O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de São Pedro dos Crentes, Romulo Costa Arruda, a servidora pública Delinan Sousa Nascimento, o empresário Emiliano Brito de Moraes, o engenheiro José Carlos de Carvalho e a Construtora Brito Eireli (Construtora União) devido a reforma superfaturada e inconclusa de uma ponte.
Ajuizou a manifestação ministerial a titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, Dailma Maria de Melo Brito Fernandez.
Segundo denúncia feita ao MPMA, a assinatura de contrato entre o Município de São Pedro dos Crentes e a Construtora Brito Eireli para a reforma de uma ponte sobre o Rio Farinha foi no valor de R$ 27.905,37.
No entanto, a obra não foi executada no tempo previsto, apesar de o pagamento ter sido efetuado e a nota fiscal emitida. A ordem de pagamento foi emitida em 21 de novembro de 2023, com base em atestado de medição falsificado.
A ponte liga duas propriedades e fica localizada a aproximadamente 15 a 20 km da sede do município.
Ao ser ouvido pela Promotoria de Justiça, o empresário Emiliano Brito de Moraes, representante da Construtora Brito Eireli, confirmou que, somente em julho de 2024, a obra de reforma foi executada, a pedido do prefeito, e que contratara um senhor de alcunha “Job” para realizar o serviço.
O MPMA constatou que o prefeito Romulo Costa Arruda, após tomar conhecimento de que a inexecução da obra era alvo de investigação ministerial, tratou de realizar uma “maquiagem”, na tentativa de fazer crer que a reforma havia sido realizada nos moldes em que fora contratada.
O parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça constatou a ocorrência de superfaturamento na execução da reforma da ponte, realizada em julho de 2024, e sinais de recuperação somente na superestrutura da ponte.
Dailma de Melo Fernandez também enfatizou que a intervenção na estrutura da ponte ignorou a própria segurança das pessoas que a utilizam, já que a parte de baixo da ponte não foi submetida a qualquer restauração e itens importantes, como a placa de sinalização, que visa à segurança dos usuários da estrutura, deixaram de ser colocados.
Durante a investigação, o MPMA igualmente constatou, após inspeção na sede da construtora, que a empresa não apresentava funcionamento regular, uma vez que só existia um cômodo vazio e inacabado, com uma placa.
Outra irregularidade se refere ao contrato firmado com a construtora, prorrogado sem qualquer justificativa. Um termo de aditivo foi assinado no dia 29 de dezembro de 2023, que adiou o prazo de vigência e execução em sete meses, até o dia 30 de julho de 2024.
Embora a assinatura da prorrogação tenha ocorrido em 29 de dezembro de 2023, somente em 22 de agosto de 2024 houve publicação no Diário Oficial dos Municípios.
PEDIDOS
Diante das irregularidades, o Ministério Público requereu, como medida liminar, a indisponibilidade do valor de R$ 23.145,95 da empresa; a proibição de a Construtora Brito Eireli de participar de novos procedimentos licitatórios e celebrar novos contratos com o Município de São Pedro dos Crentes, enquanto durar o presente processo, sujeitando-a a multa diária em caso de descumprimento.