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quarta-feira, 18 de setembro de 2019

TSE decide que candidatura laranja de mulheres gera cassação integral da chapa


Por Congresso Em Foco e Edson Sardinha


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira (17) que quando houver comprovação de fraude na composição da chapa de uma coligação para que a cota de 30% de candidaturas de mulheres seja alcançada, o que ficou conhecido como candidaturas laranjas, todos os eleitos por aquela coligação, ou seja, a chapa inteira eleita pelos partidos, será cassada.



Sessão plenária do TSE

A decisão foi tomada no caso de seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de Valença do Piauí (PI). Eles foram acusados de se beneficiar de candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral. Os ministros do TSE, por quatro votos a três, mantiveram a determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí.

O ministro Edson Fachin, por exemplo, defendeu em seu voto a cassação de apenas dois vereadores, diretamente envolvidos na fraude. O tese vencedora, no entanto, foi a de que sem a fraude na composição da chapa, nenhum dos candidatos teria conseguido participar da eleição, portanto, foram beneficiados, e assim, todos devem perder o mandato.

Esta foi a primeira decisão do tipo tomada pelo TSE e pode influenciar, por exemplo, a bancada do PSL na Câmara, partido do presidente da República, Jair Bolsonaro, que é investigado por suspeita de candidaturas laranjas em Minas Gerais para o cargo de deputado federal.

Com o julgamento desta terça-feira, também foi revogada a liminar que mantinha os parlamentares no cargo. Com isso, o TSE determinou que a execução da pena, ou seja, a perda do mandato ocorra assim que o acórdão da decisão for publicado. A Câmara Municipal de Valença do Piauí conta com onze cadeiras, ou seja, mais da metade dos vereadores eleitos em 2016 deve deixar o cargo.

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