A Ação Civil Pública foi proposta pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, Glauce Mara Lima Malheiros. Proferiu a sentença o juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos.
Foi calculado que o prejuízo causado ao erário chegou a R$ 160.315,69 considerando o custo do aluguel dos veículos, o salário mensal dos operadores e o custo do combustível consumido na operação.
Para o Ministério Público, a prefeita Gleide Lima Santos se beneficiou ilicitamente com a valorização de seu imóvel decorrente do uso de máquinas da prefeitura e do trabalho de servidores públicos. Além disso, violou os princípios da administração pública da moralidade e impessoalidade.
PENALIDADES
Gleide Lima Santos foi condenada à perda da função pública; perda dos valores acrescidos ilicitamente; ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$ 160.315,69, devidamente atualizado; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; pagamento de multa civil na quantia equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial verificado na fazenda; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.
A Justiça determinou a condenação de Davaldísio Moreira dos Santos à perda dos valores acrescidos ilicitamente; ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$ 160.315,69, devidamente atualizado; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; pagamento de multa civil na quantia equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial verificado na fazenda; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.
Já Adão Gomes da Silva foi condenado à perda da função pública; ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$ 160.315,69, devidamente atualizado; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil na quantia equivalente a duas vezes o valor do acréscimo patrimonial verificado na fazenda; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Fonte: JornalPequeno