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sexta-feira, 3 de junho de 2016

MARANHÃO LANÇA CNH RURAL GRATIS APROVEITE E FAÇA SUA INSCRISÇÃO

É um programa instituído pelo Governo do Maranhão, por meio do DETRAN/MA, que visa a formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de motos, acima de 21 anos, que exerçam atividade rural, permitindo a obtenção gratuita da Permissão para Dirigir – PD na Categoria A da Carteira Nacional de Habilitação – CNH. 
Em 2016, o CNH Rural vai oferecer 2.100 vagas, sendo 150 divididas entre os 14 municípios que compõem o Programa de Desenvolvimento Sustentável dos Territórios Rurais do Ministério de Desenvolvimento Agrário. Para a seleção dos inscritos, no caso de o número ultrapassar a quantidade de vagas anuais, será realizado sorteio por território.

Benefícios concedidos pelo Programa:

  1. Isenção do pagamento de taxas e dos custos relativos aos exames de aptidão física, mental e psicológica;
  2. Isenção de pagamento dos custos para obtenção da Permissão para Dirigir na Categoria A e da CNH;
  3. Isenção do pagamento dos valores relativos à realização dos cursos teórico-técnico e de prática de direção veicular;
  4. Isenção do pagamento dos custos inerentes à realização de provas teóricas e práticas;
  5. Isenção do pagamento dos custos inerentes à consulta de Junta Médica e exame prático de direção veicular por comissão especial, quando se tratar de pessoa com deficiência;
  6. Isenção do pagamento dos custos da emissão da Permissão para Dirigir e emissão da CNH.
Requisitos para participar:
  1. Ter acima de 21 anos de idade, devidamente comprovado por documento de Identidade;
  2. Ter domicílio em área rural de municípios do Estado do Maranhão que estejam integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT
  3. Ter concluído o Ensino Fundamental, comprovado por meio de certificado ou declaração emitida por instituição de ensino devidamente registrada no Conselho Estadual de Educação;
  4. Ter declaração de Aptidão do PRONAF – DAP (pessoa física), de qualquer grupo, inclusive DAP Acessória;
  5. Não ter sido condenado judicialmente na esfera cível ou criminal pela inobservância da legislação de trânsito
  6. Não ter sofrido penalidades decorrentes de infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima, ou reincidente em infração média, conforme artigo 148, § 3º, da Lei Federal nº 9.503/97;
  7. Ser penalmente imputável;
  8. Possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

    http://cnhrural.detran.ma.gov.br/cadastroCNHRural/home/Inicial.xhtml

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