
Prefeito eleito Lúcio Flávio e o vice prefeito Paulo Roberto "Mano"
O Prefeito eleito da cidade de Itinga do Maranhão (MA) Lúcio Flávio Araújo de Oliveira (PSDB) o vice-prefeito Paulo Roberto Carvalho "Mano" (DEM) e os 11 vereadores reeleitos e eleitos e os primeiros suplentes serão diplomados pela Justiça Eleitoral nesta quinta-feira.
A diplomação será feita por Dayna Leão Tajra Reis Teixeira (juíza Eleitoral Titular da 98ª Zona Eleitoral).
O evento contara com a presença da população Itinguense dos secretários da equipe de governo correligionários, aliados e familiares e entre outras autoridades. O evento será nesta quinta feira (15) na Câmara Municipal a partir das 15 horas.
Com 60,17% um total de 8.847 dos votos válidos, Lúcio Flávio (PSDB) foi eleito prefeito do Itinga Maranhão nas eleições municipais 2016. Aos 37 anos, Lúcio Flávio é empresário do ramo construção civil, casado com Rosângela Maria Pereira Vidal, o casal tem 7 filhos 4 legítimos e 3 adotivos.

Itinga do Maranhão Prefeito eleito Lúcio tem contas de campanha desaprovada pela Justiça, mas será diplomado
O prefeito eleito de Itinga do Maranhão Lúcio Flávio de Oliveira(PSDB), e seu vice, Mano, tiveram suas contas de campanha desaprovadas pela Justiça Eleitoral.
A sentença da excelentíssima juiza Dayana Leitão Tajira Reis Teixeira, 98ª Zona Eleitoral, comarca que representa a cidade de Itinga do Maranhão, saiu a sentença na segunda-feira (28/11).
O Ministério Público Eleitoral, promotora , apontou diversas irregularidades nas informações apresentadas pela chapa da coligação “Itinga de Todos”.
Portanto, mesmo com a desaprovação de contas pela Justiça Eleitoral, não há impedimento para diplomação da chapa eleita.
Em caso de desaprovação das contas, de imediato, não há uma conseqüência para o candidato que poderá ser diplomado e depois empossado.
O candidato diplomado com suas contas desaprovadas vai responder a ação judicial que poderá ensejar na cassação e perda do seu mandato de acordo com a legislação eleitoral.
O artigo 30 aponta que qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos.
A decisão cabe recurso.






