Rádio ITINGAFM Ao vivo

sexta-feira, 26 de julho de 2024

Lei proíbe fogos de artifícios durante o período eleitoral

 

Imagem: Divulgação

O juiz Francisco Soares Reis Júnior, respondendo pela 101ª zona eleitoral, emitiu ofício aos dirigentes partidários de Governador Nunes Freire, Maranhãozinho e Centro do Guilherme, orientando que seja cumprida a Lei Estadual 11.805/22 do Governo do Maranhão, que proíbe a queima, a soltura, o manuseio, a utilização e a comercialização de fogos de artifícios de estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivo de efeito sonoro ruidoso, que ultrapasse os 100 decibéis à distância 100 metros de sua deflagração.

Segundo a lei, a queima de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos permitidos por essa lei não será permitida às portas, janelas e terraços de edifícios; em área de proteção ambiental e nas proximidades de jardins, matas e ginásios desportivos; em distância inferior a 500 metros de hospitais, casa de saúde, templos religiosos, escolas, asilos e postos de gasolina.

O magistrado registrou no documento que o descumprimento da lei acarretará à pessoa infratora a imposição de multa no valor de R$ 4.284,00 (quatro mil duzentos e oitenta e quatro reais) a R$ 21.504,00 (vinte e um mil, quinhentos e quatro reais), conforme a quantidade de fogos utilizados.

Este valor será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias.

Francisco Reis lembra que a Resolução TSE 23.610/19 dispõe que não será tolerada propaganda, respondendo a pessoa infratora pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder quando ela perturbar o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.

Destacou ainda que não se admite a inclusão de gastos com fogos de artifícios na prestação de contas eleitorais e que embora o período de propaganda eleitoral se inicie a partir do dia 16 de agosto de 2024, desde o período das convenções partidárias (20 de julho a 5 de agosto), há o dever de estrita observância das legislações federal, estadual e municipal que tratam do tema.

Policial é preso por suspeita de participação em morte de PM

  Um policial está sendo investigado pelo envolvimento na morte do PM Reginaldo Costa durante na madrugada de domingo (24), na cidade de Can...