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segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Secretário de Saúde e acionado por acúmulo de cargos públicos



A Promotoria de Justiça da Comarca de Cedral ingressou, no dia 22 de agosto, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Alan Sérgio Gonçalves, secretário municipal de Saúde. A ação foi motivada pelo acúmulo ilegal de cargos públicos nas esferas municipal e estadual.

O Ministério Público constatou que o secretário de Saúde também recebia como professor da rede municipal de ensino desde 2011, quando foi aprovado em concurso público, além de trabalhar em duas escolas da rede estadual em São Luís – MA, a 180km de Cedral, desde 1992.

Alan Gonçalves tirou licença sem vencimentos do cargo de professor da rede municipal em 2013, permanecendo nessa situação até dezembro de 2016, quando deveria ter retornado às atividades. Embora tenha voltado a receber seus vencimentos, o secretário municipal de Saúde não cumpriu com suas obrigações em sala de aula.

Dessa forma, entre janeiro e junho de 2017, Alan Gonçalves acumulou ilegalmente quatro cargos públicos, em dois municípios distantes 180km. “O demandado, de forma milagrosa, trabalhou em quatro empregos públicos ao mesmo tempo, totalizando uma carga horária de mais de 80 horas semanais, o que daria em torno de 16 horas diárias. Sabemos que seria impossível, uma vez que o demandado trabalha em duas escolas no município de São Luís, o que tornaria impossível de lecionar, ao mesmo tempo, no município de Cedral e ainda exercer o cargo de secretário municipal”, observa, na ação, o promotor de justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar.

Em 1° de junho de 2017 a Secretaria Municipal de Educação de Cedral emitiu a portaria n° 51/2017, concedendo nova licença sem vencimentos ao professor, pelo prazo de dois anos. No entanto, o Estatuto dos Servidores Públicos de Cedral (lei municipal n° 014/87) determina que uma nova licença sem vencimentos só pode ser concedida após dois anos do término da anterior, o que torna a portaria irregular.

Também foi verificado, nas listas de frequência encaminhadas pela Secretaria de Estado da Educação, que Alan Sérgio Gonçalves esteve em sala de aula todos os dias no período de março a agosto de 2017 nas escolas Coelho Neto e João Lisboa, em São Luís.

Outra ilegalidade é o descumprimento da lei n° 8.080/1990, que estabelece que os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) só poderão ser exercidas em regime de tempo integral. Dessa forma, o cargo de secretário de Saúde deveria ser exercido exclusivamente, não podendo ser acumulado com os cargos de professor das redes municipal e estadual.

PEDIDOS

Na ação, o Ministério Público do Maranhão pede que seja determinada, em liminar, a indisponibilidade dos bens em nome de Alan Sérgio Gonçalves até o valor de R$ 60 mil. Também foi pedido seu afastamento cautelar e posterior exoneração dos cargos de professor e secretário municipal de Saúde.

Outro pedido foi o de anulação da portaria n° 51/2017, que concedeu nova licença sem vencimentos ao servidor público, de forma irregular, em 1° de junho de 2017.

Além disso, se condenado por improbidade administrativa, Alan Sérgio Gonçalves estará sujeito a penalidades como perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de dez anos.

CRIMES

Além de improbidade administrativa, a conduta de Alan Gonçalves também levou à proposição, na mesma data, de uma Denúncia, na esfera penal, por parte da Promotoria de Justiça da Comarca de Cedral. Ao abandonar irregularmente o cargo de professor da rede municipal, o secretário municipal de Saúde cometeu o crime de abandono de função, cuja pena é de detenção de três meses a um ano, mais multa.

Mesmo sem trabalhar, Alan Sérgio Gonçalves continuou recebendo normalmente seu salário como professor, cometendo crime de peculato, que tem pena de reclusão de dois a 12 anos, além de multa. Os crimes têm o agravante de terem sido cometidos “com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão” (art. 61, II, g do Código Penal).

Por conta da gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do denunciado, o promotor de justiça Ariano de Aguiar também protocolou uma Proposta de Medida Cautelar Diversa da Prisão.

Para evitar a prisão, Alan Gonçalves deverá comparecer em juízo mensalmente para informar e justificar suas atividades. Além disso, ele deverá ser suspenso das funções públicas de professor da rede municipal e de secretário de Saúde do município. Outra condição é o pagamento de fiança no valor de R$ 10 mil.


Com informações da Assessoria


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