Não existe processo de transformação ou de inovação que não seja lento, não traga incertezas e não tenha muita resistência no início, seja sutil ou deliberada.
É de domínio público nos meios jurídicos que em 1929, a Câmara Criminal do Tribunal da Relação de Minas Gerais anulou uma sentença judicial datilografada porque não tinha sido escrita pelo juiz de próprio punho. O tribunal considerou, naquela oportunidade, que o uso da máquina de escrever era incompatível com um dos valores basilares do processo penal, o do sigilo das decisões antes da publicação. Depois, algumas foram anuladas por serem produzidas em microcomputadores, e isso poderia gerar uma produção em série, tirando do juiz a análise peculiar de cada caso. Mais recentemente as anulações e o debate giraram em torno da validade das videoconferências.
Esses entraves são decorrentes das inovações surgidas e da má vontade de adaptação da maioria das pessoas ao novo. Ocorrem na iniciativa privada, mas é bem mais presente na administração pública, com destaque no Poder Judiciário. Não é peculiaridade só de um órgão, mas de algumas instituições nas quais a inovação e o aprimoramento soam como algo demasiado perturbador.
Há muito tempo a informatização chegou ao Poder Judiciário, mas em determinadas áreas não progrediu muito. Em razão dos avanços, as sentenças não são mais manuscritas, a impressão pode ser em máquinas a laser. Entretanto, só a tecnologia aplicada de maneira progressiva e definitiva evitará que os processos se arrastem por anos a fio sem julgamento.
Primeiro, o Conselho Nacional de Justiça deveria exigir o cumprimento dos prazos de implantação do sistema de processo eletrônico definidos pelo próprio órgão. Alguns tribunais já utilizam o processo eletrônico desde a petição inicial até a publicação da decisão final.
Independente de quando for implementado, algumas complicações operacionais serão inevitáveis. A primeira barreira a ser vencida seria a má vontade de muitos diretores inseguros e de funcionários conservadores. Depois, as dificuldades operacionais inevitáveis de toda iniciação a serem transpostas com a prática e o aperfeiçoamento contínuo. Por fim, a resistência principal sustentada na alegação de segurança e preservação da documentação. Esse argumento nem deveria ser mencionado, já que há alguns anos todo órgão envolvido numa denúncia pegava fogo e os processos viravam cinza literalmente.
São embaraços naturais e não necessariamente problemas, até por que as vantagens aparecerão logo. De início, o espaço será de outra ordem, já que vão acabar as pilhas e o transporte de montanhas de autos. Atualmente, alguns tribunais contratam empresas terceirizadas para subir e descer com a papelada. Esse dinheiro poderia ser aplicado no treinamento dos envolvidos.
Será inevitável a implementação do processo eletrônico. Pode ser mais demorado dependendo da resistência das mentes conservadoras, mas a universalização ocorrerá em toda a administração pública. Foi assim com as declarações de imposto de renda, com as operações financeiras pela Internet e com o voto eletrônico, que gerou descontentamento até pela rapidez da apuração. Ainda continua sendo impressos boletins de urna para serem empilhados num canto. Qual a necessidade dessa impressão, se os dados estão nas mídias?
De imediato, ao menos toda documentação interna, ofícios, memorandos, circulares, deveria se ficar restrita a procedimento apenas eletrônico. Também as autorizações de saída de automóvel, de retirada de objetos, de conserto disso e daquilo, com cópias arquivadas somente em mídias. E aqui não caberia o “ou não”, do “simplista” Caetano Veloso.
Mas na grande maioria há um disfarce, uma dissimulação com o objetivo de justificar a resistência. Como todo novo procedimento traz necessariamente uma nova linguagem, os processos não serão levados, nem os recursos subirão, apenas serão disponibilizados ou liberados, expressões muito utilizadas no sistema financeiro.
Mas o processo eletrônico acabaria com a principal contradição existente e nem sequer percebida: hoje quase todos os documentos são processados eletronicamente, em seguida transformados em papel para voltarem às mídias por meio de digitalização, tão em voga. Precisa-se estancar essa produção de cachorro mordendo o próprio rabo.
Com a implantação do processo eletrônico, muitas páginas com termos, despachos, certidões, cópias com publicações e o termo de arquivamento poderão ser substituídos por um click. A tão decantada quantidade de páginas de inquéritos e processos de hoje dará lugar aos bytes, aos yottabytes ou yobibytes. Manter a monstruosidade dos processos de papel corresponde a alguém deixar de assistir a um filme em 3D por um em fita cassete; ou desprezar um avião e preferir ir à Paraíba de pau-de-arara.
Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
Bacharel em direito