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sexta-feira, 10 de março de 2017

Decisão suspende processo seletivo simplificado em Lago da Pedra


A Justiça do Maranhão determinou a suspensão do processo seletivo simplificado de contratação temporária do município de Lago da Pedra com a finalidade de preencher 685 vagas, ressalvada as contratações para Professores, Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Saúde Bucal, as quais por serem atividades essenciais e imprescindíveis continuam a ser reguladas pelo edital até o julgamento do mérito.

Segundo o Ministério Público que entrou com o pedido de liminar, o seletivo tem por objetivo burlar os princípios do concurso público e da impessoalidade, já que o edital não atende ao requisito da necessidade temporária de excepcional interesse público e não possui critérios objetivos.

Intimado a se manifestar sobre o pedido liminar, o prefeito Laércio Coelho Arruda, não demonstrou concretamente qual a excepcionalidade do interesse público que ensejaria a abertura de processo seletivo para contratações temporárias.

Por se tratar de obrigação de fazer, o Judiciário impôs, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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