Começa o ano letivo e, com ele, aumenta a procura por materiais que serão utilizados pelos estudantes, entre eles, o uniforme escolar.
Nesta época, aumentam também as dúvidas dos pais em relação aos gastos com modelos que venham a ser oferecidos pelas escolas particulares.
O PROCON/MA, órgão de defesa do consumidor emitiu diversas recomendações aos pais quanto à venda e compra do fardamento escolar nas escolas particulares.
Uma portaria determina que o modelo de uniforme não seja modificado pela escola antes de transcorrer cinco anos de sua adoção, evitando, assim, o comprometimento do orçamento com novos modelos de fardamento. Fica também proibida a exigência de compra deste uniforme exclusivamente no estabelecimento de ensino ou em apenas um fornecedor contratado pela escola.
De acordo com a Portaria nº 52/2015 do PROCON/MA, as malharias interessadas em produzir e comercializar os fardamentos precisam realizar um cadastro prévio com as escolas, que deverão disponibilizar ficha técnica com a composição do tecido, tonalidade, modelo e logomarca, para que não haja diferenciações. Em caso de descumprimento do padrão, a instituição de ensino pode descredenciar a malharia.
A exceção nestes casos é para situações em que as escolas possuam uma marca devidamente registrada (nome e/ou logomarca da escola), podendo, nesses casos, estabelecer que a compra do uniforme escolar seja feita no próprio estabelecimento de ensino ou em outros locais por ela definidos.
Segundo o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior, as práticas de monopólio, que obriguem pais e responsáveis à aquisição do uniforme em apenas um local, são consideradas abusivas e ferem os direitos do consumidor.
Caso o consumidor identifique alguma irregularidade praticada, ele pode denunciar nos canais de atendimento do PROCON/MA: pelo aplicativo, site ou indo até uma de nossas unidades físicas.
Nesta época, aumentam também as dúvidas dos pais em relação aos gastos com modelos que venham a ser oferecidos pelas escolas particulares.
O PROCON/MA, órgão de defesa do consumidor emitiu diversas recomendações aos pais quanto à venda e compra do fardamento escolar nas escolas particulares.
Uma portaria determina que o modelo de uniforme não seja modificado pela escola antes de transcorrer cinco anos de sua adoção, evitando, assim, o comprometimento do orçamento com novos modelos de fardamento. Fica também proibida a exigência de compra deste uniforme exclusivamente no estabelecimento de ensino ou em apenas um fornecedor contratado pela escola.
De acordo com a Portaria nº 52/2015 do PROCON/MA, as malharias interessadas em produzir e comercializar os fardamentos precisam realizar um cadastro prévio com as escolas, que deverão disponibilizar ficha técnica com a composição do tecido, tonalidade, modelo e logomarca, para que não haja diferenciações. Em caso de descumprimento do padrão, a instituição de ensino pode descredenciar a malharia.
A exceção nestes casos é para situações em que as escolas possuam uma marca devidamente registrada (nome e/ou logomarca da escola), podendo, nesses casos, estabelecer que a compra do uniforme escolar seja feita no próprio estabelecimento de ensino ou em outros locais por ela definidos.
Segundo o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior, as práticas de monopólio, que obriguem pais e responsáveis à aquisição do uniforme em apenas um local, são consideradas abusivas e ferem os direitos do consumidor.
Caso o consumidor identifique alguma irregularidade praticada, ele pode denunciar nos canais de atendimento do PROCON/MA: pelo aplicativo, site ou indo até uma de nossas unidades físicas.