Quem posta ou compartilha também é punido. Responsável pela ofensa pode pagar multa.
Segundo a reportem do JH, “nos últimos seis anos passaram pela justiça brasileira mais de 500 casos de vítimas de ofensas virtuais. Na grande maioria quem ofendeu foi julgado criminalmente e, além disso, pagou uma multa de R$ 20 mil a R$ 30 mil”.
Quem responde pelo crime virtual? Em primeiro lugar, o responsável pela internet naquele computador.
“Como no caso de automóveis, aquele que vai responder se não puder dizer que foi outra pessoa e apresentar, é o dono do veículo que tem identidade amarrada à placa o carro. A mesma coisa acontece na internet. Em termos de resultados para isso é que a internet gera mais provas. Está tudo documentado”, diz a advogada especialista em crimes virtuais, Patrícia Peck.
Método Téo Pereira
Expor, ridicularizar, explorar e mesmo humilhar pessoas nas redes sociais com imagens de conteúdo desqualificado, tem sido uma prática muito comum de blogs no país inteiro, inclusive no Maranhão.
A advogada Patrícia Peck disse, na mesma reportagem, que a internet é de certa forma covarde, traiçoeira, e lembra que o Código Penal Brasileiro já tipifica crimes contra a honra na internet.
“A internet promove uma certa covardia. É público, mas acaba sendo de uma forma, pelas costas, com requinte de maldade. Hoje crimes tipificáveis pelo Código Penal Brasileiro tem sido o de difamação, que seria você expor a honra, a imagem de uma pessoa pela internet, e esse crime pode estar associado a outros: incitação ao crime, por exemplo, a ameaça. Se decidir ir para justiça tem prova para punir essas pessoas”, completa a advogada.
É bom os amantes do método Téo Pereira terem mais cautela.