Açailândia (MA) – O grupo JBS/Friboi S.A. – maior companhia de processamento de proteína animal do mundo – foi condenado a pagar uma indenização de R$ 2 milhões, por dano moral coletivo, e a cumprir 16 obrigações, por ter desrespeitado as normas de saúde e segurança. A condenação é fruto de uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA).
As obrigações a serem cumpridas referem-se ao conforto, higiene e privacidade dos trabalhadores nos banheiros, vestiários e refeitórios; ao fornecimento de equipamentos de proteção individual e de água potável (sendo proibido o uso de recipientes coletivos); a adoção de medidas de proteção contra queimaduras; além da manutenção preventiva e corretiva em máquinas e equipamentos e a promoção de medidas que previnam incêndios.
Na sentença, a juíza da Vara do Trabalho de Açailândia, Carolina Burlamaqui Carvalho, também condenou a JBS/Friboi a conceder intervalos de 20 minutos, a cada 1h40 de trabalho, aos empregados que trabalham em câmaras frigoríficas e demais ambientes frios e aos trabalhadores que movimentam mercadorias em locais com diferentes temperaturas.
Em caso de descumprimento das obrigações, impõe-se a multa de R$ 10 mil por item, acrescida de R$ 500 por trabalhador prejudicado. Os R$ 2 milhões por dano moral coletivo deverão ser revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Entenda o caso
Inspeções realizadas pelo MPT-MA e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificaram falhas nas instalações da distribuidora de carnes Equatorial Alimentos, na cidade de Açailândia. Esse frigorífico havia sido adquirido pelo grupo JBS/Friboi.
Como sucessora, a Friboi desrespeitou as normas de saúde e segurança do trabalho, colocando em risco a vida dos empregados. Em fevereiro de 2013, o MPT-MA ajuizou a Ação Civil Pública. O caso foi aberto pelo procurador Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues e acompanhado pela procuradora Adriana Candeira, da Procuradoria de Imperatriz.
As obrigações a serem cumpridas referem-se ao conforto, higiene e privacidade dos trabalhadores nos banheiros, vestiários e refeitórios; ao fornecimento de equipamentos de proteção individual e de água potável (sendo proibido o uso de recipientes coletivos); a adoção de medidas de proteção contra queimaduras; além da manutenção preventiva e corretiva em máquinas e equipamentos e a promoção de medidas que previnam incêndios.
Na sentença, a juíza da Vara do Trabalho de Açailândia, Carolina Burlamaqui Carvalho, também condenou a JBS/Friboi a conceder intervalos de 20 minutos, a cada 1h40 de trabalho, aos empregados que trabalham em câmaras frigoríficas e demais ambientes frios e aos trabalhadores que movimentam mercadorias em locais com diferentes temperaturas.
Em caso de descumprimento das obrigações, impõe-se a multa de R$ 10 mil por item, acrescida de R$ 500 por trabalhador prejudicado. Os R$ 2 milhões por dano moral coletivo deverão ser revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Entenda o caso
Inspeções realizadas pelo MPT-MA e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificaram falhas nas instalações da distribuidora de carnes Equatorial Alimentos, na cidade de Açailândia. Esse frigorífico havia sido adquirido pelo grupo JBS/Friboi.
Como sucessora, a Friboi desrespeitou as normas de saúde e segurança do trabalho, colocando em risco a vida dos empregados. Em fevereiro de 2013, o MPT-MA ajuizou a Ação Civil Pública. O caso foi aberto pelo procurador Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues e acompanhado pela procuradora Adriana Candeira, da Procuradoria de Imperatriz.