QUE SIRVA DE EXEMPLO PARA OUTRAS CIDADES DO BRASIL
Foi sancionada no último dia 15 de outubro de 2016 pelo prefeito Fernando Assef, a Lei que elimina a taxa de iluminação pública dos consumidores da cidade de Boa Viagem no Sertão Central. A previsão que este beneficio já chegue na próxima fatura; a população comemora a redução na conta da luz.
O Projeto de iniciativa popular, foi votado em sessão realizada na Câmara Municipal de Boa Viagem, em (12/09/2016).
Para se tornar realidade, idealizadores do projeto colheram cerca de 2.442 assinaturas em um abaixo assinado, e na sessão, os vereadores aprovaram o fim da taxa de iluminação pública, que há vários anos “perturbava” a população, com altos valores.
Com o projeto votado e aprovado na Câmara Municipal da cidade de Boa Viagem e sancionado pelo prefeito Fernando Assef, o consumidor deixará de pagar por este serviço. A diferença na fatura está prevista já para o próximo mês de novembro.
Entenda mais sobre a Taxa
A CIP é um tributo definido no Art. 149-A da Constituição Federal de 1988. A Carta Magna atribuiu exclusivamente aos municípios a competência para cobrar dos munícipes os recursos necessários para o custeio dos serviços de iluminação pública e facultou a arrecadação desta contribuição por meio da fatura de energia elétrica.
Através de lei, o município pode arrecadar a CIP dos proprietários de imóveis e consumidores de energia elétrica, com a finalidade de custear a operação, manutenção, expansão e o consumo de energia elétrica dos serviços de iluminação pública prestados pela prefeitura local. A lei municipal estabelece ainda a forma, a classe de consumo e os valores cobrados dos contribuintes.
Assim, mediante a assinatura de um convênio entre a prefeitura e a concessionária distribuidora de energia elétrica, os valores arrecadados são transferidos mensalmente ao município, entidade responsável pela aplicação dos recursos repassados oriundos da arrecadação.
Preocupação
Apesar da comemoração da maioria dos munícipes devido aos gastos que serão reduzidos mensalmente, a preocupação gira em torno da iluminação nos postes, já que devido a falta do pagamento, poderá implicar na falta de manutenção de lâmpadas e postes com defeitos que é de responsabilidade da Prefeitura e não da Coelce.
Sertão Alerta
Com o projeto votado e aprovado na Câmara Municipal da cidade de Boa Viagem e sancionado pelo prefeito Fernando Assef, o consumidor deixará de pagar por este serviço. A diferença na fatura está prevista já para o próximo mês de novembro.
Entenda mais sobre a Taxa
A CIP é um tributo definido no Art. 149-A da Constituição Federal de 1988. A Carta Magna atribuiu exclusivamente aos municípios a competência para cobrar dos munícipes os recursos necessários para o custeio dos serviços de iluminação pública e facultou a arrecadação desta contribuição por meio da fatura de energia elétrica.
Através de lei, o município pode arrecadar a CIP dos proprietários de imóveis e consumidores de energia elétrica, com a finalidade de custear a operação, manutenção, expansão e o consumo de energia elétrica dos serviços de iluminação pública prestados pela prefeitura local. A lei municipal estabelece ainda a forma, a classe de consumo e os valores cobrados dos contribuintes.
Assim, mediante a assinatura de um convênio entre a prefeitura e a concessionária distribuidora de energia elétrica, os valores arrecadados são transferidos mensalmente ao município, entidade responsável pela aplicação dos recursos repassados oriundos da arrecadação.
Preocupação
Apesar da comemoração da maioria dos munícipes devido aos gastos que serão reduzidos mensalmente, a preocupação gira em torno da iluminação nos postes, já que devido a falta do pagamento, poderá implicar na falta de manutenção de lâmpadas e postes com defeitos que é de responsabilidade da Prefeitura e não da Coelce.
Sertão Alerta