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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

Divulgado calendário de saídas temporárias para presos no Maranhão em 2025

 

Divulgado calendário de saídas temporárias para presos no Maranhão em 2025

A 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha publicou a portaria com o calendário das saídas temporárias de 2025 em penitenciárias em todo o Maranhão. Ao todo, o benefício será concedido em cinco datas.

O documento foi assinado pelo juiz Marco André Tavares, auxiliar de Entrância Final da vara.

As datas em que serão concedidas as saídas temporárias são:

– Páscoa: 16 a 22 de abril de 2025;
– Dia das Mães: 07 a 13 de maio de 2025;
– Dia dos Pais: 06 a 12 de agosto de 2025;
– Dia das Crianças: 08 a 14 de outubro de 2025;
– Natal: 23 a 29 de dezembro de 2025.

O calendário determina que a saída é apenas para os apenados cuja a análise foi feita individualmente e o benefício foi concedido por meio da decisão específica no processo de execução penal.

O documento estabelece que os beneficiados vão sair das penitenciárias a partir das 9h do primeiro dia e devem retornar até às 18h no último dia de cada período.

Segundo a Justiça do Maranhão, os pedidos apresentados pela defesa dos apenados em relação a saída temporária deve ser feito com um mês de antecedência, conforme os prazos especificados. Os casos omissos, não previstos no ato, serão apreciados individualmente pelo juiz.

A concessão da saída temporária foi determinada considerando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal (LEP), que prevê a saída temporária e estabelece seus requisitos, competindo à unidade da Execução Penal a sua autorização.

A autorização será concedida pelo juiz da Execução Penal, sendo ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e, vai depender do preenchimento de determinados requisitos legais.

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