O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Cleones Carvalho Cunha, integra, desde setembro de 2014, a Coordenação de Controle Regional das 5 Regiões do País (CCR5), instituída pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. O magistrado maranhense é o responsável pelos trabalhos da Corregedoria Nacional na Região Nordeste.
O CCR5 tem entre as suas atribuições assessorar a ministra Nancy Andrighi na análise de informações prestadas pelos tribunais estaduais, acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas corregedorias estaduais e auxiliar na fiscalização e execução das orientações, determinações e metas fixadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, conforme a Portaria nº 54/2014.
Com o início dos trabalhos, o desembargador Cleones Cunha participou de reuniões com a corregedora nacional Nancy Andrighi e visitou os outros oito estados do Nordeste, conversando com juízes e com os corregedores locais para coletar informações importantes para o trabalho da Corregedoria Nacional.
Composição – No mesmo grupo de trabalho estão os desembargadores Carlos Teixeira Leite Filho (TJSP), responsável pelas regiões Sul e Sudeste (exceto Minas Gerais) e coordenador do CCR5; Rui Ramos Ribeiro (TJMT), responsável pela Região Centro-Oeste e Estado de Minas Gerais; e Cláudio César Ramalheira Roessing (TJAM), responsável pela Região Norte.
Para a escolha dos desembargadores, a ministra Nancy Andrighi considerou o conhecimento regional que eles detêm, tendo como escopo construir um diálogo proativo entre as Corregedorias locais e a Corregedoria Nacional de Justiça, para garantir efetiva solução às demandas dos serviços judiciais prestados no país e apurar possíveis desvios.
Além de assegurar a presença e o trabalho efetivo da Corregedoria Nacional nos estados, o trabalho do CCR5 é feito com economia para os cofres públicos, sem prejuízo para o cidadão nas unidades da federação, uma vez que a sistemática de trabalho reduz os gastos com passagens, diárias e convocações de juízes e desembargadores para Brasília.
Os desembargadores designados não serão remunerados pela função, e seu exercício é considerado serviço público relevante, cabendo ao CNJ, quando necessárias, as eventuais despesas com passagens aéreas e diárias.
As informações são do TJMA