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sexta-feira, 30 de maio de 2025

STF impõe limite de quatro anos para diretórios partidários provisórios

 STF impõe limite de quatro anos para diretórios partidários provisórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os diretórios provisórios dos partidos políticos terão duração máxima de quatro anos, sem possibilidade de prorrogação. A Corte também determinou que, caso o prazo não seja respeitado, os partidos deixarão de receber repasses dos fundos partidário e eleitoral até que a situação seja regularizada — sem direito a repasses retroativos.

Os diretórios partidários funcionam como estruturas de comando dos partidos em níveis nacional, estadual e municipal. Eles são responsáveis por administrar recursos públicos, prestar contas à Justiça Eleitoral e organizar convenções para escolha de candidatos. A legislação vigente já estabelece que os mandatos dos membros dos diretórios devem durar dois anos.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5875, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou a autonomia concedida pela Emenda Constitucional 97/2017, que permitia aos partidos definir livremente a duração dos diretórios. Segundo o órgão, essa prática concentrava poder nas direções nacionais, dificultando a participação dos filiados e comprometendo a democracia interna.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou que a autonomia partidária não pode se sobrepor aos princípios democráticos. Para ele, a manutenção indefinida de diretórios provisórios enfraquece a legitimidade dos partidos e compromete a renovação da liderança política.

A decisão passa a valer a partir da publicação da ata do julgamento. A partir desse marco, os partidos terão que se adequar à nova regra sob pena de sanções financeiras.

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