O Maranhão figurou nestes últimos anos entre os estados com menores valores per capita e para este ano figura em último lugar
Os valores per capita são calculados utilizando os procedimentos de Média e Alta Complexidade ambulatorial (MAC) as consultas de diferentes especialidades médicas e os procedimentos de diagnose e terapias, entre os quais a tomografia, o estudo hemodinâmico, a quimioterapia, radioterapia, a ressonância magnética, a terapia renal substitutiva. Entre os procedimentos hospitalares têm-se os transplantes, gastroplastias, a cirurgia cardíaca, cirurgias eletivas e outras.
Devido ao volume de recursos, é importante destacar na programação de trabalho do Ministério da Saúde os valores destinados aos procedimentos de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial, identificados na proposta pela ação “8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade”.
A Tabela abaixo apresenta a distribuição, por unidade da Federação, dos gastos com os procedimentos de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial (MAC), em valores per capita, entre os anos de 2012 e 2015.
Como se percebe, o valor per capita médio nacional do MAC vem crescendo nos últimos anos, passando de R$ 177,13 (empenhado em 2013) para R$ 184,11 (autorizado em 2014) e R$ 199,57 (previsto no PLOA/2015).
Vale destacar que o per capita nacional de gastos é maior em virtude de agregar recursos não estadualizados. Nessa situação, estão previstos para o próximo exercício R$ 2,4 bilhões em dotação nacional.
A composição do valor segue a seguinte fórmula: Valor total da Ação 8585 (Atenção à saúde da população para procedimento em média e alta complexidade) dividida pelo total da população estimada pelo IBGE. Para este ano, os valores reais são os seguintes: Valor total orçado para “Ação 8585″ para o Estado do Maranhão foi de R$ 978.385.000,00 e a população estimada de 6.850.884.
Note-se que o Estado do Maranhão figurou nestes últimos anos entre os estados com menores valores per capita e a para este ano figura em último lugar.
Esse cenário pode ser alterado com a intervenção do Relator Geral com a alocação de recursos para a ação supracitada.