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quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Mais de 150 municípios maranhenses poderão perder recursos para eventos carnavalescos



Decisão é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos e atinge municípios que não integram o Sistema Nacional de Trânsito.





Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do termo judiciário de São Luís acolheu pedido do Ministério Público Estadual, concedendo em parte tutela de urgência antecipada para determinar ao Estado do Maranhão que se abstenha de realizar transferências voluntárias, a exemplo dos repasses destinados aos eventos carnavalescos, com exceção daquelas relacionadas à saúde, educação e segurança pública, aos municípios que não integrem efetivamente o Sistema Nacional de Trânsito, bem como aqueles que, apesar de integrados, não estão efetivamente cumprindo com suas obrigações de fiscalização.

Na ação, o Ministério Público estadual alegou que a falta de fiscalização das normas de trânsito pelos municípios maranhenses estaria expondo a constante risco a população maranhense. O MP cita depoimento do presidente do Sindicato dos Médicos do Estado do Maranhão, noticiando que 70% dos pacientes internados em UTI no Maranhão em razão de traumas estão envolvidos com acidentes automobilísticos, e relatando que o pano de fundo para essa situação consistiria na falta de fiscalização do DETRAN e do controle de motoristas conduzindo veículos e motocicletas sob efeito de bebida alcoólica ou sem uso de capacete.

Afirmou ainda ser público e notório que os gastos com a recuperação dos usuários do SUS com traumas decorrentes de acidentes automobilísticos são exorbitantes e oneram demasiadamente os cofres públicos, impactando não apenas o setor de saúde, com altos custos médico-hospitalares, mas também a Previdência Social e a economia. O Ministério Público também registrou que o investimento em políticas de melhorias do trânsito não é prioridade dos municípios maranhenses, tampouco a garantia da segurança dos usuários das vias, o que não se deve à falta de recursos, tendo em vista o expressivo montante oriundo dos repasses feitos pelo Estado, a título de cooperação ou auxílio, aos referidos municípios.

Segundo o pedido, a destinação indevida dos recursos ocasiona o aumento de atos irregulares praticados pelos condutores e, consequentemente, culmina em trágicos acidentes e conflitos no trânsito, superlotando os hospitais de urgência e emergência, ademais das outras unidades de saúde da capital, cuja superlotação tem colocado em colapso a execução continuada dos serviços de saúde públicos em todo o Estado, em notório prejuízo aos usuários do SUS.

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins considerou preenchidos os requisitos para concessão da medida de urgência, ressaltando que a vida e a saúde devem ser perseguidos com prioridade pelo Poder Público, em respeito ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana.

A decisão cita dados da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, de 13/12/2018, demonstrando que no período compreendido entre os anos 2015 e 2018, no Maranhão ocorreram 29.731 internações de pacientes de traumas decorrentes de acidentes automobilísticos. Os custos hospitalares com essas internações totalizaram o montante de R$ 22.335.790,03.

A eventual transferência deverá de precedida de certidão a ser fornecida pelo DETRAN de que o município integra o Sistema Nacional de Trânsito e que está cumprindo as obrigações previstas no CTB. O magistrado designou audiência de conciliação para o dia 01/02/18 e, para o caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 10.000,00.

Abaixo, a relação dos 157 municípios maranhenses que não integram o Sistema Nacional de Trânsito:

Afonso Cunha
Água Doce do Maranhão
Altamira do Maranhão
Alto Alegre do Pindaré
Alto Parnaíba
Amapá do Maranhão
Anajatuba
Anapurus
Apicum-Açu
Araioses
Arame
Araguanã
Bacabeira
Bacuri
Bacurituba
Bela Vista do Maranhão
Belágua
Benedito Leite
Bernardo do Mearim
Brejo
Brejo de Areia
Bom Jardim
Boa Vista do Gurupi
Buriti
Buritirana
Cachoeira Grande
Cajari
Cajapió
Campestre do Maranhão
Cândido Mendes
Carolina
Cantanhede
Capinzal do Norte
Cedral
Centro do Guilherme
Central do Maranhão
Centro Novo do Maranhão
Cidelândia
Coelho Neto
Cururupu
Dom Pedro
Duque Bacelar
Esperantinópolis
Feira Nova do Maranhão
Fernando Falcão
Formosa da Serra Negra
Fortaleza dos Nogueiras
Fortuna
Graça Aranha
Godofredo Viana
Gonçalves Dias
Governador Archer
Governador Edison Lobão
Governador Eugênio Barros
Governador Luiz Rocha
Governador Newton Bello
Guimarães
Humberto de Campos
Igarapé Grande
Igarapé do Meio
Itapecuru-Mirim
Itaipava do Grajaú
Jatobá
Jenipapo dos Vieiras
Joselândia
Junco do Maranhão
Lajeado Novo
Lago dos Rodrigues
Lagoa Grande do Maranhão
Lago do Junco
Lagoa do Mato
Lago Verde
Lima Campos
Luís Domingues
Magalhães de Almeida
Maracaçumé
Marajá do Sena
Maranhãozinho
Mata Roma
Matinha
Matões
Matões do Norte
Milagres do Maranhão
Mirador
Miranda do Norte
Mirinzal
Monção
Montes Altos
Nova Colinas
Nova Iorque
Nova Olinda do Maranhão
Nina Rodrigues
Olinda Nova do Maranhão
Olho d’Água das Cunhãs
Palmeirândia
Paraibano
Parnarama
Pastos Bons
Peritoró
Peri Mirim
Pedro do Rosário
Presidente Juscelino
Presidente Médici
Presidente Sarney
Presidente Vargas
Pirapemas
Pindaré-Mirim
Primeira Cruz
Poção de Pedras
Porto Franco
Porto Rico do Maranhão
Raposa
Riachão
Ribamar Fiquene
Sambaíba
Santana do Maranhão
Santa Filomena do Maranhão
São Bernardo
São Benedito do Rio Preto
São Domingos do Azeitão
São Domingos do Maranhão
São Félix de Balsas
São Francisco do Brejão
São Francisco do Maranhão
São João dos Patos
São João Batista
São João do Carú
São João do Paraíso
São José dos Basílios
São Pedro da Água Branca
São Pedro dos Crentes
São Raimundo das Mangabeiras
São Raimundo do Doca Bezerra
Santa Quitéria do Maranhão
Santa Luzia do Paruá
Santo Amaro do Maranhão
Santo Antônio dos Lopes
São Roberto
São Vicente Ferrer
Satubinha
Senador La Rocque
Senador Alexandre Costa
Serrano do Maranhão
Sítio Novo
Sucupira do Riachão
Sucupira do Norte
Tasso Fragoso
Timbiras
Turilândia
Turiaçu
Tuntum
Trizidela do Vale
Urbano Santos
Vila Nova dos Martírios
Vitória do Mearim
Vargem Grande
Zé Doca

Com informações do TJ-MA

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