O governador Carlos Brandão (PSB) sancionou a Lei 11.837/2022, derivada do Projeto de Lei 305/2019, de autoria do deputado Arnaldo Melo (PP), que estabelece as diretrizes da Política Estadual de Incentivo à Formação de Bancos Comunitários de Sementes e Mudas. As ações deverão ser executadas no âmbito da Política Estadual de Desenvolvimento Rural, visando à preservação da agrobiodiversidade e o desenvolvimento sustentável.
O deputado Arnaldo Melo esclareceu que a lei estadual de sua inciativa tem por objetivo amparar a biodiversidade agrícola, prevenir efeitos das adversidades ambientais, incentivar a organização comunitária, respeitar os conhecimentos tradicionais, fortalecer valores culturais e preservar patrimônios naturais.
"Também pretendemos fomentar a proteção dos recursos genéticos locais voltados à sustentabilidade dos agroecossistemas, resgatar e perpetuar espécies, variedades e cultivos produzidos em unidade familiar ou tradicional, prioritariamente as vegetais, para alimentação", destacou o deputado.
Implementação
De acordo com a lei, caberá ao Poder Público Estadual realizar parcerias com entidades que tenham experiência na gestão de banco comunitário de sementes e mudas, nos biomas e ecossistemas do estado, e auxiliar as iniciativas de assentados da reforma agrária, quilombolas, indígenas e agricultores familiares no alcance de recursos atinentes ao Sistema Nacional de Semente e Mudas.
O poder público deverá, ainda, incentivar a instalação e apoiar o funcionamento de bancos de cultivos locais e tradicionais, auxiliar na elaboração técnica de projetos, estimular a reposição das sementes nos bancos comunitários, além de implantar cadastro de bancos comunitários de sementes no estado.
Também realizará, em parceria com municípios e entidades civis, eventos destinados à troca de experiências e ao intercâmbio de germoplasmas, bem como identificar demandas de cada banco comunitário e disponibilizar imóveis aptos para a instalação.
Fiscalização
A Política Estadual de Incentivo à Formação de Bancos Comunitários de Sementes e Mudas, conforme a lei, será executada e fiscalizada pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, desenvolvida com a participação de entidades da sociedade civil que lidam com sementes. O órgão executor poderá celebrar convênios com a União.