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quarta-feira, 6 de janeiro de 2021
Maranhão define novas regras para o funcionamento do comércio em 2021
Após um intenso período de negociações, a Federação do Comércio Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís assinaram nesta terça-feira (5) a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que define as regras para o comércio lojista ao longo de 2021. O termo foi assinado durante reunião realizada entre as entidades que representam empregadores e empregados do comércio de São Luís.
Entre os pontos negociados, a convenção coletiva estabelece o salário-base dos comerciários, feriados, horários especiais de funcionamento do comércio em datas comemorativas e normas para as relações de trabalho, além de cláusulas específicas para o ano de 2021 em decorrência da pandemia do novo Coronavírus.
Abrangendo todos os estabelecimentos do comércio lojista em São Luís, o documento reajusta em 4,77% os salários dos empregados comerciários da capital e estabelece o novo piso salarial da categoria em R$ 1.251,70, sendo que no período de vigência do acordo o salário-base dos comerciários não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional acrescido de 10%.
Horários
Em relação ao horário de funcionamento do comércio, a convenção determina que os estabelecimentos comerciais podem funcionar de segunda-feira a sábado em regime de horário livre, respeitando a jornada semanal de cada funcionário que não pode ultrapassar 44 horas de trabalho. No caso de prorrogação da jornada, o máximo permitido é de duas horas extras diárias, que serão pagas com adicional de 60% sobre o valor da hora normal ou compensadas por meio do Banco de Horas que foi instituído pela negociação deste ano.
O comércio pode funcionar também aos domingos no horário das 8 às 14 horas para os estabelecimentos de rua e das 13 às 20 horas para os localizados nos shopping centers. No entanto, para o funcionamento aos domingos, as empresas terão que adotar um sistema que impeça que o empregado trabalhe mais do que dois domingos consecutivos.
“Considerando que a negociação da convenção coletiva de trabalho aconteceu em um período atípico e difícil para todos, agradeço a Fecomércio-MA por termos conseguido negociar e assinar as regras para o comércio no ano de 2021. Nossa categoria se sente contemplada e satisfeita nesse momento, não só em relação as cláusulas econômicas, que tratam principalmente do reajuste salarial, como também em relação as cláusulas sociais”, destacou o presidente do Sindicomerciários, Osvaldo Paulino de Sousa.
Feriados
A convenção coletiva autoriza o funcionamento do comércio de São Luís em todos os feriados federais, estaduais e municipais, exceto nos feriados de 25 de dezembro (Natal), 1º de janeiro (Ano Novo), 1º de maio (Dia do Trabalho), Sexta-Feira Santa e no Dia do Comerciário. As empresas poderão funcionar nos feriados no horário das 8h às 18h para as lojas de rua e galerias comerciais, e das 10h às 22h para as lojas de shopping, mediante o pagamento de 100% sobre o valor da hora normal, além de gratificação. Excepcionalmente em 2021, em decorrência da pandemia da Covid-19 e a situação econômica das empresas, a gratificação para o empregado que trabalhar nos feriados foi reduzida de R$ 60,00, valor do ano passado, para R$ 40,00.
A Convenção Coletiva estabelece ainda, que as empresas que optarem pelo funcionamento nos dias de feriado, recolherão ao Sindicato Profissional o valor de R$ 10 por empregado que nesses dias forem convocados para o trabalho.
No período carnavalesco, o comércio de São Luís funcionará até o domingo, reabrindo somente na quarta-feira de cinzas a partir das 13 horas. A Convenção Coletiva fixa também que não haverá expediente no comércio na penúltima segunda-feira do mês de outubro, dia 18, dedicado às comemorações do Dia do Comerciário e considerado de repouso remunerado para os empregados.
Considerando que a data-base dos trabalhadores do comércio de São Luís é o mês de novembro e que a Convenção Coletiva somente foi assinada no dia 5 de janeiro, os empregadores deverão observar que as diferenças salariais dos meses de novembro e dezembro de 2020, incluindo o 13º salário, devem ser pagas juntamente com os salários relativos ao mês de janeiro.
Com informações da Fecomércio-MA
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