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quarta-feira, 4 de junho de 2014

Prefeito de Trizidela do Vale é obrigado pela Justiça a estruturar Conselho Tutelar

Fred Maia deve ainda, em até 90 dias, disponibilizar mobiliário e equipamentos necessários ao pleno funcionamento do órgão

Em decisão datada na última segunda-feira (2), o juiz titular da 1ª Vara de Pedreiras, Marco Adriano Ramos Fonsêca, determinou que o prefeito de Trizidela do Vale, Charles Frederick Maia Fernandes, o Fred Maia (PMDB), reforme a sede do Conselho Tutelar do município, ou providencie a mudança definitiva para prédio adaptado para o funcionamento do órgão, bem como a disponibilização de mobiliário e equipamentos necessários ao pleno funcionamento do conselho. O prazo para o cumprimento das medidas é de 90 dias.
A designação de auxiliar de serviços gerais, veículo e motorista, linha telefônica e acesso à internet para o órgão constam das determinações do magistrado. Para essas medidas, o prazo é de 15 dias.
Em caso de reforma da sede do Conselho Tutelar, o Município deve utilizar outro prédio público já existente no acervo da prefeitura, ou alugar imóvel destinado à implantação provisória do órgão, de modo a garantir a continuidade dos serviços. O devido suprimento de material de expediente para o Conselho Tutelar deve ser providenciado em até dez dias, determina o juiz.
O prefeito de Trizidela do Vale, Fred Maia, à mesa com seu amigo, o deputado federal oligarca Sarney Filho. Foto: Blog do Carlinhos
AGORA VAI O prefeito de Trizidela do Vale, Fred Maia, à mesa com seu amigo, o deputado federal oligarca Sarney Filho. Foto: Blog do Carlinhos
Conforme a decisão, o município deve comprovar nos autos o cumprimento das medidas, ‘sob pena de bloqueio de recursos do erário municipal suficientes à implementação das medidas’. Ainda conforme a decisão, em até sessenta dias o município deve esclarecer nos autos se já foi criado e regulamentado o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Em caso negativo, as medidas necessárias para a determinação devem ser adotadas em igual prazo, que é de 60 dias.

Precariedade

A decisão judicial atende à Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela antecipada proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão. Na ação, a titular da 3ª Promotoria de Justiça de Pedreiras, Eveline Barros Malheiros, destaca que o pedido decorre das ‘condições inadequadas, impróprias, precariedade do imóvel, falta de equipamento, de mobiliário e de pessoal de apoio, fornecimento insatisfatório de material de expediente e de consumo’. Tal condição foi constatada durante vistoria da promotoria ao prédio do conselho.
A ação relata, ainda, a ausência de funcionário para exercer as funções de auxiliar de serviços gerais, o que obriga os próprios membros do Conselho a providenciarem a limpeza e conservação do local. Também são ressaltados no documento a falta de conexão com a internet, a restrição das linhas telefônicas apenas para ligações locais e a inexistência de aparelho condicionador de ar no prédio.
Para Marco Adriano, ‘resta comprovada a verossimilhança da alegação e demonstrada a possibilidade de dano irreparável diante da continuidade da omissão municipal, tendo em vista que absolutamente nada poderá justificar a insistente omissão do requerido ao longo de 24 anos de vigência do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)’.

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