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quarta-feira, 14 de março de 2018

Juiz remete caso de contrabando no Maranhão para Justiça Federal





A decisão do juiz Ronaldo Maciel foi baseada em laudo da Polícia, atestando que a mercadoria apreendida em São Luis foi toda trazia do exterior.

O juiz Ronaldo Maciel remeteu, nessa terça-feira (13), à Justifiça Federal o caso investigado pela Secretaria de Segurança Pùblica do Maranhão sobre contrabando de mercadorias como bebidas alcóolicas e cigarros. O juiz que responde pela 1ª Vara Criminal de São Luís declarou a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar o caso.

Até o momento, 16 pessoas foram presas por suspeitas na participação na quadrilha, dos quais oito são policiais militares e um é delegado da Polícia Civil. Agora, a Justiça Federal pode mudar ou confirmar o que a Justiça Estadual fez até o momento.

Segundo assessoria do Tribunal de Justiça, o juiz Ronaldo Maciel disse que "os atos já praticados não estão nulos de pleno direito, já que foram realizados sem nenhum prejuízo às partes, podendo ser retificados ou confirmados pelo novo juiz que será designado".

- Os elementos eram muito frágeis, então se eu mandasse os autos para a Justiça Federal, o juiz federal iria sucitar o conflito negativo, iria para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), iriam demorar alguns dias ou talvez meses decidir, iria dar excesso de prazo e todos os indiciados seriam soltos, trazendo sérios prejuízos para a sociedade. Então esperei a conclusão do inquérito policial, homologuei, decretei a prisão de outros que estavam envolvidos na minha opinião. Quando o inquérito foi concluído, que veio o laudo do Icrim, ele não foi conclusivo. Todos que foram presos negaram, então fiquei sem saber de onde era a rota (de origem da mercadoria). Então entrei em contato com a Polícia Federal e solicitei outro laudo, que chegou na terça pela manhã e esclareceu todas minhas dúvidas - declarou o juiz.

O magistrado disse que só remeteu o caso à Justiça Federal nesta terça por conta do laudo Instituto de Criminalística da Polícia Federal, que confirmou a origem internacional das mercadorias contrabandeadas. Antes, o juiz havia solicitado a mesma perícia ao Instituto de Criminalística do Maranhão, mas os resultados, segundo Ronaldo Maciel, não foram esclarescedores quanto a origem do contrabando.

“Os elementos colhidos eram frágeis quanto à origem, rota e autenticidade das mercadorias, necessitando de um laudo pericial”, explicou o juiz.

O laudo da Polícia Federal que chegou ao juiz Ronaldo Maciel confirmou que não há indícios de falsificação e que a mercadoria chegou ao Brasil de forma clandestina.

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