O Estado do Maranhão foi condenado a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 200 mil ao atual deputado federal Chiquinho Escórcio, em razão de abordagem considerada truculenta e prisão ilegal em 9 de abril de 2008, época em que não exercia cargo eletivo. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
O relator, desembargador Jaime Araújo, disse que não é dada, aos agentes do Estado, a prerrogativa de exacerbar de seus poderes para realizarem injustas perseguições pessoais e políticas, em nítido desvio de finalidade da atuação de policiais que, em vez de empreenderem esforços no intuito de combater a crescente criminalidade, violaram a integridade física e moral de um cidadão que não praticou qualquer delito.
Na fixação da quantia a ser paga, o relator ressaltou que se deve considerar o porte econômico de quem vai suportar a condenação, a repercussão interna e externa do dano, o nível de abalo sofrido pelo autor e sua condição social (político de renome), observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Depois de discussão a respeito da indenização, ficou decidido, por votos dos desembargadores Jaime Araújo e Marcelino Everton, a majoração do valor para R$ 200 mil. O desembargador Paulo Velten foi contrário tanto à apelação do Estado quando à de Escórcio, entendendo que deveria ser mantida a quantia fixada em primeira instância, que era de R$ 100 mil.