A bancada do PRB na Câmara votou, por unanimidade, no projeto que estabelece novas regras de parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas perante o Simples Nacional (Supersimples). O Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15 foi aprovado na noite de quarta-feira (6/12), no Plenário da Câmara, e prevê o parcelamento de débitos com o regime especial de tributação vencidos até a competência de novembro de 2017.
A proposta foi defendida pelo líder Cleber Verde, em café da manhã promovido pela Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas com o ministro da Indústria e Comércio, Marcos Pereira. “O Refis é a última esperança para muitos desses empreendedores, que, em meio à crise econômica dos últimos anos, contraíram dívidas que crescem exponencialmente. O estímulo a essas empresas deve ser uma estratégia para acabar com o desemprego no Brasil”, disse Cleber Verde.
O republicano destacou a relevância desses comércios na economia do país e na geração de empregos. “As micro e pequenas empresas representam 98% do total de empreendimentos registrados no Brasil e são responsáveis por mais de 54% dos empregos formais. Precisamos estimular esses empresários que são responsáveis por mais da metade das oportunidades de empregos”, argumentou.
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Por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), as empresas devedoras terão que pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma: integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas; parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.
O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN). Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias após a data de publicação da futura lei complementar. O pedido implicará a desistência de parcelamento anterior.
As prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento. Quanto ao impacto orçamentário e financeiro, o projeto prevê que caberá ao Poder Executivo estimar o montante da renúncia fiscal e incluí-lo na lei orçamentária do próximo ano.
Por Mônica Donato com informações da Agência Câmara
Foto: Douglas Gomes