O Projeto de Lei 125/2019, de autoria do deputado Wendell Lages (PMN), foi sancionado pelo governador Flávio Dino, transformando-se na Lei nº 11.049/2019, que estabelece as diretrizes para a instituição da campanha permanente de combate ao bullying tanto em escolas, quanto nas instituições e órgãos públicos de todo o Estado.
A lei, que entra em vigor, passa a exigir que as instituições de ensino promovam medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, especialmente a prática do bullying.
“A instituição do programa de combate ao bullying irá permitir o desenvolvimento de ações de solidariedade e de resgate dos valores de cidadania, tolerância e respeito mútuo entre as pessoas, estimulando e valorizando as individualidades de cada ser, defendeu o deputado.
O que é o bullying?
Entende-se por bullying atitudes de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivas, presenciais ou virtuais, praticadas por um indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
O bullying pode ser identificado em atos de intimidação como insultos pessoais, comentários pejorativos, ataques físicos, grafitagens depreciativas, expressões preconceituosas, ameaças e isolamento social.