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sexta-feira, 20 de março de 2015

Weverton apresenta emendas que altera regras dos benefícios da Previdência Social


Weverton Rocha (PDT)
O deputado Weverton Rocha (PDT) apresentou, na Câmara Federal, quatro emendas para as Medidas Provisórias 664 e 665 que, respectivamente, estabelecem novas regras para as concessões do auxílio doença e pensão por morte (664/2014), seguro desemprego e do abono salarial (665/2014).
Weverton solicita, através da emenda 039 da MP 664, que a pensão por morte seja estendida até os 24 anos de idade, em vez de 21 anos, caso este seja ainda estudante de nível superior. O parlamentar justifica a medida. “Essa configuração é a mesma utilizada para o Imposto de Renda, no que condiz aos dependentes dos contribuintes”, explicou.

A terceira emenda, também da MP 664, sugere que a pensão por morte devida ao cônjuge, companheiro ou companheira, deva ser vitalícia, salvo, se a idade do beneficiário for igual ou inferior a 29 anos. “O nosso entendimento é que a destinação de pensão não vitalícia deva se restringir a beneficiários que estejam inseridos em faixas etárias inferiores a 29 (vinte e nove) anos. Entendemos que à medida que se avança na idade, torna-se cada vez mais difícil à colocação ou recolocação no mercado de trabalho, razão pela qual a emenda preserva a condição de vitaliciedade para o restante da população”.

Na Medida Provisória 665/2014, Weverton apresentou a Emenda 00139, que assegura o recebimento de abono salarial anual, para quem recebe até dois salários e contribui para o PIS – Programa de Integração Social ou PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, em um prazo de 60 dias, em vez de seis meses ininterruptos, como na proposta original, o que prejudicaria a percepção do benéfico àqueles trabalhadores da construção civil e agricultores que formalizam contratos por tempo determinado inferiores a seis meses.

O pedetista pretende, ainda, com a Emenda da 0140 da MP 665, corrigir a dificuldade proposta pela MP original, quanto ao recebimento do seguro,principalmente, aos jovens. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 30% deles serão atingidos diretamente pela medida, sobretudo ao se elevar de 6 para 18 meses o tempo de trabalho necessário para a concessão do seguro desemprego no caso da primeira solicitação. A proposta da emenda é alterar o recebimento do benefício, com um escalonamento que proteja os jovens em diferentes faixas etárias:

a) a seis meses anteriores à data da dispensa, quando da primeira solicitação forem jovens até 24 anos;

b) a pelo menos dez meses à data da dispensa quando jovens de 25 a 29 anos na primeira solicitação;

c) a pelo menos doze meses a partir de 30 anos na sua primeira, segunda e demais solicitações.

A emenda propõe aumento nas sanções administrativas para o empregador que infrigir a legislação. As multas serão de R$ 10 mil a R$ 100 mil. “Com a emenda saneamos a Medida Provisória, fazendo com que a mesma cumpra seu papel proposto sem prejudicar os jovens trabalhadores” ressaltou o parlamentar maranhense. O deputado aguarda a instalação das Comissão que cuidará da análise dessas emendas.

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