigilo bancário.
Segundo a decisão, haveria indícios de redução artificial da movimentação financeira formal paralelamente à manutenção de despesas e aquisição de patrimônio de alto valor.
A hipótese investigativa é de que parte das operações teria migrado para pagamentos em dinheiro e contas de intermediários.
Tudo isso ainda deverá ser contestado pelos réus.
O que acontece agora Primeiro serão cumpridas as medidas de bloqueio, restrição, arrecadação e avaliação determinadas pela Justiça.
Assis Ramos deverá ser afastado da Polícia Civil.
A Assembleia Legislativa terá de se manifestar sobre a medida envolvendo Janaína Lima.
Depois de consolidadas as cautelares, os requeridos serão citados para apresentar defesa no prazo de 30 dias.
Somente após contraditório, produção das provas e demais etapas processuais haverá julgamento sobre a procedência ou não das acusações.
Portanto, nenhuma das pessoas mencionadas pode ser tratada neste momento como condenada por improbidade.
Mas há uma diferença importante entre condenação e relevância jurídica daquilo que aconteceu nesta terça-feira.
A Justiça não julgou definitivamente os réus.
Mas considerou os elementos apresentados pelo Ministério Público suficientemente consistentes para justificar uma das mais amplas intervenções cautelares sobre patrimônio e funções públicas já determinadas em um processo envolvendo a administração municipal de Imperatriz.
BOX | O tamanho da decisão R$ 16.276.458,88 Limite da indisponibilidade financeira determinada pela Justiça.
1.177,595 hectares Área aproximada somada das duas propriedades rurais expressamente alcançadas pela ordem.
Até 90 dias Prazo do afastamento cautelar determinado para Assis Ramos e Janaína Lima — no caso da parlamentar, sujeito à deliberação da Assembleia Legislativa.
3 empresas Terramata, Duhenrique e Dapi ficam impedidas de disputar novas licitações ou celebrar novos contratos com o Município enquanto vigorar a determinação judicial.
Imóveis, veículos e rebanhos A ordem alcança propriedades rurais, residência em Imperatriz, automóveis, quadriciclos, animais, maquinários e participações societárias.
Alienação antecipada
Depois da arrecadação e avaliação e observadas as etapas determinadas pelo juízo, bens poderão ser vendidos judicialmente, permanecendo os valores depositados em conta vinculada ao processo.
A frase que resume o processo
A essência da decisão está menos no tamanho do patrimônio relacionado e mais na hipótese que a investigação pretende demonstrar: o Ministério Público sustenta que patrimônio de elevado valor teria sido adquirido e mantido fora da titularidade formal de seus supostos verdadeiros proprietários, com utilização de terceiros, dinheiro em espécie e intermediários.
É essa tese — e não simplesmente a existência de fazendas, carros ou uma residência de alto padrão — que estará no centro da batalha judicial que começa agora.
FONTE: JORNAL O PROGRESSO