Decisão do juiz federal Clodomir Reis é a primeira da Justiça Eleitoral Maranhense contra as chamadas fake news nas eleições deste ano
Ojuiz federal Clodomir Reis, membro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), deferiu na sexta-feira, 13, liminares em representações eleitorais protocolada pela ex-governadora Roseana Sarney (MDB) contra o Facebook pela manutenção no ar de perfis fake utilizados apenas para atacá-la.
No total, a emedebista, representada pelas advogadas Anna Graziella Neiva e Mariana Heluy, protocolou cinco ações, todas deferidas pelo magistrado. Além da exclusão imediata das contas, ele determinou que a empresa forneça informações necessárias para a identificação dos seus administradores, para responsabilização de cada um.
Ao recorrer à Justiça, Roseana sustentou que já denunciou os referidos perfis e seus conteúdos ao próprio Facebook, sem contudo, ter conseguido sua exclusão. Por isso, as contas continuam a veicular, “com frequência, postagens que agridem sua imagem, prática que entende configurar propaganda eleitoral antecipada negativa, em afronta à Lei 9.504/96 (art. 36) e à Resolução TSE 23.551/2017 (arts. 22 e 25)”.
Ao analisar os casos, Clodomir Reis deu razão aos argumentos da ex-governadora e também entendeu que os cinco perfis extrapolam os limites da liberdade de expressão, determinando, por isso, sua exclusão e identificação dos seus administradores.
“Analisando a prova documental apresentada com a inicial, me parece que constam – ao menos nesta análise preliminar – elementos suficientes para justificar a concessão da medida de urgência pretendida”, destacou o juiz.
Segundo ele, os perfis fake imputam a pré-candidata Roseana Sarney Murad postura social e prática de atos incompatíveis “, o que motivou a concessão das liminares.
“Analisando o conteúdo das postagens impugnadas, tenho que elas extrapolam os limites da liberdade de expressão, na medida em que ostentam afirmações que imputam a pré-candidata Roseana Sarney Murad postura social e prática de atos incompatíveis com o exercício de mandato eletivo”, completou.
No despacho, o magistrado arbitrou multa diária de R$ 1 mil, por perfil, em caso de cumprimento da decisão judicial.