Trata-se da Medida Provisória Nº 185 (vide print abaixo), de 02 de janeiro de 2015, que autoriza a representação judicial de membros das Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros Militar pela Procuradoria Geral do Estado.
O Blog do Robert Lobato não vai emitir juízo de valor sobre a MP do governador Flávio Dino neste primeiro momento, apenas se limitará a publicar a opinião de um advogado muito ligado à agentes do atual governo, e, por isso mesmo, prefere não ser identificado. O especialista questiona até sobre qual a posição que Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão, tomará em relação à MP. Vejam:
“A Medida Provisória outorgou poderes à Procuradoria do Estado para atuar na defesa dos policiais militares. Tudo bem, ótimo para os militares que não terão que pagar advogados para suas defesa, mas do ponto de vista político é complicado pois subtrai dos advogados criminalistas, tendo a OAB que se manifestar a respeito. Sem falar que joga a defensoria pública para segundo plano, ou seja, teria sido muito melhor ter criado um núcleo militar na defensoria e destacado uns defensores especiais militares ao invés de outorgar para Procuradoria. E do ponto de vista social vão ter que defender os militares contra os movimentos sociais de direitos humanos, pois, em princípio, até uma acusação de extermínio deverá ser defendida pela Procuradoria!”.
E agora?
Com a palavra, o Governo do Maranhão e a OAB-MA.