Tribunal se reuniu para discutir normas das eleições do ano que vem. Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto; primeiro turno será em 7 de outubro e o segundo será no dia 28.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (18) o calendário das eleições de 2018, quando estarão em disputa a Presidência da República, governos estaduais, além das cadeiras para senadores, deputados federais e deputados estaduais.
Veja as principais datas aprovadas pelo TSE:
7 de abril: último dia para governadores, presidente da República e prefeito deixarem o mandato, caso queiram disputar a eleição para outro cargo;
10 de abril: dia a partir do qual fica vedado aumento salarial para servidores públicos. O aumento é proibido até a posse dos eleitos, a não ser que seja um reajuste para recompor perda de poder aquisitivo no ano;
9 de maio: último dias para o eleitor regularizar o título e fazer atualizações no cadastro;
18 de junho: data em que a Justiça Eleitoral vai divulgar o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O fundo é uma novidade instituída pela minirreforma eleitoral;
7 de julho: fica proibida a contratação ou demissão sem justa causa de servidor público.
20 julho a 5 de agosto: período para convenções partidárias escolherem as coligações e candidatos.
15 de agosto: último dia para os partidos registrarem no TSE os candidatos;
16 de agosto: início da propaganda eleitoral
2 de outubro: data a partir da qual, até o dia da eleição, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante;
7 de outubro: dia do 1º turno;
12 de outubro: início da propaganda eleitoral do 2º turno;
28 de outubro: dia da votação do 2º turno.
Na sessão, a Corte eleitoral também aprovou diversas normas de organização do pleito, referentes sobretudo à forma de fiscalização da propaganda eleitoral, ao registro de pesquisas de intenção de voto e registro de candidaturas.
As regras contidas nas resoluções seguem a lei eleitoral, incorporando inclusive a minirreforma política aprovada neste ano, e detalham procedimentos a serem adotados pela Justiça Eleitoral, sobretudo em relação a prazos e formalidades nos processos judiciais.
Ficou para o ano que vem a definição de normas para definir como será a adoção do voto impresso, que poderá alcançar somente 30 mil das cerca de 500 mil urnas eletrônicas. Também ficou para 2018 a definição de regras para o combate às “fake news”, notícias falsas que podem desequilibrar o pleito.
O prazo final para a aprovação definitiva das resoluções é março do ano que vem. Segundo o vice-presidente do TSE e relator das normas, Luiz Fux, até lá a Corte poderá discutir eventuais ajustes nas normas aprovadas.
‘Fake news’
Durante a sessão que aprovou as resoluções, Fux – que assume o comando do TSE em fevereiro – disse que a Corte terá postura “repressiva” e “preventiva” contra as notícias falsas disseminadas na internet que afetam a disputa.
“É bom que os protagonistas do processo eleitoral saibam que Vossa Excelência [Gilmar Mendes, atual presidente do TSE] criou uma estrutura repressiva das fake news e vamos criar uma estrutura preventiva da fake news, que inclui medidas de constrição de bens, medidas de restrição de eventual liberdade daquele que estiverem em flagrante delito, se preparando pra cometer esse tipo de estratégia deletéria que, digamos assim, numa linguagem coloquial derreteram algumas candidaturas”, afirmou.
Após a sessão, Gilmar Mendes repetiu que a atuação do tribunal nessa questão não significará censura a conteúdos, preservando a liberdade de expressão. No meio jurídico, há temor sobre em que medida a Justiça Eleitoral vai mandar retirar conteúdo da rede.
“O tribunal não tem a preocupação nem nunca teve de restringir a liberdade de manifestação, muito menos nas eleições. O propósito é que haja eleições limpas, disputadas, que as ideias e os ideais defendidos cheguem ao eleitor, mas que de fato, não haja esse tipo de corrupção em termos de liberdade de informação”, disse.