Maioria do tribunal entende que a Câmara apenas inicia o processo de impeachment e que o Senado tem autonomia para rejeitar a questão
Da redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) que o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff voltará à "estaca zero", com necessidade de eleição de uma nova Comissão Especial na Câmara. O STF também determinou que o rito de impeachment deverá ser igual ao adotado em 1992, no caso Fernando Collor, e que a presidente apenas poderá ser afastada do cargo após aceitação do processo pelo Senado Federal, responsável, em última instância, pela decisão pelo impedimento ou não. Isso significa que mesmo que a Câmara aprove a abertura do processo de afastamento, o Senado pode negar a questão e Dilma não sairia da Presidência da República, nem momentaneamente.
O STF analisou quatro pontos principais do rito do impeachment:
- A autonomia do Senado para barrar ou não o processo após aprovação na Câmara;
- Obrigatoriedade de voto aberto para a Comissão Especial do Impeachment na Câmara;
- A admissibilidade de candidaturas avulsas para a Comissão (aquelas não indicadas pelos líderes partidários)
- Direito defesa prévia de Dilma antes da instauração do processo de impeachment na Câmara.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (8 x 3) entendeu que o Senado é quem deve decidir pela instauração do impeachment da presidente Dilma Rousseff, enquanto a Câmara dos Deputados fica com a responsabilidade de iniciar e autorizar o processo.
O primeiro ponto que definiu o retorno à "estaca zero" do impeachment foi o da admissibilidade de candidaturas avulsas para Comissão do Impeachment na Câmara (aquelas não indicadas pelos líders partidários). “Se a representação [na comissão] é do partido, os nomes dos partidos não podem ser escolhidos de fora para dentro”, afirmou Barroso. “A comissão com candidatura avulsa é constitucionalmente inaceitável”, disse o ministro. O STF decidiu por 7 x 4 que essas candidaturas avulsas não são aceitáveis.
O STF analisou quatro pontos principais do rito do impeachment:
- A autonomia do Senado para barrar ou não o processo após aprovação na Câmara;
- Obrigatoriedade de voto aberto para a Comissão Especial do Impeachment na Câmara;
- A admissibilidade de candidaturas avulsas para a Comissão (aquelas não indicadas pelos líderes partidários)
- Direito defesa prévia de Dilma antes da instauração do processo de impeachment na Câmara.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (8 x 3) entendeu que o Senado é quem deve decidir pela instauração do impeachment da presidente Dilma Rousseff, enquanto a Câmara dos Deputados fica com a responsabilidade de iniciar e autorizar o processo.
O primeiro ponto que definiu o retorno à "estaca zero" do impeachment foi o da admissibilidade de candidaturas avulsas para Comissão do Impeachment na Câmara (aquelas não indicadas pelos líders partidários). “Se a representação [na comissão] é do partido, os nomes dos partidos não podem ser escolhidos de fora para dentro”, afirmou Barroso. “A comissão com candidatura avulsa é constitucionalmente inaceitável”, disse o ministro. O STF decidiu por 7 x 4 que essas candidaturas avulsas não são aceitáveis.
Assim, a Câmara terá obrigatoriamente que realizar uma nova eleição para escolher os membros da Comissão Especial que irá preparar o relatório que será votado pelo plenário da Casa. É com base nesse relatório que os deputados vão decidir se autorizam o Senado a ter o direito de abrir ou não o processo de impeachment de Dilma. Na eleição realizada anteriormente, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), autorizou a candidatura de "chapas paralelas", ligadas majoritariamente à oposição, o que contraria o entendimento do STF.
A aceitação ou não da votação secreta promovida por Cunha para escolha da Comissão do Impeachment gerou divisão entre os ministros, mas, no fim, o expediente foi rejeitado por 6 x 5. "Eduardo Cunha disse aqui: 'Vai ser secreto por que eu quero'. A vida na democracia não funciona assim", afirmou Luis Roberto Barroso, ao frisar que o deputado "mudou a regra no meio do jogo", uma vez que a Constituição sempre prioriza as votações abertas.
O STF também entendeu que o direito à defesa de Dilma está garantido nas próximas fases do processo e, por isso, não seria necessária a defesa prévia à aceitação do processo pelo presidente da Câmara.
O plenário do Supremo ainda definiu, por 8 x 2, que o quórum para instalação do processo no Senado e para o afastamento da presidente precisa ser apenas de maioria simples, e não de dois terços, como defendia o PCdoB, autor da ação.
A aceitação ou não da votação secreta promovida por Cunha para escolha da Comissão do Impeachment gerou divisão entre os ministros, mas, no fim, o expediente foi rejeitado por 6 x 5. "Eduardo Cunha disse aqui: 'Vai ser secreto por que eu quero'. A vida na democracia não funciona assim", afirmou Luis Roberto Barroso, ao frisar que o deputado "mudou a regra no meio do jogo", uma vez que a Constituição sempre prioriza as votações abertas.
O STF também entendeu que o direito à defesa de Dilma está garantido nas próximas fases do processo e, por isso, não seria necessária a defesa prévia à aceitação do processo pelo presidente da Câmara.
O plenário do Supremo ainda definiu, por 8 x 2, que o quórum para instalação do processo no Senado e para o afastamento da presidente precisa ser apenas de maioria simples, e não de dois terços, como defendia o PCdoB, autor da ação.
O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de julgamento sobre a validade das normas que regulamentam o processo de impeachment deflagrado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra a presidenta Dilma Rousseff, definiu hoje (17) que o Senado tem autonomia para decidir sobre o processo, que a votação para eleição da comissão especial do impeachment na Câmara deveria ter sido aberta, se posicionou contra as chapas avulsas para formação da comissão e que a presidenta Dilma Rousseff não tem o direito de apresentar defesa prévia antes da decisão individual do presidente da Câmara.
O acolhimento do processo de impeachment na votação do Senado será por maioria simples. Com a decisão do Supremo, o processo de impeachment voltará a tramitar imediatamente na Câmara.
Defesa Prévia (11 votos a 0)
Por unanimidade, a Corte decidiu que a presidenta Dilma Rousseff não tem direito à defesa prévia antes da decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). No entanto, o Supremo garantiu que Dilma deverá ter o direito de apresentar defesa após o fim de cada etapa do processo, sob pena de nulidade do ato que não contou com a manifestação da presidenta.
Chapa Alternativa (7 votos a 4)
Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux decidiram invalidar a eleição da chapa alternativa, feita por voto secreto, no dia 8 de dezembro. Para os ministros, mesmo se tratando eleição sobre assunto interno da Câmara, o procedimento deve ser aberto, como ocorre nas votações de projetos de lei, por exemplo.
Voto secreto (6 votos a 5)
Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, a maioria entendeu que a comissão deve ser formada por representantes indicados pelos líderes dos partidos, escolhidos por meio de chapa única. "Se a representação é do partido, os nomes do partido não podem ser escolhidos heteronimamente de fora para dentro. Quer dizer, os adversários e concorrentes é que vão escolher o representante do partido. Não há nenhuma lógica nisso", argumentou Barroso.
Autonomia do Senado (8 votos a 3)
O STF decidiu que o Senado não é obrigado a dar prosseguimento ao processo de impeachment de Dilma. Dessa forma, se o plenário da Câmara aprovar, por dois terços dos parlamentares (342 votos), a admissão da denúncia do juristas Hélio Bicudo e Miguel Reali Júnior e da advogada Janaína Paschoal por crime de responsablidade, o Senado poderá arquivar o processo se assim entender. Neste caso, Dilma só poderia ser afastada do cargo, por 180 dias, como prevê a lei, após decisão dos senadores. Nesse ponto, votaram Barroso, Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Lewandowski.
Votação no Senado (7 votos a 3)
Também ficou decidido que é necessária a votação por maioria simples do Senado para decidir pela continuidade do impeachment na Casa e determinar o afastamento preventivo da presidenta. A votação pela eventual saída definitiva da presidenta do cargo precisa de dois terços dos parlamentares. O ministro Ricardo Lewandowski não votou nesse quesito.
*Colaborou André Richter // Texto ampliado às 20h53