Muitos pais e futuros pais estão aproveitando o período junino para saber a maneira correta de usar o dispositivo de segurança para crianças, as famosas “cadeirinhas”, no stand do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) no Arraial da Lagoa da Jansen.
A lei que torna obrigatório o uso dos equipamentos de segurança começou a vigorar desde o ano de 2010, cujo principal objetivo é alertar os pais sobre o uso correto dos equipamentos de segurança para crianças, como a cadeira tipo bebê conforto, a cadeirinha, o assento de elevação e o cinto de segurança.
“O Detran-MA quer mostrar que o uso das cadeirinhas pode salvar a vida do seu filho. Com isso, o Departamento espera diminuir o número de crianças vitimas fatais em acidentes de trânsito. Os pais precisam perceber que a cadeirinha é uma amiga que pode salvar a vida do seu filho e que o não uso da mesma além de multa e pontos na carteira pode significar a perda de um inocente”, afirmou André Campos, diretor geral do Detran-MA.
A Maria Luisa tem 4 anos e sempre utilizou a cadeirinha, mas a mãe explica que a cada dia fica mais difícil convencer a filha a usar, por isso, ela utiliza algumas técnicas. “Ela às vezes reluta em ficar na cadeirinha, então sempre coloco um DVD pra ela assistir ou musicas para ela ficar ouvindo, sempre converso com ela e tento explicar que é necessária a utilização da cadeirinha”, afirmou Jucelia Ganz, médica e mãe da Maria Luisa.
A equipe de educadores do Departamento chamam a atenção para o uso do dispositivo de segurança para as crianças, desde a saída da maternidade, a Cleisse é mãe do Mateus de 8 meses. “Sempre fui muito preocupada com a segurança do meu filho, quando descobrir que estava grávida fiz uma lista do que era essencial comprar para o Mateus e a cadeirinha estava nessa lista. Assistimos nos jornais como crianças sobrevivem a grandes acidentes, por que estavam na cadeirinha. Depois que tive o Mateus e voltamos pra casa, ele foi de cadeirinha no banco traseiro comigo junto dele”, enfatizou Cleisse Magalhães, administradora.
“Achei bem bacana essa iniciativa do Detran, estou grávida de 5 meses e sei que vou precisar comprar o bebê conforto. Não tinha a mínima ideia de como utilizar, depois da explicação das educadoras já sei como vou colocar o bebê de maneira correta e segura”, enfatizou Margarida Santos, professora de matemática.
Fiscalização
O condutor que for flagrado transportando criança de até sete anos e meio de idade fora do equipamento de segurança, será penalizado com multa gravíssima de R$ 191,54. A obrigatoriedade do uso das cadeirinhas é uma determinação da Resolução nº277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prevê a fiscalização desde setembro de 2010.
O condutor que for flagrado transportando criança de até sete anos e meio de idade fora do equipamento de segurança, será penalizado com multa gravíssima de R$ 191,54. A obrigatoriedade do uso das cadeirinhas é uma determinação da Resolução nº277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prevê a fiscalização desde setembro de 2010.
Tipos de dispositivo de segurança para cada idade:
- Cadeira tipo bebê conforto
Do nascimento até um ano de idade, a criança deve ser transportada em acessórios que fixam o pescoço do bebê, mantendo o equilíbrio da criança. Deve ser instalado no sentindo inverso da posição normal do banco do veículo, o que evita trancos em caso de freadas e colisões.
Do nascimento até um ano de idade, a criança deve ser transportada em acessórios que fixam o pescoço do bebê, mantendo o equilíbrio da criança. Deve ser instalado no sentindo inverso da posição normal do banco do veículo, o que evita trancos em caso de freadas e colisões.
- Cadeirinha
Crianças de um ano até quatro anos de idade devem usar cadeira de segurança voltada para frente, na posição vertical, no banco de trás. As tiras da cadeira devem ser ajustadas para que fiquem confortáveis e ajustadas ao corpo da criança com uma folga de, no máximo, um dedo.
Crianças de um ano até quatro anos de idade devem usar cadeira de segurança voltada para frente, na posição vertical, no banco de trás. As tiras da cadeira devem ser ajustadas para que fiquem confortáveis e ajustadas ao corpo da criança com uma folga de, no máximo, um dedo.
- Assento de elevação
As crianças com idade superior a quatro anos devem utilizar um assento de elevação preso no banco traseiro. O assento elevado vai permitir que ela tenha altura para poder usar o cinto de segurança de três pontos.
As crianças com idade superior a quatro anos devem utilizar um assento de elevação preso no banco traseiro. O assento elevado vai permitir que ela tenha altura para poder usar o cinto de segurança de três pontos.
Além de adquirir o produto correto, de acordo com as indicações do fabricante, é essencial observar se o equipamento possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (INMETRO). A instalação correta também é essencial. Esse serviço geralmente é oferecido nas lojas onde os itens são adquiridos e os pais também podem buscar orientações no manual do produto. O Detran continua com as ações educativas até o próximo dia 29 de junho no Arraial da Lagoa e com a seleção do anjo nos arraiais da capital.