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quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Recursos do Bolsa Escola são liberados nesta terça e deve beneficiar 1 milhão de alunos




O Governo do Maranhão disponibiliza desde terça (10), o recurso para os beneficiários do Programa Bolsa Escola, referente à segunda etapa da ação. Cerca de 1 milhão de famílias contempladas pelo programa na primeira etapa, realizada no ano passado, terão depositado em suas contas o auxílio no valor de R$ 51,00 por filho matriculado regularmente em escola pública, para uso exclusivo na compra de materiais escolares. A coordenação do Bolsa Escola é de responsabilidade da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedes).

Recursos da ordem de aproximadamente R$ 59,2 milhões estão sendo investidos pelo Governo do Estado para execução da segunda etapa do programa, ou seja, uma média de R$ 14 milhões a mais que o valor aplicado no ano passado, quando foram alocados R$ 45 milhões para o desenvolvimento da ação.

Segundo o titular da Sedes, Neto Evangelista, somente os beneficiários que continuam atendendo aos critérios estabelecidos Bolsa Escola receberão o auxílio nessa segunda etapa do programa. Entre os critérios estão a exigência de ser beneficiário do Programa Bolsa Família, ter entre 4 e 17 anos e ser aluno regularmente matriculado em escola pública. Caso um desses itens não atenderem mais ao que termina os termos do projeto, o participante deixará de receber o benefício. O secretário informa, ainda, que os cartões magnéticos enviados aos beneficiários no ano passado continuam valendo para a compra dos produtos na etapa atual.

Ainda conforme Neto Evangelista, mais 110 mil novos beneficiários passam a receber o auxílio nesta segunda etapa do programa Bolsa Escola (Mais Bolsa Família). Entretanto, os cartões magnéticos que dão acesso ao benefício aos novos usuários passarão a ser entregues somente após a assinatura do Termo de Pactuação que será firmado entre o Governo do Estado e as Prefeituras Municipais, em solenidade a ser realizada ainda este mês. O Termo repassa aos Municípios, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), a responsabilidade pela entrega dos cartões.

Além de atribuir à Administração Municipal essa responsabilidade, a gestão compartilhada proposta pelo Termo de Pactuação estabelecerá outras ações de colaboração mútua na execução do Bolsa Escola (Mais Bolsa Família), com o objetivo de promover melhorias à implementação do programa, envolver a gestão municipal no processo de desenvolvimento da ação e garantir maior proximidade entre a população usuária do benefício e a Coordenação Estadual do programa, desenvolvida pela Sedes.

“É um programa de grande alcance social que já começou grande. O primeiro ano de implementação foi importante para verificarmos todo o andamento do processo, os entraves, os pontos positivos e negativos e, dessa forma, buscar os melhores caminhos para sua plena execução. Nessa segunda etapa, o Governo do Maranhão busca aperfeiçoar ainda mais a ação, cercando-se de todo o aparato possível para que o benefício chegue de fato a todos as crianças e adolescentes contemplados pelo programa”, afirmou Neto Evangelista.

Entre as ferramentas que serão utilizadas pelo Governo do Estado para agilizar e facilitar o processo de recebimento do auxilio pelos beneficiários estão a reinstalação da Ouvidoria, que estará apta a repassar todas as informações pertinentes ao ‘Bolsa Escola’, por meio do telefone 0800 098 1656; e a participação do Procon na execução do programa. O órgão de Defesa do Consumidor passará a acompanhar todo o processo de execução do programa, para coibir práticas de preços abusivos de materiais escolares, nos estabelecimentos comerciais credenciados à venda dos produtos, e, também, impedir possíveis ocorrências de retenção dos cartões magnéticos pelos comerciantes.

Estabelecimentos

Este ano, o Estado credenciou 1.413 estabelecimentos comerciais para realizarem a venda dos materiais escolares contemplados pelo programa, em todo o Maranhão. O número é aproximadamente 69% a mais que no ano passado, quando foram habilitados 843 comércios para efetuar a venda dos produtos.

Há 25 anos no ramo, Juarez Moraes de Sousa Filho, comerciante em Pinheiro explica porque o interesse em vender para os Beneficiários do Bolsa Escola. “Minha loja estava para fechar, as contas todas atrasadas, no meio de uma crise, quando começaram a chegar os pais dos alunos e comprar o material. Tive que reabastecer o estoque e a loja ficou tão bem que as marcas começaram a mandar representantes, pudemos conseguir materiais em melhores condições. O programa foi extraordinário”, explicou.

Além do comércio de seu Juarez, é possível acessar a lista completa dos estabelecimentos credenciados no site do programa, no endereço: http://www.bolsaescola.sedes.ma.gov.br

O Programa Bolsa Escola, iniciativa do Governo do Estado, consiste na transferência direta de recursos para aquisição de material escolar às famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família, que tenham em sua composição crianças e adolescentes com idade entre 4 e 17 anos, regularmente matriculados em escolas públicas.

A ação, além proporcionar mais dignidade aos alunos da rede pública, que passam a obter produtos escolares que não teriam condições de obter, contribui ainda para redução da evasão escolar e a melhoraria das condições de aprendizagem dos alunos de escolas públicas que estejam em situação de extrema pobreza.

A transferência do recurso é feita pelo Governo do Estado, em parcela única anual, paga no início de cada ano. A compra do material escolar é realizada pelos beneficiários por meio de cartão magnético fornecido ao responsável familiar de cada criança e adolescente. Entre os materiais que podem ser adquiridos estão mochila, lápis, caneta, borracha, régua, cadernos e similares, livros paradidáticos indicados pela escola, uniforme, tênis, meias, calças, bermudas, camisas e camisetas, entre outros produtos compreendidos pelo conceito de material escolar.

O valor do repasse também foi acrescido de R$ 46,00 para R$ 51,00 por filho matriculado regularmente em escola pública. Podem ser adquiridos todos os produtos com finalidade escolar.

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Procon-MA orienta consumidores sobre itens que não devem constar na lista de material escolar.





Para evitar cobranças abusivas por parte das escolas e com o objetivo de garantir que o material escolar necessário para o desenvolvimento do processo pedagógico seja entregue no ano letivo, que vai começar, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) orienta os pais com base na Portaria nº 52/2015, publicada pelo órgão em outubro de 2015.

O objetivo da portaria é garantir a melhor aplicabilidade das leis e buscar o equilíbrio nas relações de consumo. Para isso determina o que pode e o que não pode ser exigido dos alunos pelas escolas particulares na lista de material escolar.


“A Portaria tem a função de harmonizar a relação entre as partes, que deve ser construída para que os pais não se sintam lesados e para que as escolas não tenham problemas que comprometam o processo educacional. Garantir que os alunos não tenham o ensino comprometido é o mais importante”, destacou o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior.

O gestor orienta que ao receber a lista, os pais consultem a portaria e, em caso de dúvida, procurem o órgão para esclarecimentos. Se forem constatadas irregularidades, o consumidor pode formalizar denúncia.
A Portaria foi fundamentada na Constituição Federal, Lei nº 8.078/90, Lei nº 8.069/90, Lei nº 8.907/94, Lei nº 9.870/99 e Lei nº 12.668/2013. A íntegra da portaria está no endereço eletrônico  www.procon.ma.gov.br/portaria  Caso as determinações sejam descumpridas, serão aplicadas penalidades administrativas e civis cabíveis, além de, em determinados casos, responsabilização penal por crime de desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal.


                                                    Material escolar
De acordo com as determinações da portaria, as escolas deverão divulgar a lista de material escolar durante o período de matrícula. A lista deve vir acompanhada do plano pedagógico. A proposta de contrato deverá ser divulgada em local de fácil acesso ao público, contendo número de vagas por sala, no período de 45 dias antes do prazo final de matrícula.

Os pais poderão optar pelo fornecimento integral do material escolar no início do período letivo ou de forma parcelada, sendo que, para essa opção, os responsáveis deverão entregar em prazo estabelecido, conforme previsto na Portaria 52/2015. Apenas para os materiais de educação infantil, a entrega deverá ser integral, para não prejudicar o planejamento pedagógico elaborado pelas instituições e evitar qualquer tipo de constrangimento aos estudantes.

Itens como copos descartáveis, papel higiênico, álcool, papel colorido, massa de modelar, pregador, canudo, algodão, cola especial e cartolina não podem constar na lista, considerando que são materiais de uso coletivo, já estão inclusos no custo da mensalidade cobrada pela escola.

O Procon-MA informa que os pais sempre questionam qual é o destino da sobra de material escolar do ano anterior. Essa questão, o órgão esclarece na portaria, que prevê a devolução do que não foi utilizado ou o abatimento na lista do ano seguinte.

As instituições de ensino não poderão exigir que a compra de material escolar (livros didáticos, apostilas, etc.) seja feita exclusivamente no estabelecimento ou com fornecedores específicos, a não ser que haja justificativa pedagógica.

                                           Material de consumo individual
Não caberá ao estudante adquirir material de consumo de uso abrangente. É permitido, apenas, em quantidade limitada, os itens de material de higiene pessoal, resma de papel (somente uma unidade) e materiais que se justifiquem devido ao seu caráter exclusivamente pedagógico (a lista de materiais proibidos consta na portaria).

Fica proibida a indicação de fornecedores ou marcas, exceto no caso de livros e apostilas. Entretanto, as instituições de ensino poderão dar a opção de pagamento de taxa de material didático e, neste caso, será apresentado um demonstrativo detalhado das despesas, em conformidade com a média de preços praticados no mercado.

                                                 Fardamento escolar
Outro item que causa desconforto é a aquisição do fardamento escolar. A Portaria 52/2015 veda às instituições de ensino alterar o modelo de uniforme antes de transcorrer cinco anos de sua adoção. Além disso, as malharias interessadas na venda deverão realizar cadastro prévio com as escolas, que disponibilizarão ficha técnica do fardamento.

                                                         Mensalidade
Em relação ao aumento da mensalidade acima da inflação, isso não poderá ser feito sem que as escolas apresentem, previamente, o detalhamento com o aumento de gastos. Situações em que a despesa é referente à ampliação do número de vagas para novos alunos não justificará o aumento da mensalidade. Taxas de reserva de vaga, por sua vez, poderão ser cobradas, porém, em valores razoáveis e sendo descontada da primeira mensalidade ou do valor da matrícula.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

MARANHÃO: MINISTÉRIO DA SAÚDE REPASSA R$ 8,1 MILHÕES DE RECURSO ADICIONAL PARA COMBATE AO AEDES AEGYPTI NO ESTADO

REPÓRTER: Para intensificar as medidas de prevenção e combate ao mosquito transmissor da dengue, chikungunya e do vírus zika neste verão, o Ministério da Saúde vai repassar recursos para todos os municípios brasileiros e ao Distrito Federal. O Maranhão vai receber mais de oito milhões de reais extras para serem liberados em duas parcelas. O recebimento do recurso está condicionado ao cumprimento de alguns critérios. Entre eles, os municípios devem realizar o Levantamento Rápido de Índice de Infestação por Aedes aegypti, conhecido como LIRAa. A regra vale para cidades com mais de dois mil imóveis. E os municípios com menos de duas mil habitações, deverão realizar o Levantamento de Índice Amostral. O Ministro da Saúde, Ricardo Barros, considera de fundamental importância este recurso extra para as ações de prevenção e controle do mosquito.

 
SONORA: Ricardo Barros, ministro da Saúde
“Há um grande investimento no combate ao mosquito. É uma determinação do presidente Michel Temer e nós esperamos terminar 2017 com estatísticas mais favoráveis na questão do resultado do combate que será feito com a ajuda de cada cidadão. Por favor, cada cidadão está convocado a nos ajudar a combater o mosquito”.

REPÓRTER: Elaborado pelo Ministério da Saúde, em conjunto com estados e municípios, o LIRAa é considerado um instrumento fundamental para orientar as ações de controle da dengue, o que possibilita aos gestores locais de saúde anteciparem as ações de prevenção. O último LIRAa, divulgado pelo Ministério da Saúde, em novembro deste ano, apontou que 855 cidades estão em situação de alerta 

e risco de surto de dengue, chikungunya e zika. Saiba mais em www.saude.gov.br.



Reportagem, Luiz Philipe Leite.







Ministério da Saúde repassa R$ 152 milhões de recurso adicional para combate ao Aedes



Os recursos serão enviados aos municípios brasileiros, em duas etapas, para qualificação das ações de combate ao Aedes. A segunda parcela será repassada após resultados dos levantamentos de infestação

Para intensificar as medidas de prevenção e combate ao mosquito transmissor da Dengue, vírus Zika e febre Chikungunya neste verão, o Ministério da Saúde vai repassar a todos os municípios brasileiros e ao Distrito Federal R$ 152 milhões extras. O recurso foi garantido em portaria, publicada na quinta-feira (29/12), e deverá ser liberado aos municípios em duas parcelas.

Na primeira etapa, serão repassados R$ 91,2 milhões, a partir da data da publicação da portaria. O repasse da segunda parcela está condicionado ao cumprimento de alguns critérios, cujas informações deverão ser consolidas pelas secretarias estaduais de saúde e repassadas ao Ministério até o dia 30 de junho de 2017.

Um dos critérios para que os municípios recebam a segunda parcela, de R$ 60,8 milhões, é a realização do Levantamento Rápido de Índice de Infestação por Aedes aegypti (LIRAa) , no caso de cidades com mais de dois mil imóveis. Já os municípios com menos de dois mil imóveis, deverão realizar o Levantamento de Índice Amostral (LIA) e, as cidades sem infestação do mosquito, devem realizar monitoramento por ovitrampa ou larvitrampa. Excepcionalmente, serão consideradas as metodologias alternativas de levantamento de índices executados pelos municípios, desde que essas informações sejam repassadas ao Governo Federal. As metodologias alternativas são medidas utilizadas pelas vigilâncias locais para monitorar o nível de infestação do mosquito Aedes.

O Ministro da Saúde, Ricardo Barros, considera de fundamental importância este recurso extra para as ações de prevenção e controle do vetor. “Com este reforço financeiro, os municípios vão poder concentrar ainda mais esforços no combate ao mosquito evitando, assim, a proliferação e, consequentemente a transmissão da dengue, vírus Zika e chikungunya. A realização de levantamentos de índices de infestação é uma ferramenta fundamental para qualificar as ações de prevenção e controle do mosquito”, reforçou o ministro.
LIRAa – Elaborado pelo Ministério da Saúde, em conjunto com estados e municípios, o Levantamento Rápido do Índice de Infestação pelo Aedes aegypti (LIRAa), é considerado um instrumento fundamental para orientar as ações de controle da dengue, o que possibilita aos gestores locais de saúde anteciparem as ações de prevenção. O último LIRAa, divulgado pelo Ministério da Saúde, em novembro deste ano, apontou que 855 cidades encontram-se em situação de alerta e risco de surto de dengue, chikungunya e zika. Isso representa 37,4% dos municípios pesquisados, enquanto que 62,8% dos municípios (1.429) estão em situação satisfatória.

DENGUE - O Brasil registrou, até 10 de dezembro, 1.487.673 casos de dengue. Considerando as regiões do país, Sudeste e Nordeste apresentam os maiores números de casos, com 855.425 casos e 323.558 casos, respectivamente. Em seguida estão as regiões Centro-Oeste (197.033), Sul (73.196) e Norte (38.461).

ZIKA - Foram 211.770 casos prováveis de febre pelo vírus Zika em todo o país, até o dia 10 de dezembro, o que representa uma taxa de incidência de 103,6 casos a cada 100 mil habitantes. A transmissão autóctone do vírus no país foi confirmada a partir de abril de 2015, com a confirmação laboratorial no município de Camaçari (BA). O Ministério da Saúde tornou compulsória a notificação dos casos de Zika em fevereiro deste ano. Desde então, estados e municípios vinham preparando seus sistemas de registros para encaminhar estas notificações ao Ministério da Saúde. Antes disso, o monitoramento do vírus Zika era realizado por meio de vigilância sentinela.

A região Sudeste teve 90.625 casos prováveis da doença, seguida das regiões Nordeste (75.733); Centro-Oeste (31.707); Norte (12.749) e Sul (956). Considerando a proporção de casos por habitantes, a região Centro-Oeste fica à frente, com incidência de 205,3 casos/100 mil habitantes, seguida do Nordeste (133,9); Sudeste (105,7); Norte (73,0); Sul (3,3).

CHIKUNGUNYA - Foram notificados, até 10 de dezembro, 263.598 casos prováveis de Chikungunya. Neste ano, foram registrados 159 óbitos pela doença, nos estados de Pernambuco (54), Paraíba (32), Rio Grande do Norte (25), Ceará (21), Rio de Janeiro (9), Alagoas (6), Bahia (4), Maranhão (5), Piauí (1), Sergipe (1) e Distrito Federal (1). Os óbitos estão sendo investigados pelos estados e municípios mais detalhadamente, para que seja possível determinar se há outros fatores associados com a febre, como doenças prévias, comorbidades, uso de medicamentos, entre outros.

RECURSO EXTRA DESTINADO AOS MUNICÍPIOS:
UF
MUNICÍPIOS
VALOR TOTAL (R$)
1ª PARCELA
2ª PARCELA
NORTE
AC
22
1.099.412,27
659.647,27
439.764,83
AM
62
5.382.734,04
3.229.640,20
2.153.093,34
AP
16
1.173.274,01
703.964,33
469.309,55
PA
144
11.414.394,05
6.848.635,93
4.565.757,03
RO
52
2.291.930,22
1.375.157,90
916.771,89
RR
15
910.629,43
546.377,60
364.251,72
TO
139
1.775.337,39
1.065.201,91
710.134,40
NORDESTE
AL
102
3.337.898,23
2.002.739,02
1.335.159,21
BA
417
12.258.326,65
7.354.994,23
4.903.329,05
CE
184
7.520.002,05
4.512.000,52
3.008.000,13
MA
217
8.162.038,59
4.897.222,31
3.264.814,59
PB
223
2.876.985,20
1.726.190,19
1.150.793,19
PE
184
6.966.830,77
4.180.097,67
2.786.731,59
PI
224
2.650.257,44
1.590.153,60
1.060.102,06
RN
167
2.753.734,73
1.652.240,18
1.101.493,21
SE
75
1.728.168,65
1.036.900,87
691.267,15
SUDESTE
ES
78
3.214.791,36
1.928.874,49
1.285.916,26
MG
853
16.715.161,70
10.029.093,73
6.686.061,30
RJ
92
13.443.257,93
8.065.954,39
5.377.302,85
SP
645
20.306.000,62
12.183.597,73
8.122.397,68
SUL
PR
399
4.991.784,89
2.995.069,49
1.996.712,46
RS
497
5.218.296,08
3.130.975,78
2.087.316,53
SC
295
3.214.956,14
1.928.972,44
1.285.981,35
CENTRO-OESTE
DF
1
1.677.921,88
1.006.753,12
671.168,75
GO
246
5.791.961,21
3.475.175,75
2.316.783,53
MS
79
2.142.016,32
1.285.209,52
856.806,23
MT
141
3.085.509,78
1.851.305,31
1.234.203,29
BRASIL
5.569
152.103.611,63
91.262.145,48
60.841.423,17
Por Amanda Mendes, da Agência Saúde
Atendimento à Imprensa
(61) 3315-3580/2351/2745

Em Itinga do Maranhão despejo de lixo e objetos nas ruas aumenta focos do Aedes e acende alerta urgente

Apesar de campanhas de combate ao Aedes aegypti se concentrarem em domicílios, exemplos de focos que deveriam ser combatidos pelo poder público se espalham pela cidade.








O combate aos focos do mosquito Aedes aegypti, que transmite dengue, zika e chikungunya, tem se concentrado principalmente na conscientização dos cidadãos.
Um esforço para que moradores cuidem de suas casas, não deixando pratos de vasos de planta com água, recipientes virados para cima e qualquer tipo de lixo que possa servir de meio de reprodução para as larvas.
Porém, o perigo também mora do lado de fora, em espaços públicos nos quais órgãos oficiais deveriam ser responsáveis pela limpeza e manutenção.
Não é difícil encontrar exemplos de focos de problemas ao ar livre, e bem perto de órgãos públicos.

domingo, 8 de janeiro de 2017

ESSE É MEU BRASIL! Preso e algemado, vereador reeleito toma posse

Algemado e com o uniforme do sistema prisional, o vereador Ronilson Marcílio Alves (PTB), de 42 anos, tomou posse do cargo na Câmara Municipal de Caratinga (MG) nesta terça-feira (3). Sob escolta policial, o vereador chegou à sede do Legislativo ao meio-dia e permaneceu cerca de duas horas no local.



Reeleito em outubro de 2016, com 854 votos, Ronilson passou a ser alvo de investigação policial no fim de novembro, quando a Polícia Civil cumpriu mandado de busca e apreensão na casa dele e apreendeu documentos, pen drive e aparelhos celulares. Na época, ele foi conduzido para prestar esclarecimentos e liberado em seguida.


Mas no dia 19 de dezembro ele foi preso no município de Cordeiro, interior do Rio de Janeiro, e levado para a Penitenciária de Caratinga, onde permanece até hoje. A Polícia Civil informou que o caso segue em segredo de justiça. O advogado Dário Júnior, que responde pela defesa do vereador, informou que o cliente é acusado de extorsão contra um padre da cidade e teve a prisão preventiva decretada no dia 2 de dezembro. Outras três pessoas foram presas em flagrante pela mesma acusação.

“Existe um dispositivo no artigo 9º do Regimento Interno da Câmara que o vereador que não comparecer à cerimônia de posse tem até 10 dias para tomar posse na presença do presidente da Câmara. Nós fizemos uso dessa prerrogativa, porque meu cliente considerou que tomar posse no dia 1º, em que a Casa estaria cheia, seria ruim e ser visto como escândalo, por isso marcamos para hoje”, explicou o advogado.

Ainda de acordo com Dário Junior, a posse poderia ter sido feita no gabinete do presidente, mas este optou por fazer no plenário para dar mais transparência. “Como advogado, eu acredito que poderia ter sido mais tranquilo”, declarou.

Logo após a posse, Ronilson Alves foi novamente conduzido para a Penitenciária da cidade. A defesa explica que já foram feitos dois pedidos de habeas corpus. O primeiro foi movido no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas foi negado. Foi aberto então outro pedido no Superior Tribunal de Justiça, também negado. Apesar disso, o advogado acredita que o vereador ainda poderá exercer seu mandato.

“Estamos contando primeiro com o recesso parlamentar, que vai até o dia 15 de fevereiro. Acreditamos que até lá o Ronilson já esteja em liberdade. Porém, se isso não ocorrer, ele ainda pode tirar uma licença não-remunerada de até 120 dias, sem perder o mandato”, conclui o advogado.

Em contato por telefone, o presidente da Câmara Municipal, Valter Cardoso (DEM), disse ao G1 que o vereador Ronilson Alves continua recebendo salárioe que o regimento interno da Casa permite que ele vá às reuniões escoltados. Se não comparecer, o vereador deve justificar. (G1)

Apóstolo Valdemiro Santiago líder da Igreja Mundial do Poder de Deus leva facada durante culto



O apóstolo Valdemiro Santiago, líder da Igreja Mundial do Poder de Deus, levou uma uma facada no pescoço durante um culto por volta das 8h deste domingo (8) em um templo da igreja no Brás, centro de São Paulo.

O homem que o atacou foi preso em flagrante, segundo informações do 8º Distrito Policial (Brás), com um facão. O homem, que está desempregado, disse que teve uma discussão com o pastor há algumas semanas. “Eu estava impondo as mãos, acabando de ouvir um milagre, um testemunho, e entrou alguém por trás, não sei, não vi quem era, e deu uma facada no pescoço, ou uma navalha, não sei”, explicou o pastor

O homem que o atacou foi preso em flagrante, segundo informações do 8º Distrito Policial (Brás), com um facão. O homem, que está desempregado, disse que teve uma discussão com o pastor há algumas semanas. “Eu estava impondo as mãos, acabando de ouvir um milagre, um testemunho, e entrou alguém por trás, não sei, não vi quem era, e deu uma facada no pescoço, ou uma navalha, não sei”, explicou o pastor

Brandão promove cerca de 600 policiais e bombeiros e chega a mais de 10 mil promoções

Crédito: militarescapa Cerca de 600 militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Maranhão ganharam oficialmente novas patentes. A...