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sexta-feira, 31 de março de 2017

DANOS MORAIS A NÍVEL NACIONAL




O jornalista Ricardo Noblat começou a pagar os R$ 142 mil de indenização por danos morais ao senador Renan Calheiros (PMDB-AL) por chamá-lo de "patife" e "desmoralizado".

O valor da condenação definido pelo Superior Tribunal de Justiça foi de R$ 50 mil. No entanto, com a correção monetária e os juros de mora desde a data da ofensa, em 2007, o valor final atingiu R$ 142 mil, que está sendo pago em dez parcelas.

Calheiros apresentou a ação junto à Justiça do Distrito Federal em 2007, alegando que foi ofendido por Noblat em textos publicados em seu blog sobre supostas omissão de bens à Receita Federal e mentiras em depoimentos ao Senado. Em um dos textos citados, o jornalista diz que Renan Calheiros é patife e, na sequência, complementa: "E patife quer dizer velhaco, pusilânime ou covarde, alguém capaz de mandar todos os escrúpulos às favas para alcançar seus objetivos por quaisquer meios — de preferência os ilícitos".
Segundo o jornalista, não houve ofensa ou mentira nos textos, pois os fatos foram investigados pela Polícia Federal e amplamente divulgados pela imprensa. Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado sob o entendimento de que um senador está exposto à crítica da sociedade.
Houve recurso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que rejeitou a Apelação e manteve a absolvição de Noblat, citando que à época Calheiros era alvo de duras críticas da imprensa em geral. Além disso, o TJ-DF considerou que não houve má-fé por parte de Noblat.
Condenação no STJ

Ao levar o caso para o Superior Tribunal de Justiça, o senador conseguiu a condenação do jornalista. Coube à 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformar o acórdão do TJ-DF com o entendimento de que o jornalista extrapolou o direito de informar ao ofender o senador.

Segundo a decisão do STJ, é natural a exposição de um senador à opinião e crítica dos cidadãos e da imprensa, mas o exercício da crítica e da liberdade de expressão não permite xingamentos ao político, o que causa dano de difícil reparação à imagem da pessoa.
Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi reconheceu que não há ofensa à honra quando são divulgadas informações verdadeiras e que, no caso, elas tinham interesse público pois tratavam de investigação a um senador. Ainda que Renan Calheiros tenha sido absolvido, a apuração estava em andamento quando as publicações foram feitas. Além disso, apontou que Noblat não precisaria esperar até que houvesse certeza "plena e absoluta" da verdade.
No entanto, os abusos encontrados em algumas publicações motivaram o voto da relatora pelo pagamento de danos morais. Segundo ela, ao xingar Calheiros, o jornalista ultrapassou “a linha tênue existente entre a liberdade de expressão e a ofensa aos direitos da personalidade de outrem”. Ao classificar o político como patife e desmoralizado, ele atingiu a honra e dignidade do político, ultrapassando o limite da crítica, disse a ministra.
De acordo com Nancy Andrighi, a liberdade de expressão não pode servir de pretexto para ofensas à imagem de outras pessoas, como ocorreu em alguns textos. Ela concluiu seu voto fixando em R$ 50 mil o valor a ser pago por danos morais, acrescido de honorários aos advogados do senador, à ordem de 10%. Com os juros de mora e a correçõa monetária, o valor final a ser pago pelo jornalista foi de R$ 142.455,60.


Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2017, 10h53

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