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quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Câmara aprova em primeiro turno a PEC dos Cartórios

Texto regulariza situação de quem comanda cartório sem concurso.
Constituição de 1988 passou a exigir concurso para assumir postos.

Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26), em primeiro turno, proposta de emenda à Constituição que regulariza a situação de quem hoje comanda cartórios sem ter passado por concurso público – a chamada PEC dos Cartórios. O texto ainda precisa passar por votação em segundo turno antes de ir ao Senado.
Conforme levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 4.576 dos 13.785 cartórios existentes no país estão ocupados por interinos não concursados. Todos eles serão beneficiados com a PEC aprovada pela Câmara.
Em 2012, o plenário da Câmara derrubou um substitutivo (texto alternativo ao original) que previa regularização somente para substitutos ou representantes de cartórios que tivessem assumido a função até 20 de novembro de 1994 e que estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da emenda constitucional.
Com a derrubada dessa proposta, ficou pendente a análise do texto original, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), que é mais amplo e permite a permanência de todos os atuais responsáveis por atividade notarial e de registro. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), resolveu aproveitar o quórum elevado em plenário nesta quarta para colocar a PEC em votação, que foi aprovada com 333 votos favor, 133 contra e 6 abstenções.
Concurso
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que os serviços notariais e de registro devem ser exercidos em caráter privado, com ingresso mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, e proibiu a vacância de qualquer serventia, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
No entanto, a matéria só foi regulamentada em 1994 pela lei federal 8.935, que remeteu aos estados a responsabilidade de estabelecer as normas dos concursos e não especificou a situação dos substitutos que já ocupavam, na prática, a titularidade dos cartórios.
Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça determinou a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados após 1988 por quem não passou em concurso. Muitos substitutos de cartórios, contudo, permanecem nas funções já que alguns Tribunais de Justiça não organizaram concursos públicos.
Alguns deles entraram na Justiça para garantir a titularidade. A tendência do Supremo Tribunal Federal tem sido a de negar os pedidos dos substitutos e impedir a posse de quem não tenha passado em concurso.
“Não é justo, no caso de vacância, deixar essas pessoas experimentadas, que estão há anos na qualidade de responsáveis pelas serventias, que investiram uma vida e recursos próprios nas mesmas prestando relevante trabalho público e social, ao desamparo”, defendeu o autor da PEC, deputado João Campos.

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