Lançado em março pelo governo federal, o programa Crédito do Trabalhador já movimentou aproximadamente R$ 30,2 bilhões em operações de empréstimo voltadas a trabalhadores com carteira assinada. De acordo com a CNN Brasil, mais de 6,2 milhões de contratos foram firmados desde o início da iniciativa.
Na última quinta-feira (21), o Comitê Gestor das Operações do programa se reuniu pela primeira vez e aprovou seu regimento interno. Um dos principais temas em discussão, segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, é a redução da taxa média de juros aplicada nos contratos.
O Ministério do Trabalho informou que a migração de contratos antigos de crédito consignado, atualmente avaliados em mais de R$ 40 bilhões, já começou e deve ser concluída até novembro. Esses contratos serão incorporados ao novo programa, ampliando o volume de operações e abrindo espaço para negociações mais favoráveis, especialmente em relação aos juros. Hoje, a taxa média praticada nas operações é de 3,59% ao mês, enquanto o valor médio contratado por trabalhador gira em torno de R$ 7.179,18.
Uma das estratégias para baratear o crédito será a utilização de parte do saldo do FGTS como garantia. A partir de novembro, será possível usar até 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço como respaldo para os empréstimos, o que deve aumentar a segurança para os bancos e permitir melhores condições para os trabalhadores.
Os dados mais recentes também mostram que o programa tem alcançado um público mais vulnerável economicamente. Atualmente, 60% dos contratos firmados são com trabalhadores que ganham até quatro salários mínimos, um contraste com o modelo anterior, onde 65% dos empréstimos eram concedidos a pessoas com renda superior a oito salários mínimos.
O Crédito do Trabalhador está disponível para todos os empregados com carteira assinada, inclusive domésticas, trabalhadores rurais e microempreendedores individuais (MEIs). Por se tratar de crédito consignado, as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento, respeitando o limite de até 35% da remuneração mensal, o que visa evitar o comprometimento excessivo da renda familiar.