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segunda-feira, 4 de julho de 2016

Propaganda eleitoral será permitida a partir do 16 de agosto.


A partir do dia 16 de agosto, será permitida a propaganda eleitoral. A partir dessa data, candidatos e partidos poderão usar alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos, fazer comícios, distribuir material gráfico, fazer carretas e caminhadas.
No dia 2 de outubro, os eleitores vão às urnas votar para eleger prefeitos e vereadores. O segundo turno, quando houver, será no dia 30 de outubro. O segundo turno é realizado apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores em que nenhum dos candidatos consiga a maioria absoluta, ou seja, 50% dos votos mais um.

Nova lei muda tabela do IR e amplia isenção para milhões de brasileiros

  A nova tabela do Imposto de Renda passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e traz como principal mudança a isenção do tributo para...