As cidades maranhenses obtiveram uma importante vitória esta semana. O governador Flávio Dino, durante reunião com o presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, prefeito Cleomar Tema (Tuntum), aprovou parecer normativo da Procuradoria Geral do Estado adotando novos procedimentos para que prefeitos e prefeitas possam retirar seus municípios da situação de negativação junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI).
A medida – que desburocratiza o processo e permite que os municípios sejam beneficiados com convênios e parcerias do governo estadual nas áreas da saúde, educação e assistência social – foi considerada como a primeira grande conquista deste ano para o municipalismo no estado, uma vez que, até o mês passado, a referente demanda acabava sendo judicializada, situação não vantajosa para nenhuma das partes envolvidas.
Só para se ter uma ideia, os municípios tinham que aguardar, na maioria dos casos, a obtenção de uma liminar, cujo prazo demorava até 60 dias para ser concedida, e o estado acabava sendo condenado a pagar sucumbência de honorários.
“Trata-se de uma grande conquista, no campo jurídico e administrativo, alcançada pelas cidades. Mais uma vez, o governador Flávio Dino mostra que tem compromisso com o fortalecimento do municipalismo no Maranhão”, afirmou Cleomar Tema.
O novo parecer normativo,é importante destacar, cumpre o que reza a Lei de Responsabilidade Fiscal que, desde 2000, determina que as sanções de suspensão de transferências voluntárias não eram aplicadas as ações de educação, saúde e assistência social.
Com o novo dispositivo, a partir de agora, os gestores devem adotar os seguintes procedimentos para regularizar a situação dos seus municípios: deve ser suspenso ou baixado o registro de inadimplência no CEI pelo órgão responsável pela inscrição do município que, sob nova gestão, demonstrar que a responsabilidade pela aplicação dos recursos recebidos pelo órgão estadual e prestação de contas respectivas era de inteira responsabilidade do gestor anterior; será exigido do novo gestor que comprove semestralmente ao órgão concedente, mediante certidão, o prosseguimento das ações adotadas, sob pena de retorno a situação de inadimplência; não será obstado, por inscrição no CEI, a formalização de convênios e outras avenças com municípios quando as ações a serem conveniadas disserem respeito às áreas de saúde, educação e assistência social.
Com informações da Assessoria
A medida – que desburocratiza o processo e permite que os municípios sejam beneficiados com convênios e parcerias do governo estadual nas áreas da saúde, educação e assistência social – foi considerada como a primeira grande conquista deste ano para o municipalismo no estado, uma vez que, até o mês passado, a referente demanda acabava sendo judicializada, situação não vantajosa para nenhuma das partes envolvidas.
Só para se ter uma ideia, os municípios tinham que aguardar, na maioria dos casos, a obtenção de uma liminar, cujo prazo demorava até 60 dias para ser concedida, e o estado acabava sendo condenado a pagar sucumbência de honorários.
“Trata-se de uma grande conquista, no campo jurídico e administrativo, alcançada pelas cidades. Mais uma vez, o governador Flávio Dino mostra que tem compromisso com o fortalecimento do municipalismo no Maranhão”, afirmou Cleomar Tema.
O novo parecer normativo,é importante destacar, cumpre o que reza a Lei de Responsabilidade Fiscal que, desde 2000, determina que as sanções de suspensão de transferências voluntárias não eram aplicadas as ações de educação, saúde e assistência social.
Com o novo dispositivo, a partir de agora, os gestores devem adotar os seguintes procedimentos para regularizar a situação dos seus municípios: deve ser suspenso ou baixado o registro de inadimplência no CEI pelo órgão responsável pela inscrição do município que, sob nova gestão, demonstrar que a responsabilidade pela aplicação dos recursos recebidos pelo órgão estadual e prestação de contas respectivas era de inteira responsabilidade do gestor anterior; será exigido do novo gestor que comprove semestralmente ao órgão concedente, mediante certidão, o prosseguimento das ações adotadas, sob pena de retorno a situação de inadimplência; não será obstado, por inscrição no CEI, a formalização de convênios e outras avenças com municípios quando as ações a serem conveniadas disserem respeito às áreas de saúde, educação e assistência social.
Com informações da Assessoria