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quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Saiba quais regras vão vigorar nas eleições municipais de 2020





Próximo ano, eleitores irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores. Será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para as câmaras municipais. 


No próximo ano, os brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores.
A eleição, marcada para 4 de outubro de 2020, será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais – somente para as prefeituras.

Veja abaixo quais regras vão vigorar para as eleições municipais de 2020.
Data da eleição


Dia 4 de outubro de 2020. O 2º turno das votações será realizado no dia 25 do mesmo mês.
Cargos em disputa


Serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Partidos

Para participar das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.
Coligações

Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições.

No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.
Candidaturas

O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido.
Idade mínima

A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador. 

Limites de gasto da campanha

Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Naquele ano, São Paulo foi a cidade com o maior limite de despesas: R$ 45,4 milhões para prefeito no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo.

O candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
Doações

Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.
Arrecadação

A partir do dia 15 de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.
Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem, desde que não envolva o pedido explícito de voto.

A lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.
Propaganda no rádio e na TV

É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.


Propaganda 'cinematográfica'

Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
Propaganda eleitoral na imprensa

São permitidas, de 15 de agosto até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
Propaganda na internet

É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.
Sem ofensas

É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.
Propaganda na rua

É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.

A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Material de propaganda

É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também pode colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.

"Envelopar" o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo que seja micro perfurado.
Camiseta e chaveiro

Na campanha eleitoral, é proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
Outdoor proibido

É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
Alto-falantes

O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8:00 hs e as 22:00 hs. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Cabos eleitorais

A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
Comícios

A realização de comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre as 8:00 hs e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2:00 h da manhã.
Trio elétrico

É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.

Showmício

É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Véspera da eleição

Até as 22:00 h do dia que antecede a eleição, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
No dia da eleição

Constituem crimes, no dia da eleição:

o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.
Debates

É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.

MPF no Maranhão instaura procedimento para apurar o estado da rodovia BR-010


A PRM/Imperatriz, que investiga a precariedade da rodovia, oficiou o Dnit e a Sinfra para que se manifestem sobre laudo que aponta a deterioração em elevado grau da passarela que está localizada na região do “Entroncamento”



O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão (MA), por meio da Procuradoria da República no Município de Imperatriz (MA), instaurou procedimento para apurar o estado da BR-010, no perímetro urbano do município e no seu entorno e das vias que lhe dão acesso a outros municípios, bem como a falta de estrutura, de sinalização, de obras e de aparelhos aptos a propiciarem melhor e mais segura mobilidade dos veículos, ciclistas e pedestres que nela trafegam.

No dia 12 de novembro, foi realizada reunião entre vários órgãos e autoridades para a deliberação de várias medidas, entre elas, a de que a Secretaria de Infraestrutura (Sinfra)/Imperatriz se comprometeu a enviar, até o dia 20 de novembro, ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit), um projeto com intervenções de engenharia, em pontos considerados críticos na BR-010. Além disso, o Dnit se comprometeu a responder a respeito dos referidos projetos até o dia 6 de dezembro.

No entanto, enquanto aguarda-se tais providências, o Instituto de Criminalística de Imperatriz elaborou um laudo que teve por objeto de perícia a passarela de pedestres sobre a BR-010, localizada na região do “Entroncamento”, em Imperatriz/MA. De acordo com o parecer, a passarela vistoriada obteve “Nota de classificação 1”, ou seja, condição crítica, em decorrência das fissuras apresentadas e das condições de deterioração dos elementos estruturais, como pilares e vigas.

O documento atesta, ainda, que a passarela não apresenta condições funcionais de utilização; bem como encontra-se em elevado grau de deterioração, apontando problema já de risco estrutural e/ou funcional.

Assim, a PRM/Imperatriz determina que o Dnit e a Sinfra sejam oficiados para que se manifestem sobre o laudo em até 48 horas, comprovando se já tomaram conhecimento da situação e se já tomaram providências ou quais medidas pretendem adotar e em quanto tempo, para sanar os problemas descritos no laudo do Instituto de Criminalística de Imperatriz.

domingo, 8 de dezembro de 2019

Plenário pode votar proposta que aumenta repasses da União aos municípios


Câmara dos Deputados

Pauta também inclui itens como o projeto que autoriza o uso de verba do Fust para ampliar banda larga nas escolas




O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar na segunda-feira (9) o aumento de 1 ponto percentual nos repasses de tributos da União para os municípios. A mudança consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/17, do Senado.

Atualmente, a Constituição federal determina à União o repasse de parte da arrecadação do imposto de renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estados, Distrito Federal e municípios.

No caso dos municípios, de 49% da arrecadação total desses tributos, 22,5 pontos percentuais ficam com as cidades, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Com a PEC, passam a ser 23,5 pontos percentuais, aumentando o repasse global de 49% para 50% da arrecadação.

O texto prevê um aumento gradativo nos quatro primeiros anos da vigência da futura emenda constitucional. Nos dois anos seguintes, o repasse a mais será de 0,25 ponto percentual. No terceiro ano, de 0,5 ponto percentual; e do quarto ano em diante, de 1 ponto percentual.

Lavagem de dinheiro
Na terça-feira (10), os deputados podem votar a Medida Provisória 893/19, que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central (BC), reestruturando o órgão.

O Coaf tem a atribuição de produzir informações para prevenir e combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, aplicando penas administrativas a entidades do sistema financeiro que não enviarem os dados necessários para esse trabalho de inteligência.

O projeto de lei de conversão do deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR) reverte alterações feitas pela MP, como a mudança do nome do Coaf para Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e a transformação do plenário, órgão colegiado, em conselho deliberativo. Assim, o órgão continuará a se chamar Coaf.

Esse plenário é a principal instância decisória e contará com o presidente do Coaf e mais 12 servidores ocupantes de cargos efetivos. Atualmente, são 11.

Criança com microcefalia
Já a Medida Provisória 894/19 prevê o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, para crianças com síndrome congênita do Zika vírus (microcefalia).

De acordo com o projeto de lei de conversão do relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), será concedida a pensão às crianças afetadas pelo vírus e nascidas entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019. A MP original limitava o benefício àquelas nascidas até dezembro de 2018.

Levantamento realizado pelo Ministério da Cidadania indica que 3.112 crianças nasceram com microcefalia de janeiro de 2015 a dezembro de 2018 e são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para tramitarem, é necessário que sejam lidos os ofícios de encaminhamento de ambas as MPs.

Imposto sobre serviços
Também podem ser analisados os destaques apresentados pelos partidos ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado, que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS) da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado.

O substitutivo do deputado Herculano Passos (MDB-SP) estabelece uma transição para não prejudicar o caixa dos municípios que perderão receita. Os tipos de serviços atingidos são: planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil (leasing).

Até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do usuário final do serviço.

Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do usuário final. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do usuário final.

A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do usuário final.

Créditos de ICMS
Outro projeto de lei complementar (PLP) que pode ser votado é o PLP 223/19, do Senado, que prorroga de 1º de janeiro de 2020 para 1º de janeiro de 2033 o prazo a partir do qual empresas exportadoras poderão contar com crédito de ICMSsobre insumos (energia elétrica, telecomunicações e outras mercadorias) não utilizados diretamente no processo de produção de produtos a serem exportados.

A ideia é evitar perdas de arrecadação do ICMS para os estados, que cobrariam da União o montante que deixariam de receber porque a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) prevê a isenção de tributos para produtos exportados.

Banda larga e imóveis
Ainda na segunda-feira, a Câmara dos Deputados pode analisar o Projeto de Lei 1481/07, do Senado, que autoriza o uso de recursos do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust) para ampliação da banda larga nas escolas.

O Fust arrecada R$ 1 bilhão anualmente e já tem acumulado R$ 21,8 bilhões, mas praticamente não foi utilizado para investimentos no setor de telecomunicações. Atualmente, a lei permite a aplicação dos recursos apenas para a expansão da telefonia fixa.

Em audiência pública realizada no último dia 19 de novembro, na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, o governo disse que pretende enviar à Câmara um projeto que permite o uso do dinheiro do Fust por prestadoras em regime privado, como as operadoras de telefonia móvel, e por pequenos provedores que atuam em pequenos municípios brasileiros, que hoje têm dificuldade de acesso a crédito.

Outro projeto de lei em pauta é o PL 1792/19, do deputado Dr. Leonardo (Solidariedade-MT), que amplia para 2025 o prazo de ratificação de registro de imóveis na fronteira.

Confira a pauta completa do Plenário

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