A Justiça de São Paulo negou o pedido de tramitação do divórcio entre a apresentadora Ana Hickmann e Alexandre Correa pela 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar, com base na Lei Maria da Penha.
Seguindo a manifestação do Ministério Público, o juiz responsável pela decisão determinou a imediata remessa dos autos a uma Vara de Família.
“Ademais, em que pese a gravidade dos fatos versados nos autos da medida cautelar e a nítida animosidade entre a vítima e o suposto agressor, (…) trata-se de questões de alta complexidade e especialidade, que ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher”, explica o magistrado em um trecho do despacho.
O juiz também citou o eventual processo de guarda e visitas ao filho menor do casal, que também estaria fora da competência da Vara de Violência Doméstica.
Ana Hickmann havia feito o pedido de divórcio com base na Lei Maria da Penha, a fim de acelerar a separação. A informação foi confirmada pela própria apresentadora em entrevista exibida no domingo (26) pela TV Record.
A ex-modelo também havia pedido medida protetiva de urgência contra Alexandre Correa, após negar a proteção, num primeiro momento.