O Senado aprovou nesta quarta-feira (27), dentro do texto do PLV 4/2015 (MP 664/2014), dispositivo que propõe uma alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário para o cálculo de seus rendimentos. O "fim do fator previdenciário" foi apoiado pela grande maioria dos senadores.
A regra 85/95 prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição for 85; no caso do homem, o resultado dessa soma deve ser 95. Com essa fórmula, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição.
Para a categoria dos professores, a soma deve ser 80 para as mulheres e 90 para os homens. Caso o trabalhador decida se aposentar antes, o benefício continuará sendo reduzido pelo fator previdenciário.
Até mesmo senadores da base do governo defenderam a manutenção da nova regra, como o senador Paulo Paim (PT-RS). Ele conclamou seus colegas a votarem em favor da alternativa ao fator previdenciário e disse que, se houver veto presidencial ao dispositivo, ele defenderá a derrubada do veto pelo Congresso.
— O fator previdenciário só atinge aquilo que eu chamo de o andar de baixo, que são aqueles do regime geral da Previdência. O Executivo, o Legislativo e o Judiciário, cujo teto é de 33 mil [reais] não pegam o fator previdenciário. Só quem pega é quem ganha em torno de R$ 3 mil, R$ 4 mil — disse Paim.
— É uma fórmula que é adotada para todo servidor público. Não tem por que, no princípio da isonomia e da igualdade de direitos, não estender esse direito para os trabalhadores do Regime Geral – defendeu Paim, que também lembrou que o fim do fator foi promessa de campanha da atual presidente da República.
Durante os debates, o líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), afirmou que o governo não tinha posição oficial sobre um possível veto à regra alternativa ao fator previdenciário.
— A orientação para a base aliada no Senado foi de votar o PLV 4/2015 do jeito que veio da Câmara, mas a Presidência ainda estuda se haverá ou não veto ao artigo que trata do tema — disse Delcídio.
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) disse que a mudança aprovada ainda não é o ideal, mas vai permitir “uma flexibilização em relação ao atual fator previdenciário”.
— Lembro que o PT votou em peso contra o fator previdenciário na época. Passados mais de 16 anos, não fez absolutamente nada para extinguir algo que penalizava os trabalhadores — afirmou Flexa Ribeiro.
A maioria dos senadores oposicionistas colocou em dúvida “o nível do compromisso” da presidente Dilma Rousseff em não vetar uma decisão tão importante dos congressistas, nas palavras do líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB). Aécio Neves (PSDB-MG) disse ter certeza que haverá veto e pediu que os parlamentares votem pela derrubada do veto de maneira unânime quando o dispositivo for apreciado pelo Congresso.
No início do dia, até o presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que a população não aceitaria mais a continuidade do fator previdenciário. Ele disse que a presidente Dilma terá uma nova chance de “demonstrar sensibilidade” sancionando o texto aprovado pelo Parlamento.
— O Senado já acabou há bastante tempo com o fator previdenciário. Agora, essa decisão é refeita na Câmara. O que não pode continuar é o fator previdenciário a punir a população e a desvalorizar, com o tempo, as aposentadorias dos brasileiros. Se houver um veto, vamos analisar o veto. A expectativa de todos nós congressistas é de que esse veto, se houver, possa ser derrubado — afirmou Renan.
Ao final da votação, Renan elogiou o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor da emenda que flexibiliza o fator previdenciário e voltou a pedir sensibilidade da presidente da República.
— No momento em que mando a matéria para sanção presidencial, quero repetir que a presidente da República tem uma nova oportunidade para não vetar o fim do fator previdenciário. Se ela vetar, ela estará preferindo dar uma pedalada no aposentado brasileiro — afirmou Renan.
O líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO), disse que o governo estava “jogando” ao usar a flexibilização do fator previdenciário para aprovar as outras medidas da MP.
— Aprova com flexibilização do fator, Dilma veta e o restante da MP fica valendo, oposição é contrária à MP e favorável apenas à regra 85/95. Nós somos contrários ao absurdo onde o PT incluiu na MP medidas que influem na vida privada das pessoas — afirmou.
O líder do PT, Humberto Costa (PE), disse que a decisão de vetar ou não a flexibilização do fator previdenciário será da presidente da República, depois de analisados os impactos da medida na sustentabilidade da receita do governo.
Fator Previdenciário
O fator previdenciário modificou os critérios para a concessão das aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi aprovado em 1999, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, como parte da reforma da Previdência Social iniciada no ano anterior.
Formulado numa equação, o Fator Previdenciário considera o tempo de contribuição, a alíquota e a expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria. Por esse método, cada segurado recebe um benefício calculado de acordo com a estimativa do montante de contribuições realizadas, capitalizadas conforme taxa pré-determinada que varia em razão do tempo de contribuição, da idade do segurado e da expectativa de duração do benefício. Na prática, o Fator Previdenciário reduz o valor da aposentadoria para as pessoas mais novas.
O Fator Previdenciário é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso, e foi criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício.
O tempo mínimo de contribuição exigido para homens e mulheres é de 35 e 30 anos, respectivamente, e a idade mínima para a aposentadoria é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Na aplicação do Fator Previdenciário, são somados ao tempo de contribuição do segurado: cinco anos para as mulheres; cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio; e dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.
Um segurado homem com 60 anos e 35 anos de contribuição junto ao INSS, que solicita sua aposentadoria por tempo de contribuição, deverá calcular o benefício da seguinte forma:
Tempo de Contribuição = 35 anos
Idade = 60 anos
Expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria = 21,8 (valor da tabela de sobrevida fornecida pelo IBGE, que deve ser consultada para cada idade)
Alíquota de contribuição correspondente a 0,31 = 0,31 (valor fixo)
Fator previdenciário = [(35×0,31) ÷ 21,8] × [1+ (60 + (35×0,31)) ÷ 100] = 0,85
Calculando a partir de um salário de benefício desse segurado junto ao INSS de R$ 1.000,00, o valor da renda mensal de sua aposentadoria por tempo de contribuição será de R$ 850,00 (R$ 1.000,00 × 0,85).
Instituído pela Lei 9.876/99, o Fator Previdenciário foi adotado depois que o Congresso recusou, por apenas um voto, a introdução da idade mínima para as aposentadorias dos trabalhadores do setor privado, ao votar a reforma da Previdência. O governo argumentava, à época, que a Previdência Social apresentava forte desequilíbrio entre receitas e despesas, principalmente porque as pessoas estavam vivendo mais e, consequentemente, usufruindo da aposentadoria por mais tempo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)