Para autor do projeto, esses delitos atentam contra o regime democrático - Cleia Viana/Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 3734/20 inclui os crimes contra a vida de candidatos a cargos eletivos no rol de infrações penais passíveis de investigação pela Política Federal. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 10.446/02, que trata de infrações penais de repercussão interestadual ou internacional e exigem repressão uniforme.
"A gravidade dos crimes cometidos contra candidatos, sobretudo em razão do risco imposto a valores constitucionais - como o regime democrático e a normalidade e a legitimidade das eleições -, por si só já seria suficiente para justificar a atuação da Polícia Federal", afirma o autor da proposta, deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO).
Atualmente, explicou o parlamentar, já é possível autorização do Ministério da Justiça e Segurança Pública para que a PF investigue esses crimes, se atendidos determinados pressupostos legais. "Mas julgo indispensável que a lei seja clara e expressa, pois não pode haver margem de dúvida nesses casos", justificou Chrisóstomo.
(Agência Câmara)
O Projeto de Lei 3734/20 inclui os crimes contra a vida de candidatos a cargos eletivos no rol de infrações penais passíveis de investigação pela Política Federal. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 10.446/02, que trata de infrações penais de repercussão interestadual ou internacional e exigem repressão uniforme.
"A gravidade dos crimes cometidos contra candidatos, sobretudo em razão do risco imposto a valores constitucionais - como o regime democrático e a normalidade e a legitimidade das eleições -, por si só já seria suficiente para justificar a atuação da Polícia Federal", afirma o autor da proposta, deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO).
Atualmente, explicou o parlamentar, já é possível autorização do Ministério da Justiça e Segurança Pública para que a PF investigue esses crimes, se atendidos determinados pressupostos legais. "Mas julgo indispensável que a lei seja clara e expressa, pois não pode haver margem de dúvida nesses casos", justificou Chrisóstomo.
(Agência Câmara)