Os recursos serão enviados aos municípios brasileiros, em duas etapas, para qualificação das ações de combate ao Aedes. A segunda parcela será repassada após resultados dos levantamentos de infestação
Para intensificar as medidas de prevenção e combate ao mosquito transmissor da Dengue, vírus Zika e febre Chikungunya neste verão, o Ministério da Saúde vai repassar a todos os municípios brasileiros e ao Distrito Federal R$ 152 milhões extras. O recurso foi garantido em portaria, publicada na quinta-feira (29/12), e deverá ser liberado aos municípios em duas parcelas.
Na primeira etapa, serão repassados R$ 91,2 milhões, a partir da data da publicação da portaria. O repasse da segunda parcela está condicionado ao cumprimento de alguns critérios, cujas informações deverão ser consolidas pelas secretarias estaduais de saúde e repassadas ao Ministério até o dia 30 de junho de 2017.
Um dos critérios para que os municípios recebam a segunda parcela, de R$ 60,8 milhões, é a realização do Levantamento Rápido de Índice de Infestação por Aedes aegypti (LIRAa) , no caso de cidades com mais de dois mil imóveis. Já os municípios com menos de dois mil imóveis, deverão realizar o Levantamento de Índice Amostral (LIA) e, as cidades sem infestação do mosquito, devem realizar monitoramento por ovitrampa ou larvitrampa. Excepcionalmente, serão consideradas as metodologias alternativas de levantamento de índices executados pelos municípios, desde que essas informações sejam repassadas ao Governo Federal. As metodologias alternativas são medidas utilizadas pelas vigilâncias locais para monitorar o nível de infestação do mosquito Aedes.
O Ministro da Saúde, Ricardo Barros, considera de fundamental importância este recurso extra para as ações de prevenção e controle do vetor. “Com este reforço financeiro, os municípios vão poder concentrar ainda mais esforços no combate ao mosquito evitando, assim, a proliferação e, consequentemente a transmissão da dengue, vírus Zika e chikungunya. A realização de levantamentos de índices de infestação é uma ferramenta fundamental para qualificar as ações de prevenção e controle do mosquito”, reforçou o ministro.
LIRAa – Elaborado pelo Ministério da Saúde, em conjunto com estados e municípios, o Levantamento Rápido do Índice de Infestação pelo Aedes aegypti (LIRAa), é considerado um instrumento fundamental para orientar as ações de controle da dengue, o que possibilita aos gestores locais de saúde anteciparem as ações de prevenção. O último LIRAa, divulgado pelo Ministério da Saúde, em novembro deste ano, apontou que 855 cidades encontram-se em situação de alerta e risco de surto de dengue, chikungunya e zika. Isso representa 37,4% dos municípios pesquisados, enquanto que 62,8% dos municípios (1.429) estão em situação satisfatória.
DENGUE - O Brasil registrou, até 10 de dezembro, 1.487.673 casos de dengue. Considerando as regiões do país, Sudeste e Nordeste apresentam os maiores números de casos, com 855.425 casos e 323.558 casos, respectivamente. Em seguida estão as regiões Centro-Oeste (197.033), Sul (73.196) e Norte (38.461).
ZIKA - Foram 211.770 casos prováveis de febre pelo vírus Zika em todo o país, até o dia 10 de dezembro, o que representa uma taxa de incidência de 103,6 casos a cada 100 mil habitantes. A transmissão autóctone do vírus no país foi confirmada a partir de abril de 2015, com a confirmação laboratorial no município de Camaçari (BA). O Ministério da Saúde tornou compulsória a notificação dos casos de Zika em fevereiro deste ano. Desde então, estados e municípios vinham preparando seus sistemas de registros para encaminhar estas notificações ao Ministério da Saúde. Antes disso, o monitoramento do vírus Zika era realizado por meio de vigilância sentinela.
A região Sudeste teve 90.625 casos prováveis da doença, seguida das regiões Nordeste (75.733); Centro-Oeste (31.707); Norte (12.749) e Sul (956). Considerando a proporção de casos por habitantes, a região Centro-Oeste fica à frente, com incidência de 205,3 casos/100 mil habitantes, seguida do Nordeste (133,9); Sudeste (105,7); Norte (73,0); Sul (3,3).
CHIKUNGUNYA - Foram notificados, até 10 de dezembro, 263.598 casos prováveis de Chikungunya. Neste ano, foram registrados 159 óbitos pela doença, nos estados de Pernambuco (54), Paraíba (32), Rio Grande do Norte (25), Ceará (21), Rio de Janeiro (9), Alagoas (6), Bahia (4), Maranhão (5), Piauí (1), Sergipe (1) e Distrito Federal (1). Os óbitos estão sendo investigados pelos estados e municípios mais detalhadamente, para que seja possível determinar se há outros fatores associados com a febre, como doenças prévias, comorbidades, uso de medicamentos, entre outros.
RECURSO EXTRA DESTINADO AOS MUNICÍPIOS:
UF |
MUNICÍPIOS
|
VALOR TOTAL (R$)
|
1ª PARCELA
|
2ª PARCELA
|
NORTE
| ||||
AC
|
22
|
1.099.412,27
|
659.647,27
|
439.764,83
|
AM
|
62
|
5.382.734,04
|
3.229.640,20
|
2.153.093,34
|
AP
|
16
|
1.173.274,01
|
703.964,33
|
469.309,55
|
PA
|
144
|
11.414.394,05
|
6.848.635,93
|
4.565.757,03
|
RO
|
52
|
2.291.930,22
|
1.375.157,90
|
916.771,89
|
RR
|
15
|
910.629,43
|
546.377,60
|
364.251,72
|
TO
|
139
|
1.775.337,39
|
1.065.201,91
|
710.134,40
|
NORDESTE
| ||||
AL
|
102
|
3.337.898,23
|
2.002.739,02
|
1.335.159,21
|
BA
|
417
|
12.258.326,65
|
7.354.994,23
|
4.903.329,05
|
CE
|
184
|
7.520.002,05
|
4.512.000,52
|
3.008.000,13
|
MA
|
217
|
8.162.038,59
|
4.897.222,31
|
3.264.814,59
|
PB
|
223
|
2.876.985,20
|
1.726.190,19
|
1.150.793,19
|
PE
|
184
|
6.966.830,77
|
4.180.097,67
|
2.786.731,59
|
PI
|
224
|
2.650.257,44
|
1.590.153,60
|
1.060.102,06
|
RN
|
167
|
2.753.734,73
|
1.652.240,18
|
1.101.493,21
|
SE
|
75
|
1.728.168,65
|
1.036.900,87
|
691.267,15
|
SUDESTE
| ||||
ES
|
78
|
3.214.791,36
|
1.928.874,49
|
1.285.916,26
|
MG
|
853
|
16.715.161,70
|
10.029.093,73
|
6.686.061,30
|
RJ
|
92
|
13.443.257,93
|
8.065.954,39
|
5.377.302,85
|
SP
|
645
|
20.306.000,62
|
12.183.597,73
|
8.122.397,68
|
SUL
| ||||
PR
|
399
|
4.991.784,89
|
2.995.069,49
|
1.996.712,46
|
RS
|
497
|
5.218.296,08
|
3.130.975,78
|
2.087.316,53
|
SC
|
295
|
3.214.956,14
|
1.928.972,44
|
1.285.981,35
|
CENTRO-OESTE
| ||||
DF
|
1
|
1.677.921,88
|
1.006.753,12
|
671.168,75
|
GO
|
246
|
5.791.961,21
|
3.475.175,75
|
2.316.783,53
|
MS
|
79
|
2.142.016,32
|
1.285.209,52
|
856.806,23
|
MT
|
141
|
3.085.509,78
|
1.851.305,31
|
1.234.203,29
|
BRASIL
|
5.569
|
152.103.611,63
|
91.262.145,48
|
60.841.423,17
|
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