A ex-governadora Roseana Sarney teve seu pedido de habeas corpus acatado pela 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). A decisão foi unânime e a ação penal no “Caso Sefaz” foi trancada. A ação teve início após denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
Os desembargadores Antônio Guerreiro Júnior, José Bernardo e José Luís Almeida acolheram os argumentos da defesa da ex-governadora e decretaram o trancamento do processo criminal.
Os argumentos da defesa foram de que Roseana Sarney não praticou nenhum ato ilícito, apenas se amparou em pareceres da Procuradoria-Geral do Estado à época de sua gestão.
“Ficou confirmado que a conduta da governadora jamais poderia ser enquadrada como um crime. Ela, apenas e tão somente, atendeu um parecer emitido pelos procuradores do Estado que também já foram excluídos da ação penal em decisão do Superior Tribunal de Justiça”, disse a advogada Anna Graziella Neiva.
A procuradora de Justiça Themis Pacheco esteve presente no julgamento representando o Ministério Público e também se manifestou pelo trancamento da ação penal.
No início das investigações, Roseana Sarney e outras dez pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público à Justiça do Maranhão por suposto esquema fraudulento de concessão de isenções fiscais pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a empresas, que causou um prejuízo de R$ 410 milhões aos cofres públicos. A ex-governadora foi denunciada pelos crimes de peculato, prevaricação, fraude à administração fazendária e participação em organização criminosa.
À época, a ex-governadora disse que todos seus atos enquanto gestora foram legais com base no parecer da Procuradoria-Geral do Estado. “Tenho absoluta convicção de que todos os meus atos foram tomados dentro da mais absoluta legalidade. Não houve qualquer ato meu que não tivesse o parecer da Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão, que deve ser o trâmite normal de um governador”, disse.
As informações são do G1/MA