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quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Ex-delegado de Morros é condenado a mais de 19 anos

Ex-delegado de Morros é condenado a mais de 19 anos

O ex-delegado de Polícia Civil de Morros, Alexsandro de Oliveira Passos Dias, foi condenado a 19 anos, seis meses e 28 dias de prisão, além do pagamento de 539 dias-multa, por envolvimento em crimes de concussão e peculato. A sentença foi proferida no último dia 5, resultado de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em 2016. O ex-delegado também perdeu o cargo público.

Outros dois acusados também foram condenados: Paulo Jean Dias da Silva, a 11 anos e sete meses de reclusão, e Adernilson Carlos Siqueira Silva, a oito anos. Ambos receberam penas adicionais em dias-multa e, embora o regime inicial seja fechado, os três poderão recorrer em liberdade, desde que sigam as medidas cautelares impostas.

As investigações revelaram um esquema criminoso entre 2015 e 2016, no qual os réus se aproveitaram da estrutura da Delegacia de Morros para praticar extorsões e desviar recursos. Enquanto Alexsandro atuava como delegado titular, Paulo Jean e Adernilson, sem qualquer vínculo formal com a Polícia Civil, exerciam irregularmente a função de escrivães.

Casos de extorsão envolvendo apreensão de veículos foram detalhados na sentença. Em uma das situações, o proprietário de uma motocicleta regularizada foi obrigado a pagar R$ 500 para ter o veículo liberado. Em outra ocorrência, um homem teve a moto apreendida e, mesmo após quitar pendências legais, foi forçado a pagar quantia semelhante. Os valores eram sempre entregues em espécie, sem recibos ou registros formais.

As cobranças indevidas também ocorreram em relação a fianças. Em abril de 2016, familiares de um preso pagaram R$ 1.760 sob ameaça de transferência para unidades prisionais da capital. Desse total, apenas R$ 294 foram registrados oficialmente, e R$ 1.400 acabaram sendo devolvidos após intervenção de um advogado.

Outra fiança, no valor de R$ 2.500, foi paga integralmente, mas somente R$ 290 foram repassados ao Estado, sem justificativa para o restante.

O esquema se estendia a estabelecimentos comerciais. Comerciantes relataram que, ao assumir a Delegacia, Alexsandro passou a exigir mensalidades de R$ 20 para autorizar o funcionamento de bares, independentemente da licença da prefeitura. Os pagamentos, feitos diretamente na Delegacia ou nos próprios estabelecimentos, eram acompanhados da entrega de uma “autorização de funcionamento” sem valor legal. Em alguns casos, testemunhas afirmaram que as cobranças eram feitas com uso de viatura policial.

Após o início das investigações, Paulo Jean tentou recolher e destruir essas autorizações, em uma tentativa de apagar provas.

Eventos festivos também eram alvo de cobranças ilegais. A liberação de festas dependia do pagamento de R$ 160 por evento, feitos a Paulo Jean, e era condicionada à liberação por órgãos municipais.

A prática dos crimes de concussão — quando um agente público exige vantagem indevida — e de peculato — apropriação de valores ou bens públicos — ficou caracterizada de forma reiterada. O juiz Geovane da Silva Santos destacou que as ações dos réus não foram casos isolados, mas um padrão de conduta ilícita sustentado pelo uso indevido da autoridade policial.

Alexsandro e Paulo Jean foram condenados, ainda, ao ressarcimento de R$ 8.200 por cobranças indevidas em bares, festas e liberação de veículos. Já o ex-delegado e Adernilson terão que devolver R$ 2.210 relativos a valores de fianças não repassados aos cofres públicos.

Além disso, os três réus foram condenados ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos do Maranhão.

A promotora de justiça Érica Ellen Beckman da Silva ressaltou a gravidade dos crimes, apontando que os acusados transformaram a Delegacia de Morros em um espaço de corrupção institucionalizada, minando a confiança da população nas forças de segurança.

Ex-delegado de Morros é condenado a mais de 19 anos

O ex-delegado de Polícia Civil de Morros, Alexsandro de Oliveira Passos Dias, foi condenado a 19 anos, seis meses e 28 dias de prisão, além ...