Segundo o Ministério Público que entrou com o pedido de liminar, o seletivo tem por objetivo burlar os princípios do concurso público e da impessoalidade, já que o edital não atende ao requisito da necessidade temporária de excepcional interesse público e não possui critérios objetivos.
Intimado a se manifestar sobre o pedido liminar, o prefeito Laércio Coelho Arruda, não demonstrou concretamente qual a excepcionalidade do interesse público que ensejaria a abertura de processo seletivo para contratações temporárias.
Por se tratar de obrigação de fazer, o Judiciário impôs, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
